Gustavo Massoni

Gustavo Massoni

Número da OAB: OAB/SP 499997

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 111
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF3, TJSP
Nome: GUSTAVO MASSONI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005794-82.2023.8.26.0038/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Gustavo Massoni - ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUN. DE ARARAS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: SILMARA CRISTINA FLAVIO PACAGNELLA (OAB 179431/SP), GUSTAVO MASSONI (OAB 499997/SP)
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010452-49.2024.5.15.0046 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f059ef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada NESTLE BRASIL LTDA a pagar ao reclamante CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010452-49.2024.5.15.0046 AUTOR: CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f059ef0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada NESTLE BRASIL LTDA a pagar ao reclamante CRISTIANO ANTONIO BORTOLUCCI as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0010470-36.2025.5.15.0046 AUTOR: ALMINO BAPTISTA DO PRADO NETO RÉU: J S MERCEARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a359 proferido nos autos. DESPACHO Caso o  reclamante tenha optado pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio da parte  ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Tendo em vista a necessidade de adequar a pauta, designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia  Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 09/12/2025, às 09:30. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link , utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome.: Link 2 VT Araras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/9134286284?pwd=czNKUVZkVmZQcnROMmVWTWhEcE50dz09 ou ID da Reunião: 9134286284 Senha:817453 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua  revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17.  Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. ARARAS/SP, 04 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J S MERCEARIA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATSum 0010470-36.2025.5.15.0046 AUTOR: ALMINO BAPTISTA DO PRADO NETO RÉU: J S MERCEARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 072a359 proferido nos autos. DESPACHO Caso o  reclamante tenha optado pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio da parte  ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Tendo em vista a necessidade de adequar a pauta, designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia  Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 09/12/2025, às 09:30. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link , utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome.: Link 2 VT Araras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/9134286284?pwd=czNKUVZkVmZQcnROMmVWTWhEcE50dz09 ou ID da Reunião: 9134286284 Senha:817453 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua  revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17.  Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. ARARAS/SP, 04 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALMINO BAPTISTA DO PRADO NETO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010378-92.2024.5.15.0046 AUTOR: GABRIEL SANTOS DA SILVA RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12292f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada NESTLE BRASIL LTDA a pagar ao reclamante GABRIEL SANTOS DA SILVA as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010378-92.2024.5.15.0046 AUTOR: GABRIEL SANTOS DA SILVA RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12292f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para condenar a reclamada NESTLE BRASIL LTDA a pagar ao reclamante GABRIEL SANTOS DA SILVA as verbas expressamente deferidas na fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo para todo e qualquer fim. O montante total efetivamente devido será apurado em liquidação de sentença por cálculos. Cumpre observar que a estimativa de valores contida na petição inicial não acarreta a limitação dos cálculos que devem ser efetivamente realizados em sede de liquidação de sentença. Custas pela reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL SANTOS DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010073-11.2024.5.15.0046 AUTOR: JULIANA QUEIROZ PASCHUAL RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68d36b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Vistos. Intime-se a RECLAMADA para manifestação, no prazo de oito dias, sobre os cálculos do reclamante, apresentando os seus, nos mesmos moldes, na discordância, sob pena de preclusão. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Decorrido o prazo supra, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
  9. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010364-11.2024.5.15.0046 AUTOR: RICHARD KELVIN SORRATINI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302a0ef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO RICHARD KELVIN SORRATINI, CPF: 464.290.748-38 NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ: 60.409.075/0001-52 Vistos. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST.   Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICHARD KELVIN SORRATINI
  10. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010364-11.2024.5.15.0046 AUTOR: RICHARD KELVIN SORRATINI RÉU: NESTLE BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 302a0ef proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO RICHARD KELVIN SORRATINI, CPF: 464.290.748-38 NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ: 60.409.075/0001-52 Vistos. Os advogados deverão informar os dados bancários nos autos e cadastrar a conta bancária no seguinte banco de dados, cujo endereço é: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro a fim de que a liberação de valores seja realizada, mediante transferência eletrônica diretamente na conta bancária cadastrada. Caso não seja efetuado o cadastro dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque pelo beneficiário, advertindo-se a parte de que, nesta hipótese, deverá comparecer à agência bancária depositária, a fim de efetuar o respectivo saque. Transitada em julgado a sentença, intimem-se as PARTES para, em 30 (trinta) dias, APRESENTAREM os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB)  através do sistema PJECALC  Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e a RECLAMADA (NÃO SENDO FAZENDA PÚBLICA), DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC. Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado na Súmula nº 104 deste E.TRT da 15ª Região, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema. Faculta-se às partes o prazo comum, subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C. TST.   Quanto à atualização dos valores: Para os processos que envolvam a Fazenda Pública como devedora principal, DESDE QUE NÃO HAJA DECISÃO TRANSITADA DISPONDO DE FORMA DIVERSA, deverá ser observada a seguinte modulação: a) até 30.11.2021 utilizar o IPCA + juros do art. 1º−F da Lei n. 9.494/97, conforme decidido pelo STF (tema 810); b) a partir de 01.12.2021 utilizar a taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), conforme prevê o art. 3º da EC 113/21. Demais reclamadas: Deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados de acordo com a legislação vigente. Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur". Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
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