Douglas Donizete Gilioli

Douglas Donizete Gilioli

Número da OAB: OAB/SP 500206

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douglas Donizete Gilioli possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15
Nome: DOUGLAS DONIZETE GILIOLI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002362-55.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.A.B. - B.S. - Ciência do cadastramento do(a) nobre procurador(a). - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), DOUGLAS DONIZETE GILIOLI (OAB 500206/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002127-07.2024.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara AUTOR: DANIELLY DOS SANTOS TOME DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS DONIZETE GILIOLI - SP500206 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Diante do trânsito em julgado, encaminhe-se os autos ao INSS para cumprimento da sentença e acórdão, no prazo de 45 dias corridos, nos termos do art. 6º da Resolução 595 do CNJ (PrevJud). Fixo desde já a multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 dias multa, incidente após o transcurso do prazo acima, sem comprovação a contar do recebimento/protocolo no PrevJud, nos termos do art. 52, V, da Lei n° 9.099/95. No entanto, fica a multa revogada se não requerida a sua execução, em conjunto com os demais valores executados nos autos. Oportunamente e se for o caso, deverá a Contadoria verificar a data do efetivo cumprimento (ignorar "baixa duplicidade") e calcular o valor da multa em dias multa junto com os atrasados. Após o cumprimento, remetam-se os autos à contadoria, para apuração dos cálculos dos valores atrasados. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Caso o valor dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, poderá a parte autora expressamente renunciar a esse excedente para fins de recebimento através de RPV ou, optando pelo precatório, informar se é portadora de alguma doença grave, com comprovação nos autos (art. 13 da Resolução nº 115/2010 do CNJ e art. 100, § 2º, da CF). Havendo requerimento de reserva da verba honorária contratual, com fundamento no art. 22, §4.º, da Lei n. 8906/94, fica desde já autorizado o pedido, desde que juntado aos autos o respectivo contrato, assinado por ambas as partes, até a data da confecção do ofício requisitório, antes da vista da minuta para conferência, limitado ao patamar de 30% (trinta por cento) dos atrasados, nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/SP. No caso de contrato juntado em momento anterior, o patrono deverá reiterar o pedido, indicando o identificador para localização, neste mesmo intervalo. Não apresentado o contrato até a elaboração da minuta para conferência, o requisitório será processado sem o destaque de honorários. Havendo expressa concordância por ambas as partes, sem reservas ou ausente manifestação, HOMOLOGO os valores apresentados, ficando autorizada a requisição de pagamento e transmissão à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após ciência às partes, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF. Em seguida, aguarde-se o pagamento do valor da condenação. Na hipótese de expedição de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo sobrestado. O monitoramento e acompanhamento da situação dos requisitórios/precatórios poderá ser realizado pelas próprias partes e advogados por meio do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag. O levantamento dos valores creditados poderá ser feito separadamente por beneficiário, mediante comparecimento a instituição financeira depositária indicada (1– Banco do Brasil, 104-Caixa), munido de seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço atualizado), independentemente de alvará. Esclareço que os valores são corrigidos da data do cálculo até o depósito pelo Tribunal e após, pelo banco depositário, devendo certificar-se de que está efetuando o levantamento integral do depósito. Caso requerida cópia autenticada de procuração para levantamento, deverá o interessado comprovar o recolhimento das despesas, observando os termos do item “g”, da Tabela IV de Certidões e Preços em Geral, da Resolução nº 138, de 06/07/2001, da Presidência do Tribunal Regional da 3ª Região, mediante o preenchimento de GRU, lançando-se os seguintes termos: Certidões emitidas por meio não eletrônico - R$ 8,00 (oito reais) primeira página e R$ 2,00 por página que acrescer - UG/Gestão: 090017/00001, código 18710-0 e utilizando o protocolo "Pedido de expedição de certidão - Advogado constituído nos autos". Maiores informações acerca do recolhimento poderão ser obtidas no site da Justiça Federal de São Paulo (www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes/default-title-4). Comprovado o pagamento, expeça-se certidão nos próprios autos. Caberá ao advogado acompanhar os autos, efetuar o download do documento/impressão e efetuar o levantamento junto a instituição financeira. Efetuado o depósito dos valores requisitados, nada mais sendo requerido, dou por exaurida a obrigação e extinta a execução. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004502-96.2024.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apte/Apdo: Fabio Aparecido Pereira - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Vistos. Nos termos do art. 1.007, §2º, do CPC, intime-se o réu/apelante para recolhimento da diferença de preparo apurada às fls. 182, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Douglas Donizete Gilioli (OAB: 500206/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004502-96.2024.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro de Ibitinga; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004502-96.2024.8.26.0236; Bancários; Apte/Apdo: Fabio Aparecido Pereira; Advogado: Douglas Donizete Gilioli (OAB: 500206/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004502-96.2024.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ibitinga; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004502-96.2024.8.26.0236; Assunto: Bancários; Apte/Apdo: Fabio Aparecido Pereira; Advogado: Douglas Donizete Gilioli (OAB: 500206/SP); Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A; Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000729-09.2025.8.26.0236; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; CASTRO FIGLIOLIA; Foro de Ibitinga; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000729-09.2025.8.26.0236; Bancários; Apelante: Rodrigo Macedo Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Douglas Donizete Gilioli (OAB: 500206/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002362-55.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.A.B. - Vistos. 1) P.. 56/69: recebo como emenda à inicial. 2)Concedo à autora a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). Tarje-se. 3) Trata-se de ação de indenização por danos matérias e morais proposta por Rosane Aparecida Basaglia em face de Banco Bradesco S/A. Houve requerimento de tutela provisória de urgência antecipada. Procedimento Comum. Em cognição sumária, a inicial está apta. 3) Da tutela provisória de urgência antecipada A autora alegou, em síntese, que: (i) é cliente da instituição financeira ré há mais de 14 anos e mantém conta corrente vinculada à agência 1638, conta n. 14093-7, Banco Bradesco, código 237 para recebimento dos proventos de seu vínculo empregatícios desde 2011; (ii) que no dia 23/04/2025, às 17:35 horas recebeu ligação telefônica originada do número 11-99626-33100 de uma pessoa que se identificou como advogado Marcos Mazo alegando representar seus interesses no processo judicial n. 1002886-91.2021.8.26.0236; (iii) para conferir veracidade ao contato, o suposto advogado lhe enviou uma petição inicial e documentos pessoais autênticos, demonstrando conhecimento aprofundado e restrito de informações processuais, o que lhe conferiu aparente credibilidade; (iv) o fraudador lhe informou ter obtido êxito na demanda judicial e que para a liberação imediata da quantia de R$ 13.603,55 seria necessário o pagamento de custas processuais; v) que diante dessa informação realizou, por meio de transferência pix três pagamentos aos estelionatários: dois no valor de R$ 850,00 e um no valor de R$ 2.200,00, totalizando a quantia de R$ 3900,00 e para isso foi submetida à contratação de empréstimo pessoal no montante de R$ 820.00 (oitocentos e vinte reais), conforme documento 953871, contrato 529533871, além da utilização de recursos já existentes em sua conta bancária bem como o acionamento do cheque especial; vi) que no mesmo dia depois de apresentar as transações à sua filha passou a desconfiar da veracidade do ocorrido e por volta das 19h43 tentou, com o auxílio de sua filha, utilizar o recurso de devolução dos valores via pix disponibilizado no próprio aplicativo do banco réu; vii) que embora tenha feito a tentativa de devolução dos valores de forma tempestiva, tal ferramenta mostrou-se ineficaz e excessivamente demorada, resultando na recuperação de apenas $0,50 (cinquenta centavos);.viii) que embora as transferências via pix tenham ocorrido, ao acessar o extrato de movimentações pelo aplicativo do banco, não constam informações básicas da transação como nome do destinatário e instituição financeira de destino; ix)que o registro de transferência desapareceu do extrato PIX do aplicativo, impossibilitando sua verificação, sendo tal fato registrado pelo patrono da autora, que pessoalmente registrou a imagem da tela do aplicativo em razão da restrição de política de segurança do sistema não permitir captura de tela; x) que no dia seguinte aos fatos compareceu no Posto de Atendimento Bradesco e foi orientada a registrar Boletim de Ocorrência, tendo sido lavrado o BO n. FZ7698-1/2025 na Delegacia de Polícia de Ibitinga tipificado como crime de estelionato, nos termos do artigo 171 do Código Penal; xi) que pleiteou administrativamente a restituição dos valores indevidamente transferido de sua conta bancária argumentando falha do sistema de segurança da instituição bem como ineficácia do mecanismo de bloqueio e recuperação de valores, mas seu pedido foi indeferido. Nesse cenário, e discorrendo sobre o direito aplicável (falha na prestação do serviço), postulou a tutela provisória de urgência antecipada para determinar à ré que exclua a cobrança dos valores indevidamente debitados de sua conta bancária bem como se abstenha de inscrever o nome da autora dos órgão de proteção ao crédito. É a síntese necessária. Fundamento e Decido. Para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada a parte deverá comprovar os requisitos da probabilidade do direito invocado, do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação, da reversibilidade jurídica do provimento e, quando exigida, da caução. Na lide em concreto, não se vislumbra, sobretudo em cognição sumária, comprovado o requisito da probabilidade do direito. Com efeito, segundo as regras de experiência comum (CPC, art. 375), em inúmeras demandas dessa natureza, reputa-se comprovada no curso do procedimento a causa de exclusão de responsabilidade consistente na culpa exclusiva do consumidor e/ou de terceiro a romper o nexo de causalidade. Logo, é imprescindível o contraditório. Fica prejudicada a análise do risco de dano irreparável ou de difícil ou incerta reparação e da reversibilidade jurídica dos efeitos da decisão, vez que os requisitos são cumulativos. À vista dessas considerações, INDEFIRO o requerimento de tutela provisória de urgência antecipada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUERIDA EM CARÁTER DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR À RÉ A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES TRANSFERIDOS VIA PIX À CONTA DIGITAL DE TITULARIDADE DA AGRAVANTE. AGRAVADA ADUZ QUE NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE QUE AGIU DE FORMA INDEVIDA, ASSIM COMO QUE ESTÁ AVERIGUANDO OS FATOS, OS QUAIS SERÃO ELUCIDADOS NA OPORTUNIDADE PRÓPRIA, OU SEJA, QUANDO OFERTAR CONTESTAÇÃO NOS AUTOS DE ORIGEM . NÃO SE VISLUMBRA O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE NATUREZA SATISFATIVA, POIS REMANESCE NOS AUTOS DE ORIGEM O MOMENTO PROCESSUAL CABÍVEL PARA A RÉ EXERCER O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, EVENTUALMENTE INSTRUINDO O PROCESSO COM AS PROVAS QUE ENTENDER PERTINENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.(TJ-SP - AI: 22201528520228260000 SP 2220152-85 .2022.8.26.0000, Relator.: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 31/10/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, dispenso a audiência de conciliação. 5) Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação. 6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se diante das exceções legais (CPC, art. 345). 7) A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: DOUGLAS DONIZETE GILIOLI (OAB 500206/SP)
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