Sarah Carolina De Paula Cordeiro Carvalho
Sarah Carolina De Paula Cordeiro Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 500043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Carolina De Paula Cordeiro Carvalho possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRF1, TJSP, TRF3
Nome:
SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-12.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pedro Braz da Cruz - VISTOS. Indefiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita postulado pela parte autora em sua peça exordial vez que ausentes os requisitos elencados no artigo 98 do Código de Processo Civil. Embora a lei não exija o estado de miséria absoluta, é necessário que se comprove a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Além disso, este Juízo utiliza como parâmetros para a concessão da justiça gratuita aqueles aplicados pele Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Cf. Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 08/08/2008, consolidada): a) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos, b) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's e c) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimo. Verifica-se dos autos, que mesmo devidamente intimada para comprovar a situação de hipossuficiência deixou de atender a determinação judicial de p. 68/70, carreando aos autos apenas histórico de créditos de benefício. Portanto, indefiro o pedido de concessão de assistência judiciária formulado pela parte interessada. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar à inicial a fim de proceder ao recolhimento das custas iniciais e indicação das guias GARE para consequente vinculação/queima, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Nos termos dos Comunicados CG nº 881/2020 e 1079/2020, desde 14/09/2020, deverão ser indicados os números das guias GARE (custas iniciais e taxa de mandato - OAB) pelos advogados, o que gerará a queima automática das mesmas (vinculação da guia ao processo MAIS SUA INUTILIZAÇÃO PARA OUTROS PROCESSOS). Para informar a guia, deverá ser selecionada a opção guia de custas que habilitará os campos para inserção dos dados do DARE. Não havendo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a ser apreciado, NÃO deve ser marcada a opção de justiça gratuita indevidamente, caso contrário serão tomadas as medidas cabíveis. Em sendo o caso, providencie a z. serventia a retirada das tarjas indevidas. Para esclarecer dúvidas de procedimento: acessar http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico e escolher a opção peticionamento eletrônico - novo portal, onde poderá acessar as apostilas que ensinam como peticionar eletronicamente através do novo portal e-saj. Na hipótese de inércia, advirto sobre a extinção do processo sem resolução de mérito e cancelamento da distribuição (art. 290, do NCPC). Intime-se. - ADV: SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO (OAB 500043/SP), CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003730-52.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSEFA GOMES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO - SP500043, ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232/O e EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Sinop, 9 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE MATO GROSSO DO SUL RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001558-06.2023.4.03.6204 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR MS RECORRENTE: ROSELIA HEINZ Advogados do(a) RECORRENTE: EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159-A, ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232-A, SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO - SP500043-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Procedo à intimação das partes da inclusão do presente processo na Pauta de Julgamento do dia 08 DE AGOSTO DE 2025 (SEXTA-FEIRA), ÀS 13:30 HORAS - SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL - podendo, entretanto, nessa mesma sessão, ser julgados os processos adiados, bem como Embargos de Declaração não incluídos em pauta de julgamento. A sustentação oral dos processos incluídos em pauta é oportunizada de três formas distintas, a saber: 1) presencialmente; 2) por videoconferência durante a sessão (síncrona); ou 3) por juntada de arquivo de vídeo nos autos (assíncrona). A sustentação oral mediante juntada de arquivo de vídeo nos autos segue o disposto na Portaria CPGR-TR N. 145, de 17 de maio de 2024, da 2ª Turma Recursal/MS: I – Facultar ao Advogado, Procurador ou membro do Ministério Público Federal a possibilidade de apresentar sustentação oral previamente gravada, que poderá ser juntada aos autos digitais, no PJe, em até 24 horas antes do horário previsto para o início das sessões, tanto presencial quanto virtual. II – A juntada do arquivo de vídeo somente será admitida para os processos em que o Regimento das Turmas preveja a possibilidade de sustentação oral, sendo vedada expressamente para os casos indicados no art. 28 do mencionado ato normativo. III – O arquivo de vídeo, com a gravação, deverá ter a duração regimental máxima de 10 (dez) minutos e deverá respeitar as prescrições de formato e tamanho estabelecidos na Resolução Pres. 482, de 09/12/2021, que dispõe sobre as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. No caso da sustentação oral presencial ou por videoconferência, os advogados interessados deverão efetuar suas inscrições por meio do correio eletrônico: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br, até 24 (quatro horas) horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, observando-se o que dispõe a Resolução CJF3R nº 80, de 25 de fevereiro de 2022. No e-mail da inscrição, os advogados deverão informar o número do processo e o nome e OAB do advogado que realizará a defesa, bem como se a sustentação oral será realizada de forma presencial ou remota (videoconferência). A sustentação oral por videoconferência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que deverá ser acessada pelo link que será encaminhado por e-mail, observado o prazo mínimo de 24 horas antes do horário previsto para início da sessão de julgamento. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” (Art. 28 da Resolução CJF3R 80/2022). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: cgrande-tr-sustentacao@trf3.jus.br Campo Grande, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-78.2024.8.26.0417 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.D.C. - - M.D.R.T. - A.D.C.S. - Manifestem-se as partes, requerendo que entender cabível, sobre o termo de audiência acostado à fl. 107. - ADV: SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO (OAB 500043/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP), ROBERTO GALDINO JUNIOR (OAB 400563/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: 01vara.sno.mt@trf1.jus.br PROCESSO Nº: 1000579-44.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MOURA BARONIO Advogados do(a) AUTOR: EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159/O, ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232/O, SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO - SP500043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, na pessoa de seu advogado constituído, para querendo, impugnar a contestação apresentada pelo INSS, no prazo de 10 (dez) dias. Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara. Datado e assinado eletronicamente. SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT
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Tribunal: TRF1 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000183-64.2025.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZABETE GONCALVES CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLEN XIMENA BAPTISTA DE CARVALHO DIER - MT17232/O, EDMAURO DIER DIAS NASCIMENTO - MT18159/O e SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO - SP500043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Diamantino, 2 de julho de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000446-12.2025.8.26.0486 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Pedro Braz da Cruz - VISTOS. Mantenho a decisão proferida a p. 68/70 pelos próprios e jurídicos fundamentos, podendo a parte interessada, em querendo, propor o recurso pertinente. No mais, aguarde-se o prazo concedido à parte autora, para dar integral cumprimento às determinações contidas na decisão de p. 68/70. Int. - ADV: CAROLINA DE SOUZA CORREIA (OAB 396215/SP), SARAH CAROLINA DE PAULA CORDEIRO CARVALHO (OAB 500043/SP)
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