Octavio Baldissarelli Salgado Paulino
Octavio Baldissarelli Salgado Paulino
Número da OAB:
OAB/SP 499816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Octavio Baldissarelli Salgado Paulino possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
OCTAVIO BALDISSARELLI SALGADO PAULINO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (1)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006299-18.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CYRO MARCOS SCHLEICH BUOSI, VICTOR ANDRE SCHLEICH E BUOSI Advogados do(a) AUTOR: ELINTON WIERMANN - SP349473, OCTAVIO BALDISSARELLI SALGADO PAULINO - SP499816, ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARAES - SP217398 REU: RICARDO GALVAN DIAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WAGNER CYRO BUOSI D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reintegração de posse. Da análise dos autos, verifico que este juizado não é competente para apreciar o pedido da parte autora. Com efeito, o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 estabelece que: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. Além disso, o artigo 3°, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Federais, determina que: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. No caso dos autos, a parte autora pretende: TOTAL PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, para (i) que seja tornada definitiva a reintegração da posse em favor dos Requerentes, assegurando-se a sua manutenção pacífica e contínua na área objeto da demanda ou seja convertido em indenização por danos materiais, acerca da área utilizada pelo primeiro e terceiro requeridos, (ii) bem como seja determinada a regularização da servidão de passagem, com a consequente obrigação do primeiro e segundo requeridos a lavrarem e assinarem a escritura pública de instituição da servidão, e promovido o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de assegurar a constituição do direito real sobre os imóveis serviente e dominante. Dessa forma, a despeito de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, entendo que o JEF não é competente para processar o feito, nos termos do artigo 3°, § 1°, incisos I e II da Lei n° 10.259/2001, cumulada com artigo 3°, IV, da Lei n° 9.099/95. Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO, determinando a remessa dos autos à uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006299-18.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CYRO MARCOS SCHLEICH BUOSI, VICTOR ANDRE SCHLEICH E BUOSI Advogados do(a) AUTOR: ELINTON WIERMANN - SP349473, OCTAVIO BALDISSARELLI SALGADO PAULINO - SP499816, ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARAES - SP217398 REU: RICARDO GALVAN DIAS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, WAGNER CYRO BUOSI D E C I S Ã O Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reintegração de posse. Da análise dos autos, verifico que este juizado não é competente para apreciar o pedido da parte autora. Com efeito, o artigo 3º da Lei nº 10.259/2001 estabelece que: § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. Além disso, o artigo 3°, da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Federais, determina que: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. No caso dos autos, a parte autora pretende: TOTAL PROCEDÊNCIA TOTAL DA AÇÃO, para (i) que seja tornada definitiva a reintegração da posse em favor dos Requerentes, assegurando-se a sua manutenção pacífica e contínua na área objeto da demanda ou seja convertido em indenização por danos materiais, acerca da área utilizada pelo primeiro e terceiro requeridos, (ii) bem como seja determinada a regularização da servidão de passagem, com a consequente obrigação do primeiro e segundo requeridos a lavrarem e assinarem a escritura pública de instituição da servidão, e promovido o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de assegurar a constituição do direito real sobre os imóveis serviente e dominante. Dessa forma, a despeito de o valor da causa ser inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, entendo que o JEF não é competente para processar o feito, nos termos do artigo 3°, § 1°, incisos I e II da Lei n° 10.259/2001, cumulada com artigo 3°, IV, da Lei n° 9.099/95. Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO, determinando a remessa dos autos à uma das Varas Federais desta Subseção Judiciária. Intime-se e cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023702-65.2018.8.26.0506/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Verocheque Refeições Ltda - Embargdo: Município de Ribeirão Preto - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Elinton Wiermann (OAB: 349473/SP) - Roberto de Almeida Guimarães (OAB: 217398/SP) - Octavio Baldissarelli Salgado Paulino (OAB: 499816/SP) - Rodrigo Trovo Lenza (OAB: 258837/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006617-39.2025.8.26.0506 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - T.N.R.P.S. - Vistos. Fls. 81/83: ciente dos esclarecimentos prestados. Fls. 84/87: ciente da elaboração da Portaria 02/2025, relacionada aos novos fatos apresentados. Encaminhe-se cópias de fls. 81/87 e da presente decisão à E. CGJ, para ciência. Intime-se o Tabelião Interino para, em 15 (quinze) dias, apresentar informações atualizadas sobre o procedimento administrativo em curso. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ribeirão Preto, 18 de junho de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: OCTAVIO BALDISSARELLI SALGADO PAULINO (OAB 499816/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP), ELINTON WIERMANN (OAB 349473/SP), ALICIA SENA DA COSTA (OAB 446609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1024237-81.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 4ª Câmara de Direito Público; PAULO BARCELLOS GATTI; Foro de Ribeirão Preto; 1ª Vara da Fazenda Pública; Mandado de Segurança Cível; 1024237-81.2024.8.26.0506; Posturas Municipais; Apelante: Município de Ribeirão Preto; Advogado: Nathan Gomes Pereira do Nascimento (OAB: 447783/SP) (Procurador); Advogado: Marcelo Rodrigues Mazzei (OAB: 226690/SP); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Associação Amigos do Saint Gerard - Aasg; Advogado: Roberto de Almeida Guimarães (OAB: 217398/SP); Advogado: Octavio Baldissarelli Salgado Paulino (OAB: 499816/SP); Advogado: Elinton Wiermann (OAB: 349473/SP); Advogada: Alicia Sena da Costa (OAB: 446609/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006617-39.2025.8.26.0506 - Pedido de Providências - Tabelionato de Notas - T.N.R.P.S. - J.C.P.T.N.C.R.P. - Vistos. Providenciem os advogados Roberto de Almeida Guimarães, Octavio Baldissarelli Salgado Paulino e Elinton Wiermann, juntada de procuração para falar nos autos deste Pedido de Providências em nome do Tabelião Interino. Providencie o Tabelião Interino, de outro lado, a correta digitalização do documento de fl. 43, pois incompleto, bem como esclareça se na média apontada foram consideradas apenas as comissões que o escrevente recebeu nos últimos doze meses, com exclusão do valor fixo recebido pelo funcionário no mesmo período. Por fim, providencie o interino informações atualizadas acerca da apuração dos fatos tratados nesse incidente. Prazo: 10 (dez) dias. Dessa decisão, comunique-se a E. CGJ. Cumpra-se com urgência. Intime-se. Ribeirão Preto, 15 de maio de 2025. Loredana Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: OCTAVIO BALDISSARELLI SALGADO PAULINO (OAB 499816/SP), ALICIA SENA DA COSTA (OAB 446609/SP), ELINTON WIERMANN (OAB 349473/SP), ROBERTO DE ALMEIDA GUIMARÃES (OAB 217398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0017209-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Oposição - Cajuru - Opoente: J P Silva Carvalho Construtora LTDA - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a z. Serventia o cancelamento deste incidente denominado "Oposição" integrando a manifestação de fls. 01 aos autos principais da apelação nº 1000154-22.2024.8.26.0111, porque se trata de mera petição de oposição ao julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Elinton Wiermann (OAB: 349473/SP) - Roberto de Almeida Guimarães (OAB: 217398/SP) - Jacqueline Mariano Della Agostini (OAB: 451819/SP) - Octavio Baldissarelli Salgado Paulino (OAB: 499816/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) (Procurador) - 1° andar
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