Vinicius Uehara Carrera

Vinicius Uehara Carrera

Número da OAB: OAB/SP 499745

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Uehara Carrera possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJMS, TJSP, TRF3, STJ
Nome: VINICIUS UEHARA CARRERA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) RECURSO ESPECIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006931-57.2025.8.26.0482 (processo principal 1010346-36.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liminar - Thainá Mayumi Nabeta de Paiva - Oeste Saude Assistencia A Saude Suplementar S.a - 1. Tendo em vista que o depósito satisfaz a obrigação, julgo extinto o processo, e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Pague-se o valor depositado, observando-se o formulário a fls. 28. 3. Proceda a serventia ao cálculo das custas finais, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. 4. Depois, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque o pedido de extinção, em virtude de pagamento, implica em prévia aceitação da sentença, de forma que as partes, nos termos do art. 1000 e parágrafo único do CPC, não têm interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP), VINICIUS UEHARA CARRERA (OAB 499745/SP), VINICIUS UEHARA CARRERA (OAB 499745/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB 343658/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006931-57.2025.8.26.0482 (processo principal 1010346-36.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liminar - Thainá Mayumi Nabeta de Paiva - Oeste Saude Assistencia A Saude Suplementar S.a - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido retro formulado, bem como do comprovante de depósito, devendo informar se o valor do depósito quita o débito, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), VINICIUS UEHARA CARRERA (OAB 499745/SP), AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB 343658/SP), VINICIUS UEHARA CARRERA (OAB 499745/SP), VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP)
  4. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presenteRecurso Especial interposto por Nastek Indústria e Tecnologia Ltda. I.C.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006931-57.2025.8.26.0482 (processo principal 1010346-36.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liminar - Thainá Mayumi Nabeta de Paiva - Oeste Saude Assistencia A Saude Suplementar S.a - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: VICTOR CELSO GIMENES FRANCO FILHO (OAB 343906/SP), THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), AMANDA ALVES RABELO MANGANARO (OAB 343658/SP), VINICIUS UEHARA CARRERA (OAB 499745/SP), VINICIUS UEHARA CARRERA (OAB 499745/SP)
  6. Tribunal: TJMS | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Especial nº 0843896-47.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nastek Indústria e Tecnologia Ltda Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Antonio Marcos Reis Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Lauro Correa Cruz Junior Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrente: Jose Wanderley Scucuglia Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Recorrido: Cooperativa de Crédito Unique BR Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Diante da certidão de f. 39-40, persistindo incerteza quanto ao adimplemento do preparo, intime-se a parte recorrente para que esclareça acerca do recolhimento da guia FUNJECC, com a juntada de documento hábil, em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1402858-38.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Sandro Rogério dos Santos Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Embargada: Jesilaine dos Santos Araújo Queiroz Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS) Advogada: Franciela Borge da Silva (OAB: 12651/MS) Embargado: Sérgio Antonio de Oliveira Queiroz Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS) Advogada: Franciela Borge da Silva (OAB: 12651/MS) Interessado: José Gabriel de Souza Oliveira Me Interessado: José Gabriel de Souza Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
  8. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Declaração Cível nº 1402858-38.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Sandro Rogério dos Santos Advogada: Viviane Patrícia Scucuglia (OAB: 165517/SP) Advogado: Munira Mari Fukuda de Moura (OAB: 446228/SP) Advogado: Vinícius Uehara Carrera (OAB: 499745/SP) Embargada: Jesilaine dos Santos Araújo Queiroz Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS) Advogada: Franciela Borge da Silva (OAB: 12651/MS) Embargado: Sérgio Antonio de Oliveira Queiroz Advogado: Carlos Eduardo Bonfim e Messias (OAB: 9886/MS) Advogada: Franciela Borge da Silva (OAB: 12651/MS) Interessado: José Gabriel de Souza Oliveira Me Interessado: José Gabriel de Souza Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO CONSTATADOS - CLARA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do artigo 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada por esta Corte de Justiça Estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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