Karen Ikeuti Aguiar

Karen Ikeuti Aguiar

Número da OAB: OAB/SP 500038

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Ikeuti Aguiar possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: KAREN IKEUTI AGUIAR

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RECURSO INOMINADO CíVEL (3) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1007069-67.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Karen Ikeuti Aguiar - Vistos. O julgamento do mérito do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810, STF, com embargos de declaração rejeitados e sem modulação dos efeitos da decisão anteriormente proferida, contém a seguinte tese: "1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina." De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da aplicação do Tema nº 810, nas condenações impostas à Fazenda Pública, relativas a débitos de natureza tributária, incide a taxa SELIC a partir da edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, ou seja, desde 09.12.2021, independentemente do trânsito em julgado. Assim, a atualização pelo IPCA-E é devida apenas até 08.12.2021. A seguir, transcrevem-se as palavras do Ministro Alexandre de Moraes sobre a aplicação de referido tema pelo Supremo Tribunal Federal: Assiste razão ao recorrente. No caso concreto, o acórdão recorrido reformou, em parte, a sentença que determinara a correção do indébito tributário pelo IPCA-E desde a data em que os valores a serem restituídos são devidos até 8/12/2021, data da edição da EC 113/2021, e a partir de 9/12/2021, pelo índice da taxa SELIC. Entendeu o Juízo de origem que a taxa SELIC só seria aplicável após o trânsito em julgado do processo. No julgamento do Agravo Interno, assentou-se que, de fato, houve divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Sobre a matéria, a Primeira Turma desta CORTE, em recente julgamento do RE 1.437.482-AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 20/9/2023, por unanimidade, deu provimento ao Agravo Regimental para conhecer e dar provimento ao Recurso Extraordinário, para que a condenação na instância de origem observe, a partir de 9/12/2021, a redação dada pelo art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, o qual estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do voto da Relatora (...) O acórdão recorrido deixou de observar esse entendimento, devendo, portanto, ser reformado. No mesmo sentido: ARE 1.484.918/SP, de minha relatoria, Dje de 18/4/2024, transitado em julgado em 16/4/2024. Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para determinar que, a partir de 9/12/2021, o crédito reconhecido na origem seja corrigido pela taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021. (STF. RE 1.541.360/SP. Min. Rel.: Alexandre de Moraes. Julgado: 01.04.2025). Assim, considerando estar o v. Acórdão em harmonia com a interpretação atualizada (à luz da EC nº 113/2021) do julgamento do mérito, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea "b", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Karen Ikeuti Aguiar (OAB: 500038/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007035-11.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Guiomar Ferreira Torquetto - Posto isso e considerando os artigos mencionados e, ainda, o preenchimento dos requisitos exigidos pelo TEMA 106, do STJ, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL a fornecer à autora os medicamentos referidos a fls. 15, conforme prescrição de fls. 132/134, enquanto houver necessidade, mediante apresentação de nova prescrição a cada 180 dias, nos moldes determinados a fls. 191, ficando, portanto, confirmada a decisão de fls. 191. Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios com espeque no artigo 55, da Lei 9.099/95, ressalvando-se que o ajuizamento desta perante este Juizado era, apenas, opção da parte. Para o cálculo do preparo deverá ser observado o valor da causa, considerando-se a condenação à obrigação de fazer. Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls;b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se. Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação. P.I. - ADV: LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP), KAREN IKEUTI AGUIAR (OAB 500038/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013104-12.2024.8.26.0554 (processo principal 1017416-14.2024.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Yves Hideki Matsumoto - Fica reiterada a intimação da parte exequente, nos termos da decisão de fls.35. - ADV: LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP), KAREN IKEUTI AGUIAR (OAB 500038/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505889-72.2024.8.26.0565 (apensado ao processo 1505933-91.2024.8.26.0565) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - H.S.R. - A.C.P. e outro - Considerando que já foram distribuídos os autos principais e a medida cautelar buscada neste feito já analisada e indeferida, providenciado o apensamento aos autos principais, dando-se baixa neste feito, atentando-se para o lançamento da movimentação adequada no andamento do processo (61615) e no histórico de partes (Evento: 1), devendo esta cautelar permanecer na fila "Processo Arquivado", nos termos do Comunicado CG 2167/2017, observando-se a retirada do sigilo externo e manutenção do segredo de justiça, nos termos do Comunicado Conjunto 2515/2018. Comunique-se o apensamento ao IIRGD e à autoridade policial. - ADV: LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP), KAREN IKEUTI AGUIAR (OAB 500038/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003829-06.2024.8.26.0565 (processo principal 1008603-96.2023.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Johann Daroszweski Rodrigues - Vistos etc Intime-se a(o)(s) executada(o)(s), nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para eventual interposição de embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, através do portal eletrônico, conforme Comunicado Conjunto 508/2018. Int. - ADV: LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP), KAREN IKEUTI AGUIAR (OAB 500038/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004272-37.2024.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - H.K.G. - Fls. 116/138: Intime-se o autor de que poderá oferecer resposta ao recurso interposto pela ré, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP), KAREN IKEUTI AGUIAR (OAB 500038/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004871-61.2022.8.26.0565 (processo principal 1006757-15.2021.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Larissa Torquetto Teixeira - Vistos. Fls.297/317: Mesmo agravo de instrumento referido a fls, 281. Fls. 318 e ss: Ciência. Int. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), KAREN IKEUTI AGUIAR (OAB 500038/SP)
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou