Soraia Caetano Gomes
Soraia Caetano Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 500079
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraia Caetano Gomes possui 28 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT2, TRF5, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRT2, TRF5, STJ, TJSP
Nome:
SORAIA CAETANO GOMES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007828-45.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Marta da Silva Santos - Vistos. Pág. 41: Indefere-se. O art. 313, II, CPC prevê a possibilidade de suspensão do processo no caso de convenção entre as partes. No caso dos autos, o pedido foi formulado exclusivamente pelo autor, não sendo possível o deferimento. Aguarde-se o retorno dos avisos de recebimento relativos às cartas de citação expedidas. Caso haja habilitação nos autos, serão os requeridos intimados para manifestação específica sobre o pedido de suspensão formulado. Int. - ADV: SORAIA CAETANO GOMES (OAB 500079/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000951-77.2025.5.02.0435 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Santo André na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572523500000408771798?instancia=1
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Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 30ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0017024-38.2025.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA FRANCILDA VALERIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SORAIA CAETANO GOMES - SP500079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C - Resolução n. CJF-RES-2006/535, de 18/12/2006, art. 6º, parágrafo único) 1. Relatório Dispensado, nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/2001. Decido. 2. Fundamentação O exame da competência do órgão jurisdicional é indispensável no juízo de admissibilidade da ação, pois a infração de regra de natureza absoluta é causa de vício insanável. A matéria tem tamanha relevância que, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC, o juiz deve declará-la de ofício. Em regra, o valor da causa é critério relativo para a fixação de competência. Todavia, para as causas de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos a competência dos Juizados Especiais Federais - JEF é absoluta onde houver juízo desta natureza instalado. É o que se depreende do exame conjunto do art. 3º, caput e § 3º, da Lei n. 10.259/2001: “Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas sentenças. (...) § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.” Admite-se a renúncia, desde que expressa e para fins de atribuição de valor à causa, ao teto previsto no art. 3º, caput, Lei n. 10.259/2001 para a fixação da competência do JEF para o para o processamento e julgamento da causa. Nesse sentido é o enunciado de Tema n. 1.030 do Superior Tribunal de Justiça: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei, combinado com o artigo 292, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015.” (destacou-se) O momento para aferição da alçada dos JEFs é o ajuizamento da ação, tomando-se em consideração o total obtido a partir do somatório das parcelas vencidas e de 12 (doze) parcelas vincendas, na forma do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos ou que a petição inicial tenha sido instruída com demonstrativo cálculos indicativos da observância da alçada de competência do JEF, não há como aferir com precisão, no momento do juízo de admissibilidade da ação, se o valor total da causa está correto e se permanecerá dentro do limite de competência do juízo especial. Há fatores que podem, após eventual julgamento de procedência, parcial ou total, influenciar no valor efetivo da causa no momento da propositura da ação, tais como: a) a natureza continuativa dos benefícios previdenciários e assistenciais; b) a renda mensal inicial - RMI; c) o termo final definido para a prestação; d) a data de início do benefício; e) a aplicação de correção monetária e juros de juros de mora sobre as parcelas vencidas. A renúncia para ajuizamento da ação perante os Juizados Especiais Federais não se confunde coma renúncia para o recebimento de quantia por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV prevista no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001. São situações definitivamente diferentes. Observada a limitação do teto de competência do JEF por ocasião do ajuizamento da ação, quando liquidada a obrigação de pagar quantia em sede de cumprimento de sentença e se constatar a superação do limite de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes no momento da expedição do requisitório, deve-se facultar ao credor a renúncia ao excedente para que se possa expedir RPV para pagamento. A falta de renúncia expressa prevista no art. 17, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 para o fim de expedição de RPV resulta a expedição de precatório. A ausência de renúncia expressa à quantia que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos para o fim propositura da sua ação afasta, por sua vez, a competência do JEF estabelecida no art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, que objetiva precisamente limitar a competência dos JEFs às causas de menor repercussão econômica. Além disso, o art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95 dispõe que “A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. No caso dos autos, em que se busca a condenação do(a) RÉU(RÉ) à obrigação de pagar quantia decorrente de relação jurídica de trato sucesso, o(a) AUTOR(A) não apresentou, seja na petição inicial, seja em documento autônomo, declaração expressa e incondicionada de renúncia, para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceder os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001. A ausência de manifestação de vontade nesse sentido impede a fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. Assim, falta pressuposto de constituição válido do processo, pelo que é irrealizável o processamento e julgamento da causa neste juízo especial, o que implica a extinção do processo sem resolução de mérito. 3. Dispositivo Ante o exposto, DECLARO a EXTINÇÃO do PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. DEFIRO os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME(M)-SE. BAIXEM-SE da Distribuição e ARQUIVEM-SE estes autos, pois a sentença não se enquadra na hipótese de cabimento recursal prevista no art. 5º da Lei n. 10.259/2001. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura do documento. CIRO BENIGNO PORTO Juiz Federal da 30ª Vara/SJCE documento assinado eletronicamente
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010005-33.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Rogerio Bergamo - Clube 22 de Agosto - Araraquara - Intimação da parte vencedora para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias, com a advertência de que o silêncio implicará na baixa dos autos (arquivados conforme ato próprio do sistema). Em caso de início do cumprimento de sentença, o peticionamento deverá ocorrer eletronicamente (Petição intermediária - categoria - execução de sentença - tipo de petição: 156 - cumprimento de sentença, na forma do Comunicado CG 1789/17, DJE 08/08/2017). - ADV: THAIS DE SOUSA SILVA (OAB 405630/SP), SORAIA CAETANO GOMES (OAB 500079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005157-49.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Helio Roque - Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora do prazo de 15 dias úteis para réplica, por determinação do MM. Juiz Corregedor Permanente e em conformidade com as NSCGJ, art. 196, XIII. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SORAIA CAETANO GOMES (OAB 500079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021153-77.2023.8.26.0451 (apensado ao processo 1013905-60.2023.8.26.0451) - Embargos à Execução - Pagamento - Thiago Lima da Silva - - Dilson Pense Teixeira de Oliveira - - Mauro Sergio de Souza - Sidineia Nunes de Oliveira - Ficam as partes intimadas, bem como seus procuradores, da certidão retro com o link de acesso à audiência, ressaltando que caberá EXCLUSIVAMENTE aos procuradores seu encaminhamento às partes e/ou eventuais testemunhas. Ademais, manifestem-se, em até 10 (dez) dias úteis anteriores à data designada, acerca da eventual necessidade de utilização da sala de audiências da Primeira Vara Cível para comparecimento presencial, sob pena de ser realizada somente pelo aplicativo Microsoft Teams. - ADV: SORAIA CAETANO GOMES (OAB 500079/SP), ALANIS CARRARO BOVI (OAB 470910/SP), TAMIRES DAYANE PAROLINA (OAB 450139/SP), TAMIRES DAYANE PAROLINA (OAB 450139/SP), FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP), FERNANDO ANTONIO AMATI BAENA (OAB 340052/SP), JOSE OSCAR SILVEIRA JUNIOR (OAB 276313/SP), LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004670-79.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.C.M. - M.E.S.M. - Vista dos autos à requerida para que, querendo, manifeste-se no prazo de quinze (15) dias, acerca dos documentos juntados pelo autor, nos termos do que dispõe o art.437, § 1º do CPC. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CORREA DA SILVA PEREIRA (OAB 495548/SP), SORAIA CAETANO GOMES (OAB 500079/SP)
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