Daiani Godoi De Jesus
Daiani Godoi De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 499812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daiani Godoi De Jesus possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
DAIANI GODOI DE JESUS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000663-09.2024.8.26.0060 - Inventário - Inventário e Partilha - F.A.S.V. - - J.C.S.V. - - F.S.V. - - L.S.V. - - S.S.V.N. - Vistos. Considerando os esclarecimentos prestados: venda pretérita ao óbito do imóvel nº 4.158 (fls. 80/3), conforme escritura pública fls. 144/6; bem como venda pretéria do veiculo fiat Uno Mille placa BMK 7617, consoante comprovante de comunicado lançado em 28/07/2022 (fls. 147) e baixa permanente GM Monza SLA placa CQX5501 com (fls. 148), haja vista o aspecto financeiro do monte partilhável modesto e sem valor econômica imediato e baixo valor de saldo bancário, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Compulsando-se os autos, verifica-se que remanesce alguns documentos imprescindíveis para homologação da partilha. Concedo prazo de 20 dias para que a inventariante apresente: A) Certidão de nascimento atualizada ou, se o caso, certidão de casamento dos herdeiros: F. dos S. V., L. dos S. V., bem como da herdeira S. V. N.. B) Certidão negativa municipal em nome do de cujus, visto que a certidão municipal colacionada nos autos se refere tão somente ao imobiliário. C) Certidão negativa de testamento, a qual pode ser obtida por meio eletrônico: https://www.buscatestamento.org.br/ D) Retificar o plano de partilha para que se inclua a somatória dos saldos bancários localizados em contas de titularidade do de cujus (fls. 96/7). Em inércia, remetam-se os autos ao fluxo provisória até ulterior manifestação. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000114-62.2025.8.26.0060 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M.J.R.A. - - S.J.S. - R.R.A. - Ciência ao curador especial nomeado e habilitado aos autos. Manifeste-se, dentro do prazo legal. - ADV: DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), JAQUELINE MARLA REIS COSTA SPONQUIADO (OAB 231039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000079-22.2025.8.26.0060 (apensado ao processo 1000667-17.2022.8.26.0060) (processo principal 1000667-17.2022.8.26.0060) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aparecida dos Santos Tussi Dias - Banco Pan S/A - - Pg Consultoria Financeira Ltda - - Reallis Consultoria Financeira Ltda - Ante a certidão retro e a petição/documentos de fls. 124/205, manifeste-se a parte Exequente requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUANA CRISTINA LULIO DE ABREU (OAB 430387/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000542-20.2020.8.26.0060 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Paula Patrícia Gonçalves - - VIVIANE PATRÍCIA GONÇALVES - - Jackeline Karina de Oliveira Gonçalves e outros - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 499/500) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. Tendo em vista que se trata de homologação de acordo, houve preclusão lógica em relação ao direito de recorrer das partes. Nessa linha de raciocínio, por ser desnecessário aguardar-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso, dou por TRANSITADA EM JULGADO nesta data, dispensada a certificação. Elabore-se em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) certidão de honorários advocatícios, de acordo com a tabela do convênio DPE/OAB, a qual deverá ser disponibilizada no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para impressão pelo interessado(a), prescindindo-se, pois, de expedição e entrega do referido documento. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do CPC. Em obediência ao art. 1.098, §§ das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas, quando da distribuição da ação, não há incidência de taxa judiciária, contribuições, custas e outras despesas ao final da presente fase. Com isso, DETERMINO O IMEDIATO ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. P.I.C. - ADV: WILLIAM ROGER DOS SANTOS MENDES (OAB 428259/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP), DAIANI GODOI DE JESUS (OAB 499812/SP)