Hallisson Andrey Gonçalves Machado
Hallisson Andrey Gonçalves Machado
Número da OAB:
OAB/SP 500307
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hallisson Andrey Gonçalves Machado possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF3
Nome:
HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
MONITóRIA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002212-73.2025.8.26.0495 - Monitória - Duplicata - Rainha do Vale Materiais de Limpeza - Vistos. Cumpra-se o disposto no § 6.º do art. 1.093 das NSCGJ, certificando-se sobre a regularidade do recolhimento da taxa judiciária devida em virtude da distribuição da ação. Sem prejuízo, sendo evidente o direito da autora, e estando a petição inicial, em princípio, em ordem, DEFIRO a citação da ré para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagamento da quantia indicada na petição inicial, acrescida de cinco por cento do valor atribuído à causa, a título de honorários advocatícios, ou oposição de embargos, no prazo de quinze dias, pelo correio, expedindo-se carta com os requisitos, as advertências e as observações dos artigos 248, 250, 701, §§ 1.º e 2.º, e 702, todos do Código de Processo Civil. Para realização dessa diligência, recolha a autora, em 5 dias, a taxa postal respectiva. Intime-se. - ADV: HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO (OAB 500307/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001171-42.2024.4.03.6305 RELATOR: 35º Juiz Federal da 12ª TR SP RECORRENTE: LUZIA FELIZARDO DIAS Advogado do(a) RECORRENTE: HALLISSON ANDREY GONCALVES MACHADO - SP500307-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. 1. Pedido de concessão/restabelecimento de benefício assistencial ao deficiente. Sentença de improcedência, diante da conclusão do laudo pericial médico. Recurso da parte autora no qual sustenta que preenche os requisitos necessários para a concessão do benefício pleiteado. 2. O benefício assistencial ao deficiente está previsto no artigo 203 da Constituição Federal e foi regulamentado pelo artigo 20 da Lei 8.732/1993 e suas alterações posteriores. 3. Para sua concessão, é necessário que sejam preenchidos dois requisitos de forma concomitante: hipossuficiência econômica e impedimento de longo prazo. 4. A respeito do que configura impedimento de longo prazo, a TNU, quando do julgamento do Tema 173, fixou a seguinte tese: Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração). 5. No caso em tela, a parte autora possuía 60 anos na data da perícia e declarou que exercia a profissão de empregada doméstica. O perito médico judicial apontou: 6. Portanto, não restou demonstrada a presença de deficiência/impedimento de longo prazo que impossibilite a parte autora de prover seu próprio sustento, cumprindo ressaltar que a existência de doença não se confunde com efetiva impedimento, pois muitos são passíveis de controle e tratamento. 7. Não se trata da mera análise da capacidade laborativa, mas sim da constatação de que inexiste impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, efetivamente obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, mormente em se considerando que a mesma pode exercer as atividades do cotidiano, bem como prover sua própria subsistência. 8. Embora o juízo não esteja adstrito ao laudo (artigos 371 e 479 do CPC), o laudo do perito judicial encontra-se fundamentado e conclusivo, não havendo nos autos elementos suficientes para infirmar sua conclusão, motivo por que ficam rejeitadas eventuais alegações de cerceamento de defesa, necessidade de nova perícia, esclarecimentos do perito, quesitos complementares, audiência de instrução e julgamento e inspeção judicial. 9. Exames e diagnósticos apresentados por outros profissionais não bastam, por si sós, para afastar as conclusões da perícia judicial. Esta existe, justamente, para que a parte seja examinada por profissional de confiança do juízo, imparcial e equidistante das partes. 10. Atestados posteriores à perícia, que demonstrem eventual agravamento ou modificação do quadro clínico, devem constituir objeto de novo requerimento administrativo. 11. Afastado o requisito quanto ao quadro clínico, prejudicada a análise da situação econômica, uma vez que os requisitos para concessão em tela são cumulativos. 12. Considerando que o benefício em exame é concedido ou indeferido conforme a situação verificada no caso concreto, formando coisa julgada secundum eventum litis; demonstrando o requerente, em momento posterior, a efetiva alteração do quadro fático, não há óbice a novo requerimento. 13. Por fim, considera-se prequestionada toda matéria constitucional e infraconstitucional discutida, evitando-se, com isso, oposição de embargos para este fim (Súmulas 211 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal). 14. Sentença mantida – art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso improvido. 15. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais fixadas na forma da lei, e honorários advocatícios, que fixo em 10 % do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, em especial seus parágrafos 2º, 3º e 4º do Código de Processo Civil vigente, bem como art. 55 da Lei nº 9099/95, tendo em vista a baixa complexidade do tema e o pequeno valor da causa, observado o art. 98, § 3º, do CPC. 16. É o voto. E M E N T A Ementa dispensada com fundamento no artigo 46 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Décima Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de São Paulo, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, conforme o voto do(a) relator(a) sorteado(a), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. JANAINA RODRIGUES VALLE GOMES Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000679-45.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Servidão - ELEKTRO REDES S.A. - Madalena Machado Szott - - Zildo Wach - - Rogério Machado Wach - - Giseli Machado Wach de Paula - - Wilson Szott - - Regilene Celia Szott - - JOSÉ MARIA SZOTT e outros - Claudinei Machado - Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), MÁRCIO SÉRGIO DIAS (OAB 114579/SP), MÁRCIO SÉRGIO DIAS (OAB 114579/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), ELDA ZULEMA BERTOIA DE DI PAOLA (OAB 81728/SP), NELSIO DE RAMOS FILHO (OAB 170457/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO (OAB 500307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002212-73.2025.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rainha do Vale Materiais de Limpeza - Vistos. Corrija-se a distribuição para constar, no tocante à classe - assunto da ação, que trata-se de Monitória - Notas Fiscais/Duplicatas. Outrossim, nos termos da Súmula 481 do STJ, "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.". Comprove a autora, assim, sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais ou recolha as taxas judiciária e postal devidas na espécie, não bastando genérica declaração de dificuldades financeiras, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, a teor do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO (OAB 500307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002664-20.2024.8.26.0495 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Campos Gerais - Sicredi Campos Gerais - Maria Lucia de Oliveira Machado - Vistos. Fls. 208/209: manifeste-se a parte exequente acerca das alegações da executada e sobre a proposta por ela apresentada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ELSON KLEBER CARRAVIERI (OAB 156582/SP), PEDRO HENRIQUE MARTINELLI DE FREITAS (OAB 327295/SP), HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO (OAB 500307/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002032-83.2022.8.26.0294 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Linei Aparecida Oliveira Campos - Evandro Januario da Silva - Hallisson Andrey Gonçalves Machado - Vistos. Fls. 376/390: Manifestem-se as partes sobre o laudo técnico. Expeça-se mandado de levantamento em favor do n. Perito conforme formulário de fls. 391. Intime-se. - ADV: HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP), CARLOS ALBERTO NANNI (OAB 367612/SP), HALLISSON ANDREY GONÇALVES MACHADO (OAB 500307/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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