Mariana Rotta Wczassek
Mariana Rotta Wczassek
Número da OAB:
OAB/SP 500259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Rotta Wczassek possui 40 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TJGO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TJGO
Nome:
MARIANA ROTTA WCZASSEK
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
Guarda de Família (2)
Regulamentação de Visitas (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002414-93.2025.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.H.O.S. - Concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência virtual. Sem prejuízo, para fins de cumprimento do disposto no artigo 6.º do Ato Normativo do Nupemec n 01/2020, informem a parte requerente e seu procurador, no prazo de cinco (05) dias úteis, seus respectivos números de telefone/WhatsApp e endereço de e-mail, para envio do link de acesso à audiência virtual. Após a designação, voltem-me os autos conclusos (Desp 01 Aud), oportunidade em que serão analisados os demais pedidos formulados na inicial. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015972-03.2025.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.M.S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor G. H. M. da S., porquanto é menor e a sua hipossuficiência é presumida. Insira-se a tarja respectiva. Esta ação deve tramitar com prioridade Criança interessada - Primeira infância (criança de 0 a 6 anos de idade), nos termos da Resolução CNJ nº 470/2022. Anote-se com a inclusão da tarja neste sentido. Ademais, inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320). Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) esclarecer o vínculo parental do menor em relação ao requerido, considerando que, conforme consta na certidão de nascimento à fl. 11, o genitor registrado é R. A. da S., o qual já possui obrigação alimentar fixada nos autos nº 1029041-73.2023.8.26.0071, em trâmite neste juízo, divergente daquele indicado. Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único). O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, dê-se vista ao MP. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023320-44.2021.8.26.0002 (processo principal 0013122-45.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Thaina de Oliveira - Aviso de cartório: manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008101-11.2025.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.A.A.M. - 1) Concedo a gratuidade. Anote-se. 2) Trata-se de pedido de alimentos e há prova do vínculo de filiação (p. 10). 2.1) Fixo, para hipótese de trabalho autônomo ou desemprego, alimentos provisórios no valor correspondente a 200% (duzentos por cento) do salário-mínimo nacional vigente, que deverão ser pagos até o dia 10 de cada mês, a partir do mês imediatamente subsequente à citação. 2.2) Fixo, para a hipótese de trabalho com vínculo empregatício, os alimentos provisórios mensais correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu.A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxílio alimentação e o auxílio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, bônus habituais, os prêmios e participação nos lucros e resultados, adicional por insalubridade, adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, o 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e o aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. Contudo, consigno que, os alimentos não poderão ser inferiores ao fixado no item 2.1, ou seja, trata-se de valor mínimo existencial para a manutenção da parte-autora. Servirá a presente como ofício para descontos dos alimentos junto à empregadora. 2.3) Em quaisquer das hipóteses, os alimentos provisórios deverão ser depositados na conta corrente nº º 7297339-8, agência 0001, Banco Nubank, PIX: 1194224-4927, ou qualquer outra por ela indicada de sua titularidade. 3) CITE-SE a parte-ré para os termos da ação, podendo contestá-la no prazo de 15 dias úteis, ficando advertida de que, no silêncio, será considerada revel e presumir-se-ão como verdadeiras as alegações de fato contidas na inicial (CPC, art. 344). A consulta do processo poderá ser feita com a senha fornecida. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4) Em respeito ao princípio da não surpresa (CPC, art. 10), desde já se inverte o ônus da prova quanto aos rendimentos do alimentante (CPC, art. 371, § 1º). Fundamenta-se a excessiva dificuldade da parte autora do pedido de alimentos comprovar os ganhos habituais do alimentante caso seja autônomo, titular de empresa ou desempregado. Os rendimentos deverão ser provados por meio da apresentação dos três últimos extratos de contas bancárias, das três últimas faturas de cartão de crédito, três últimas declarações de imposto de renda e outros documentos a critério do alimentante. Caso seja empregado, atribui-se-lhe o ônus de juntar seus demonstrativos de pagamento de salário dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da ação. 5) Efetue-se consulta pelo sistema informatizado PrevJud do INSS para verificar eventual vínculo de emprego formal do réu. Em caso positivo, independentemente de nova determinação ou pedido, oficie-se para desconto do valor dos alimentos provisórios acima fixados para a hipótese de emprego. 6) Servirá cópia desta assinada digitalmente como ofício/e mandado. 7) Autorizo as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma dos arts. 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). 8) Roga-se a gentileza de que os i. Patronos das partes atentem, quando do protocolo das petições, a nomeação correta, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. Esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). 9) Int. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006824-81.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.P.C. - Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 321 e 330 do C.P.C. de 2015: Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do Código de Processo Civil de 2015). Determino que em 30 (trinta) dias seja emendada a petição inicial, para que seja apresentado: a) documento que comprove a paternidade do autor, pois não consta o nome do requerido no RG de fls. 14; b) o "endereço eletrônico" (e-mail) da genitora do autor. No silêncio, intimem-se pessoalmente, por carta dirigida ao endereço que consta dos autos, com prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação/recebimento, sob pena de extinção (art. 485, III, e § 1º, do C.P.C. de 2015). Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Intimem-se/cientifiquem-se. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050947-64.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.P.S.S. - - G.A.N. - Vistos. 1 - Defiro ao requerente João Pedro os benefícios da gratuidade da justiça, previstos no artigo 98 do Código de Processo Civil, pois há presunção de sua hipossuficiência. Anote-se. 2 - No tocante ao requerente Gaspare, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça postulados, visto que, pelo menos por enquanto, não está demonstrada a situação de miserabilidade que a Lei nº 1.060/50 procura proteger. Por parâmetro, tem-se o perfil econômico-financeiro estabelecido pela Defensoria Pública deste estado para caracterização da hipossuficiência (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo nº 89/2008, artigo 2º, inciso I, alterado pela DSDP nº 137/2009). Com efeito, o requerente apresentou holerite comprovando que possui renda líquida de R$ 6.438,97 (junho/2025), valor bem acima do teto instituído pela Defensoria Pública, que é de três salários mínimos. Nesse contexto, a jurisprudência: "O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre" (STJ - 4ª T., REsp 604.425. Min. Barros Monteiro, j.7.2.06, DJU 10.4.06). Destarte, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, o requerente deve recolher as custas iniciais, bem como juntar aos autos cópia da certidão de casamento recentemente expedida. Int. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP), MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049712-62.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.B. - Vistos. Tendo em vista que já houve ação revisional de alimentos entre as mesmas partes perante a 5ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Regional, extinta sem julgamento do mérito, em virtude de desistência da parte autora, determino a redistribuição do feito àquele juízo, por dependência aos autos registrados sob o nº 1110616-82.2024.8.26.0002, nos termos do artigo 286, II, CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA ROTTA WCZASSEK (OAB 500259/SP)
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