Camila Oliveira Da Silva Abel

Camila Oliveira Da Silva Abel

Número da OAB: OAB/SP 499832

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Oliveira Da Silva Abel possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000272-09.2025.8.26.0564/SP AUTOR : CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL (OAB SP499832) AUTOR : SERGIO LUIS DE CARVALHO ABEL JUNIOR ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL (OAB SP499832) RÉU : CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLA MARIA MATIAS RODRIGUES (OAB GO052943) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida, no qual se pretende a modificação da sentença de mérito, a fim de reconhecer o percentual de 50% da multa rescisória, para restituição parcial do valor pago e juros do trânsito em julgado. Os embargos são tempestivos. Contudo, são impassíveis de acolhimento, porquanto não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Em verdade os embargos de declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma do decisum, é imperativa a interposição do recurso adequado. Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração, tendo em vista o objetivo de alterar o julgado, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007684-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1008546-48.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - E.A.O. - Auro Barne Oswaldo - Vistos. Fls. 151/159 e 160/161: ACOLHO o parecer da Representante do Ministério Público (fls. 164/165). Assim, apresente a exequente, no prazo de dez (10) dias, memória de cálculo atualizada e discriminada do valor de seu crédito, procedendo aos descontos dos pagamentos realizados, computando a diferença com a data do vencimento, para apurar o valor do débito existente. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO SANTOS FINZI (OAB 292675/SP), CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL (OAB 499832/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017549-94.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.A.S. - M.A.S. - INTIME o(a) advogado(a) do autor/réu que a certidão para fins do convênio Defensoria/OAB encontra-se á disposição para impressão. - ADV: VANESSA CRISTINA FERNANDES CAMARGO (OAB 178109/SP), CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL (OAB 499832/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000272-09.2025.8.26.0564/SP AUTOR : CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL (OAB SP499832) AUTOR : SERGIO LUIS DE CARVALHO ABEL JUNIOR ADVOGADO(A) : CAMILA OLIVEIRA DA SILVA ABEL (OAB SP499832) RÉU : CANELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELLA MARIA MATIAS RODRIGUES (OAB GO052943) ADVOGADO(A) : DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar a rescisão contratual e a inexigibilidade do respectivo débito (parcelas vencidas e vincendas), devendo a requerida cessar os atos de cobrança, promovendo a baixa do contrato em seu sistema. 1.1) Em caso de descumprimento, incidirá perdas e danos no valor da cobrança indevida, acrescido da multa unitária de R$ 1.000,00, ocasião em que a parte autora utilizará de parte do valor para quitar o boleto, gerando a baixa no sistema da requerida. 2) Condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 4.854,86 (75% do valor pago), quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação. 3) Condenar a requerida na obrigação de não fazer consistente e se abster de negativar o nome dos autores, sob pena de o fazendo incidir perdas e danos no valor de R$ 2.000,00, acrescido de correção e juros contados da presente data, ocasião em que o Juízo oficiará para exclusão. Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.  Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 379,29, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 32,75), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ? FDT (Código 120-1), conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610). Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.  P.I.C.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Vanessa Cristina Fernandes Camargo (OAB 178109/SP), Camila Oliveira da Silva Abel (OAB 499832/SP) Processo 1017549-94.2022.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: G. A. A. de S. - Reqdo: M. A. de S. - Vistos. P. 204/205: arbitro honorários à advogada que atuou no processo (p. 131/132), nos termos do convênio mantido entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo, em 100% (cem por cento) do valor previsto na tabela vigente. Expeça-se certidão. Após, prossiga-se nos termos da sentença proferida a p. 198, parte final, arquivando-se os autos. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 17556/PR), João Leonelho Gabardo Filho (OAB 16948/PR), Réu Revel (OAB R/SP), Camila Oliveira da Silva Abel (OAB 499832/SP) Processo 0018231-32.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabardo & Terra Advogados Associados - Exectdo: Diogo Aparecido de Jesus Sa - Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Salvo na hipótese de justiça gratuita, recolha o exequente (TJSP, 34ª Câm. Direito Privado, AI nº 0205454-31.2010.8.26.0000, rel. Des. Antonio Nascimento, j.28.02.2011), no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03), comprovando-se, sob pena de inscrição da dívida. Nesse sentido: Ação de cobrança de quotas condominiais - Cumprimento de sentença - Celebração de acordo - Cumprimento noticiado - Extinção da execução - Taxa judiciária - Responsabilidade pelo pagamento - Incumbência do credor - Sujeito passivo da relação tributária - Responsável por gerar a hipótese de incidência - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP 00586403620128260564 SP 0058640-36.2012.8.26.0564, Relator: Fortes Barbosa, Data de Julgamento: 09/08/2017, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/08/2017) Comprovado o recolhimento e certificado o trânsito em julgado, procedam-se as anotações necessárias no sistema para baixa e arquivamento definitivo dos autos, anotando-se (Código 61615).
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0820203-69.2024.8.19.0206 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça Indefiro a antecipação de tutela pretendida, uma vez que não restou demonstrada a impossibilidade do alimentante cumprir a obrigação como fixada. Deve, ainda, ser salientado que a concessão de liminar inaudita altera parsdeve ser concebida como remédio excepcional, na medida em que configura hipótese excepcional de afastamento da incidência dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, mormente em se tratando de obrigação alimentar. 2- Cite-se, devendo a diligência ser cumprida por OJA, PREFERENCIALMENTE PELOS MEIOS DIGITAIS, com fulcro no artigo 166, inciso I do Código de Normas da CGJ, considerando se tratar de ação que tutela interesse de incapaz. Deverá o sr. oficial de justiça confirmar todos os dados acerca da pessoa destinatária da diligência, como endereço, CPF e identidade. 3- Ciência à Defensoria Pública. RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto
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