Gabriela Aldemani Fernandes

Gabriela Aldemani Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 499705

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Aldemani Fernandes possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, processos iniciados em 2024, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: GABRIELA ALDEMANI FERNANDES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS 0012292-47.2024.5.15.0094 : JULIANA CARVALHO DE SOUZA : TELLEMAX CONSULTORIA EM TELEMARKETING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3aa03 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). MARCOS CESAR GIROTO para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA CARVALHO DE SOUZA
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