Hana Samoa Bispo Rocha
Hana Samoa Bispo Rocha
Número da OAB:
OAB/SP 500020
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hana Samoa Bispo Rocha possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
HANA SAMOA BISPO ROCHA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005301-74.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.M.G.J. - P.S.J. - Vistos. Previamente à apreciação, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP), HANA SAMOA BISPO ROCHA (OAB 500020/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005301-74.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.M.G.J. - P.S.J. - I- Quanto à alegação de inépcia da inicial trazida pelo réu, entendo que o pleito não merece ser acolhido, visto que, no título que fixou os alimentos não foi determinado valor para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício. Dessa forma, não haveria necessidade do autor requerer a fixação dos alimentos para esta hipótese. III - O requerido possui quatro anos de idade (DN: 16/03/2021 - fl. 39), razão pela qual a necessidade dos alimentos é presumida. Portanto, fixo como ponto controvertido a mudança da possibilidade financeira do requerente para definição do valor da pretensão de alimentos. Por oportuno, cumpre consignar que cabe ao alimentante o ônus de demonstrar seus rendimentos e demonstrar que o requerido não necessita do montante pleiteado, conforme leciona a doutrina: O autor tem tão somente o dever de comprovar a obrigação do réu de lhe prestar alimentos. É o que diz a lei (LA, art. 2º): o credor exporá suas necessidades, provando, apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. Não há como impor ao alimentando a prova dos ganhos do réu pessoa com quem não vive e, muitas vezes, nem convive -, o que torna quase impossível o acesso às informações sobre seus rendimentos. Logo, é do alimentante o encargo de provar seus rendimentos, até porque o credor não tem acesso a tais dados, que gozam de sigilo, pois integram o direito constitucional à privacidade e à inviolabilidade da vida privada (CR, art. 5.º, X). O autor, caso ainda não tenha atingido a maioridade civil, não necessita sequer provar suas necessidades, que são presumidas, ainda que seja recomendável decliná-las. Transfere-se ao réu o encargo de demonstrar os fatos modificativos ou impeditivos do direito do autor (CPF, art. 373, II), ou seja, de que o filho não necessita do quanto alega. Omitindo-se de trazer tais informações, desatende o réu ao dever de colaborar com a justiça, sujeitando-se a uma eventual devassa em sua vida econômico-financeira (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 16. ed. São Paulo: Editora Juspodivm, 2023, p. 875-876)." IV- Esclareçam as partes se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação/mediação, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: HANA SAMOA BISPO ROCHA (OAB 500020/SP), JADIR BRANDÃO (OAB 486689/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006415-48.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.S.C. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 22/08/2025, às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 207, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: HANA SAMOA BISPO ROCHA (OAB 500020/SP), HANA SAMOA BISPO ROCHA (OAB 500020/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006415-48.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Z.S.C. - Vistos. Recebo a emenda da inicial de p. 42/43. Deve também figurar no polo ativo a genitora da menor, em relação ao pleito de guarda e visitas. Anote-se no registro. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 25% do salário mensal líquido do réu no emprego, com incidência sobre todos os ganhos a cada mês, com exclusão apenas dos descontos legais obrigatórios em folha de pagamento. Os alimentos incidirão também sobre verbas rescisórias trabalhistas, exceto FGTS. No caso de o réu não ter emprego formal, os alimentos provisórios serão de 30% do salário mínimo por mês. Os alimentos são devidos a partir da citação. Citado o requerido, oficie-se para desconto dos alimentos provisórios. Nos termos dos arts. 693, par. único, e 695, do CPC, remetam-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de conciliação. Após, cite-se a parte requerida, por mandado, para o devido comparecimento à audiência, com a indicação de que, não sendo obtido acordo, deverá apresentar contestação na forma estipulada pelo art. 695 do CPC, sob pena de revelia. Fixo a remuneração do conciliador no valor máximo da tabela, na razão de metade para cada parte. A parte autora está dispensada de pagamento, contudo, porque a ela concedo a gratuidade de justiça. Caso a parte requerida também tenha direito ao benefício, ela igualmente será dispensada de pagamento. Ficam as partes cientificadas de que está em funcionamento, junto à subsecção local da OAB, o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, se assim o desejarem, reunião de conciliação no prédio da aludida instituição, cabendo ao patrono interessado reservar diretamente data e horário junto à OAB, encarregando-se de enviar carta convite para a parte contrária, cujo modelo está disponibilizado pela mesma referida Ordem de Advogados. Frisa-se que tal participação no projeto é voluntária e independente deste processo, e se dará sem qualquer suspensão do prazo de defesa nestes autos ou outro prejuízo para o regular andamento da causa. Defiro a gratuidade de justiça. Valerá a presente por mandado, a ser expedido concomitantemente em todos os endereços pleiteados, se o caso. Intime-se. - ADV: HANA SAMOA BISPO ROCHA (OAB 500020/SP)