Aline Cristina Silveira De Amorim
Aline Cristina Silveira De Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 499963
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
2
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002746-56.2025.8.26.0229 (processo principal 1007584-59.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.C.E.V. - E.C.A.V. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. INTIME-SE pessoalmente o(a) executado(a) para que em 3 (três) dias efetue o pagamento do débito apontado na petição inicial devidamente atualizado e acrescido das parcelas que se vencerem no curso do processo (devendo comprovar tal pagamento mediante apresentação do comprovante nestes autos), ou provar que já o fez, ou ainda justificar a impossibilidade de fazê-lo (CPC, art. 528, caput). Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento (CPC, art. 528, §2º). Uma vez comprovado o pagamento ou ofertada a justificativa, ou ainda decorrendo o prazo a partir da juntada do mandado cumprido positivo (CPC, art. 231, II) sem manifestação do(a) executado(a) - o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao adimplemento da dívida, quanto à justificativa apresentada ou quanto à negligência do(a) mesmo(a), conforme o caso. Com a manifestação da parte exequente, ou no silêncio, abra-se vista ao Ministério Público e tragam-me conclusos após. Fica o(a) executado(a) desde logo cientificado(a) que, uma vez decorrido o prazo supra estipulado sem qualquer manifestação do mesmo ou não sendo satisfatória a manifestação apresentada, o débito alimentar será levado a protesto conforme art. 528, §1º, do CPC. Sem prejuízo, uma vez que o débito apontado na petição inicial compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento desta execução - as quais autorizam a prisão civil do alimentante (CPC, art. 528, §7º), advirto-o(a) que além do quanto acima exposto, também ser-lhe-á decretada a prisão civil em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do art. 528, §§3º e 4º, do CPC - o que, de qualquer forma, não o(a) eximirá do dever de pagar a dívida vencida e vincenda (CPC, art. 528, §5º). No mais, inexistindo Ação Revisional posterior à constituição do Título Executivo que tenha modificado o valor do pensionamento e caso seja requerido, defiro desde logo a expedição de ofício à empregadora do(a) executado(a) para que proceda ao desconto em folha de pagamento e depósito na conta em nome da(o) representante legal do(s) menore(s) sob pena de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal - detenção de quinze dias a seis meses e multa). Observe-se na expedição do ofício o quanto disposto no art. 529, §2º, do CPC. Por fim, alerto quanto à possibilidade - a critério da parte exequente, de quitação do débito alimentar também mediante desconto nos rendimentos ou rendas do(a) executado(a), de forma parcelada, caso este(a) seja empregado(a) sujeito(a) à legislação do trabalho, funcionário(a) público(a), militar, diretor(a) ou gerente de empresa, contanto que a prestação dos alimentos somados à parcela não ultrapasse o patamar de 50% dos seus ganhos líquidos (CPC, art. 529, §3º). Se a parte executada for pobre na acepção jurídica do termo e não tiver condições financeiras para contratar um advogado, fica informada, desde logo, que poderá dirigir-se à subseção da OAB situada na Rua Veneza, 401, Jd. Firenze, nesta cidade de Hortolândia, a fim de que lhe seja nomeado, gratuitamente, um defensor. Neste caso, deverá, preferencialmente, comparecer à sede da subseção da OAB com pelo menos uma semana de antecedência em relação à data da audiência. Todas as intimações para a parte exequente se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC. Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Servirá a presente Decisão, por cópia digitada, como Mandado de Intimação para integral cumprimento da ordem por Oficial de Justiça. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/SP), ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM (OAB 499963/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 507202/SP), LAIS GRAZIELA AUGUSTO DA SILVA (OAB 519559/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002746-56.2025.8.26.0229 (processo principal 1007584-59.2024.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.C.E.V. - E.C.A.V. - Vistos. Acolho manifestação Ministerial retro e determino que a parte autora junte aos autos uma nova planilha de débitos, essa agora com apenas as últimas 3 parcelas pendentes. Ademais, determino que seja juntado também uma cópia do titulo executivo judicial, sobre o qual se funda a ação. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA SILVEIRA DE AMORIM (OAB 499963/SP), LUIS LEITE DE CAMARGO (OAB 107168/SP), LAIS GRAZIELA AUGUSTO DA SILVA (OAB 519559/SP), GUILHERME HENRIQUE DA SILVA DIAS (OAB 507202/SP)