Victor Freitas Sciarotta

Victor Freitas Sciarotta

Número da OAB: OAB/SP 500265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Freitas Sciarotta possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: VICTOR FREITAS SCIAROTTA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4001403-25.2025.8.26.0562 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos na data de 21/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001402-40.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ALLINE NEVES SCIAROTTA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR FREITAS SCIAROTTA (OAB SP500265) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pleiteia a autora, em caráter liminar, o restabelecimento imediato de sua conta WhatsApp Business, alegando preenchimento dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A análise da probabilidade do direito demanda exame superficial, próprio da cognição sumária, acerca da plausibilidade das alegações e do direito invocado. No caso em tela, embora a autora alegue violação aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, bem como às disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, não se vislumbra, neste momento processual, probabilidade suficiente do direito alegado. A prestação do serviço WhatsApp Business rege-se pelos Termos de Uso aceitos pela usuária quando da criação da conta, estabelecendo-se relação de natureza contratual privada, na qual a empresa prestadora possui discricionariedade para suspender contas que, segundo seus critérios técnicos, violem as condições pactuadas; A  requerida, nos termos contratuais,  pode suspender o acesso em caso de descumprimento das regras estabelecidas. O bloqueio da conta do aplicativo, ainda que cause transtornos, constitui medida proporcional diante da necessidade de preservação da integridade e segurança da plataforma, bem como de outros usuários. Embora a autora alegue prejuízos decorrentes da impossibilidade de utilização da ferramenta para comunicação comercial, não restou suficientemente demonstrado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, a autora possui meios alternativos de comunicação com sua clientela,, não restando configurada a alegada dependência absoluta da plataforma WhatsApp Business. Diante do exposto, indefiro a antecipação da tutela de urgência, uma vez que não existe prova satisfatória da pretensão razoável com probabilidade de êxito em juízo e nem fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou risco ao resultado útil do processo. Cite-se a requerida para responder, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da ciência do respectivo ato, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, considerando a tese firmada no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 28/2024, sob pena de revelia e advertências de praxe, tendo em vista que se trata de  processo que tramita no Juizado Especial Cível. Consigne-se no mandado/despacho que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente (art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art. 344 do CPC). No sistema Eproc , o advogado habilita-se nos autos selecionando "PROCURAÇÃO" ao peticionar, vinculando-se à parte representada. Para tanto, deve: (i) consultar o processo; (ii) escolher o evento e o tipo "PROCURAÇÃO"; (iii) selecionar a parte; (iv) confirmar os documentos; (v) clicar em "Peticionar". Após juntada, terá acesso integral para atuar no processo. Utilize nomenclatura específica e selecione eventos corretamente, pois o sistema agiliza a tramitação. Evite protocolar a CONTESTAÇÃO com o evento PROCURAÇÃO (será entendida como procuração e não como peça defensiva). Peticionamentos genéricos (“PETIÇÃO”) demoram mais para serem analisados. Para mais informações, acesse o material de apoio disponibilizado pelo TJSP . https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.4-EPROC_ADVOGADOS-Como_peticionar_intermediarias_20.03.2025.pdf Servirá o presente despacho como mandado. Int. Santos, 21 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001403-25.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ALLINE NEVES SCIAROTTA LTDA ADVOGADO(A) : VICTOR FREITAS SCIAROTTA (OAB SP500265) SENTENÇA Evento 3: HOMOLOGO a desistência do presente feito e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado, ao arquivo, com as anotações de estilo. P.R.I.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008232-73.2025.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Maria Silva Moreira - Vistos. Trata-se de procedimento sucessório em decorrência do falecimento de LUIS FIRMINO MOREIRA ajuizado pela viúva. O de cujus, ao que consta, deixou cônjuge supérstite (Hilda) e teve 2 filhos (André e Luis Júnior). Certidão de óbito a fls. 16. Documento de identidade do de cujus a fls. 13/14. Certidão de casamento do de cujus a fls. 15(casamento ocorrido em 03/09/1983 pelo regime da comunhão parcial de bens). Procuração ad judicia a fls. 10. Documentos de identidade da requerente e dos herdeiros a fls. 10, 23, 28/29. Matrícula de imóvel a fls. 35/37. Certidão de valor venal a fls. 32. Certidão de inexistência de débito municipal a fls. 31. Justiça gratuita deferida a fls. 49/52. Plano de partilha a fls. 61/68. Certidão do Colégio Notarial a fls. 71/2. Processe-se pelo rito do ARROLAMENTO COMUM. Anotem-se as retificações junto ao sistema informatizado. Recebo as fls.59/60 em aditamento a exordial. Anote-se o novo valor atribuído à causa. NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE E DEMAIS DETERMINAÇÕES: Nomeio inventariante a Sra. Hilda Maria Silva Moreira, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar: juntada da representação processual dos herdeiros André e Luiz Junior e seus cônjuges, bem como das certidões de nascimento e casamento, se for o caso; juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br. ITCMD: Para os óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2001, as questões afetas ao cálculo, ao recolhimento e às isenções do ITCMD poderão ser dirimidas no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Caberá, pois, ao inventariante providenciar a entrega administrativa dos documentos relativos ao ITCMD perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - Centro - Santos. Ainda quanto ao ITCMD, ressalto que, em se tratando de arrolamento, quer sumário, quer comum, é obrigação do inventariante diligenciar junto à Fazenda Pública, providenciando, de forma administrativa, a realização do cálculo do imposto causa mortis, ou a obtenção de isenção, não sendo este juízo dotado de competência para tanto. Ressalto, mais ainda, que nos procedimentos de arrolamento sumário e de arrolamento comum não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, pagamento ou quitação do ITCMD, devendo o Fisco, outrossim, ser intimado, após o trânsito em julgado da sentença de homologação da partilha/adjudicação para eventual lançamento administrativo do ITCMD (CPC, arts. 662 e 664, §4º), caso o inventariante ainda não tenha procedido. No entanto, ainda que a homologação da partilha/adjudicação e a expedição e entrega do formal de partilha/carta de adjudicação não se condicionem ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, deve ser comprovado, no decorrer deste procedimento judicial, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas (IPTU, ITR, IPVA, IR), a teor dos artigos 659, § 2º, 664, §5º, ambos do CPC, art. 192 do CTN e do decidido de forma definitiva no Recurso Especial Repetitivo nº 2027972/DF (STJ, REsp nº 2027972/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, j. 26/10/22). O presente feito somente retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente. Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Int. - ADV: VICTOR FREITAS SCIAROTTA (OAB 500265/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018298-20.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Ocean Network Express Pte. Ltd. - Max Metais Eireli Nova Razão Social de Sls do Brasil Importação e Exportação Eireli - Fls. 283: diante da substituição do advogado da parte requerida, anteriormente constituído pelo convênio OAB e DPE/SP (fls. 284/286 e 288/290), proceda-se à devida anotação no cadastro processual. Intimem-se. Santos, 16 de junho de 2025. - ADV: ANA PAULA MENDES POLICANI (OAB 289628/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), VICTOR FREITAS SCIAROTTA (OAB 500265/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018298-20.2022.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - Ocean Network Express Pte. Ltd. - Max Metais Eireli Nova Razão Social de Sls do Brasil Importação e Exportação Eireli - Manifeste-se a parte autora, no prazo 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada e eventuais preliminares (art. 350 ou art. 351 do CPC. - ADV: VICTOR FREITAS SCIAROTTA (OAB 500265/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
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