Eliana Vieira Jeruchimson
Eliana Vieira Jeruchimson
Número da OAB:
OAB/SP 499994
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ELIANA VIEIRA JERUCHIMSON
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Três Pontas / 2ª Vara Cível da Comarca de Três Pontas Travessa 25 de Dezembro, 30, Centro, Três Pontas - MG - CEP: 37190-000 PROCESSO Nº: 5006406-30.2024.8.13.0694 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EZEQUIEL LOPES - ME CPF: 15.567.980/0001-86 MARIO LUCIO CASTRO JUNIOR CPF: 104.830.688-70 e outros Apesar de não ocorrido o retorno do aviso de recebimento até a presente data, fica mantida a audiência de conciliação designada, ficando autorizado o comparecimento das partes e procuradores por videoconferência. FERNANDO CARVALHO DE SOUZA Três Pontas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Carolina Lopes Calusni (OAB 223269/SP), Walter Carvalho Monteiro Britto (OAB 235276/SP), José Vitor Araujo Sacramento Santos (OAB 426435/SP), Eliana Vieira Jeruchimson (OAB 499994/SP) Processo 1022137-05.2023.8.26.0405 - Monitória - Reqte: Letha Industria e Comercio Ltda - Reqdo: Industria de Panificacao Nova Bom Sucesso Pauliceia Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de produção de prova oral consubstanciada na oitiva do sócio administrador da requerida, sob a alegação de que tal prova emprestaria maior robustez a suscitada entrega dos materiais sobre os quais subsiste a ação monitória. A questão prescinde de tal prova e pode ser comprovada através da documentação acostada aos autos. E, caso entende necessário, poderá a requerente juntar novos documentos aos autos para tal fim. Ademais, a relação jurídica que consubstanciou a cobrança através da ação monitória ocorrida entre as partes é matéria a ser provada por documentos e não prova oral conforme pretende o réu. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo individual, igual e sucessivo de 15 (quinze) dias, para cada uma delas, primeiro o autor, depois os réus. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo de cada uma das partes, obedecido o princípio do contraditório. Int.
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