Edson Silva De Oliveira
Edson Silva De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 499822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Silva De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT2
Nome:
EDSON SILVA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000403-05.2025.5.02.0386 RECLAMANTE: CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA RECLAMADO: RIO VERDE ECO FACILITIES GESTAO DE SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee98111 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido REJEITAR as preliminares que visavam a extinção de pedidos sem resolução de mérito; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pleitos remanescentes formulados pela Parte Autora, para condenar a Parte Ré a pagar no prazo de 48 horas após a devida liquidação da presente decisão, observando-se o disposto no art. 880 da CLT, os valores correspondentes aos títulos objeto de acolhimento pelo presente julgado, inclusive honorários advocatícios e contribuições fiscais e previdenciárias. Ainda, deverá ainda a Parte Acionada cumprir, nos prazos e condições previstos na presente, a(s) seguinte(s) obrigação(ões) de fazer, sob pena de multa por dia de inadimplemento: 1. Entregar os documentos (liberar eletronicamente) para saque do FGTS e inscrição no programa do seguro-desemprego. 2. Deve a Parte Ré arcar com os recolhimentos devidos de FGTS, incidentes sobre as verbas que sirvam de base de cálculo do benefício, inclusive as decorrentes do presente julgado, sob pena de pagamento de multa diária de R$50,00 (art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90, c/c art. 537, do CPC), incidente até que seja cumprida a obrigação junto à Caixa Econômica Federal. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado sem os pertinentes recolhimentos ao Fundo de Garantia, deve ser feita a execução pela quantia equivalente, cabendo à Secretaria da Vara os devidos repasses à conta vinculada de FGTS da Autora, sem prejuízo da exigência das astreintes, até o limite do trintídio. Declaro a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada. Liquidação por simples cálculo, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da reclamante. Os cálculos deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já previstos supra. Na data da prolação da presente sentença servem de base de incidência para o recolhimento do INSS todas as parcelas decorrentes da condenação que tenham mesma denominação ou fato gerador daquelas indicadas como salário-de-contribuição pelo artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Observe-se que ocorrendo o trânsito em julgado da condenação envolvendo quantia líquida e não havendo o pagamento espontâneo da condenação no prazo legal de 48 horas (art. 880 CLT) contados da notificação, considerar-se-á citada(o) a(o) Demandada(o) e, de imediato, serão feitos o bloqueio e penhora de bens para quitação, não havendo necessidade de expedição de mandado de citação (art. 523 §3º do CPC/15). As notificações da(o) Acionada(o) destinadas ao cumprimento da sentença e posterior ciência da penhora/bloqueio deverão ser realizadas diretamente por intermédio de seus advogados, nos moldes previstos pelo art. 513, §§ 2º a 4º do CPC/15. Custas pela Reclamada, no importe de R$200,00, apuradas sobre R$10.000,00, valor que arbitro à condenação para tais fins. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MARIANA SOUZA MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAMIL ALIMENTOS S.A.