Lucas Lagares Queiroz
Lucas Lagares Queiroz
Número da OAB:
OAB/SP 500411
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Lagares Queiroz possui 136 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJMG, TJSP, TJPR, TRT2, TRF3, TJMT, TRF6, TRT3, TRT15
Nome:
LUCAS LAGARES QUEIROZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017387-34.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - M.G.S.P. - Vistos. Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.). Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231 do CPC. Caso as tentativas de citação da parte ré nos endereços fornecidos pela parte autora restem infrutíferas, DEFIRO DESDE JÁ pesquisas de endereço, mediante requerimento do polo ativo (e comprovação do recolhimento pertinente, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça), através de meios eletrônicos disponíveis, bem como a expedição de ALVARÁ para busca de endereços nas entidades privadas não alcançadas por sistema eletrônico de consulta. Com a disponibilização de informações, intime-se a parte autora para manifestação, em 05 dias, indicando eventual novo endereço para citação, com os recolhimentos devidos (observada gratuita justiça se o caso) ou medida pertinente ao regular seguimento do processo; no silêncio, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º, do CPC. Anote-se, ainda, que não se vislumbra hipótese para que o processo tramite em segredo de justiça (art. 189 do CPC), excluindo-se a tarja respectiva. Intime-se. - ADV: LUCAS LAGARES QUEIROZ (OAB 500411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016702-27.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - P.H.S.F. - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e e) certidão negativa de propriedade imóvel e de veículo automotor (DETRAN). Anoto que, compete à parte juntar aos autos documentos informativos relacionados à situação econômico-financeira, de natureza sigilosa, em formato digital no andamento do processo, com utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento" do porta e-SAJ, para que fique restrito aos advogados das partes habilitados nos autos, conforme Provimento CG 13/2023 e Arts.121-B e 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviços da E.Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ciente dessa responsabilização. Fica desde já indeferido o benefício da gratuidade judiciária, caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima mencionados, podendo a parte recolher as custas iniciais, no prazo acima assinalado, ciente de que esta não comprovação incorrerá em cancelamento da distribuição e consequente extinção. Int. - ADV: LUCAS LAGARES QUEIROZ (OAB 500411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012279-24.2025.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Leandro Pitta - Contestação(ões) tempestiva(s). Manifeste-se a parte requerente em réplica, no prazo legal. - ADV: LUCAS LAGARES QUEIROZ (OAB 500411/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 2206338-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Franca; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1013792-95.2023.8.26.0196; Assunto: Fiança; Agravante: Mauricio Rodrigo da Silva Xavier (Justiça Gratuita) e outro; Advogado: Lucas Lagares Queiroz (OAB: 500411/SP); Agravado: Fiacred Servicos Ltda; Advogado: Douglas da Costa Crispim (OAB: 397011/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: mar-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012531-75.2025.8.16.0017 Processo: 0012531-75.2025.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Ramão Henrique da Silva Réu(s): GIANCARLO MORATO DECISÃO 1. RAMÃO HENRIQUE DA SILVA ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de GIANCARLO MORATO. O autor, em resumo, narra que vendeu ao réu em 19.07.2021 o veículo FIAT/STRADA WORKING placa FFH-7231 pelo valor de R$ 20.000,00; que o réu não transferiu o veículo para o seu nome, o que causa danos ao autor; diante disso requer concessão da tutela de urgência para determinar que o Réu promova a imediata transferência da propriedade do veículo, sob pena de incidência de multa; Alternativamente, requer que seja autorizado o autor a comunicar a venda diretamente ao DETRAN/SP para que se proceda ao bloqueio administrativo do veículo ou à transferência compulsória; no mérito, a confirmação da obrigação de fazer. Vieram os autos conclusos. DECIDO. 2. Da gratuidade da justiça Ante os documentos que instruem o feito, entendo não haver motivo suficiente a desabonar a presunção de que a parte não tem condições de suportar, sem maiores ônus, as despesas do processo. Assim defiro a gratuidade da justiça. 3. Da tutela provisória De acordo com o artigo 294, do CPC, a tutela provisória é de urgência ou evidência. A primeira (urgência) exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), podendo ser de duas espécies: antecipada/satisfativa ou cautelar. A tutela da evidência, por sua vez, independe de tais requisitos (não há necessidade de risco da demora do processo é “não urgente”), bastando que se amolde a alguma das espécies do art. 311 do CPC. No caso em tela, a autora pleiteia pela tutela de urgência antecipada, pretendendo sua concessão inaudita altera pars (art. 300, §2º, do CPC). Da análise dos autos, tem-se que o documento acostado no mov. 1.7 permite a constatação sumária de que houve a compra e venda noticiada na petição inicial do veículo FIAT/STRADA WORKING, ano de fabricação 2012, ano modelo 2013, placas FFH7231, Chassi nº 9BD27805MD7577913: Como visto, o autor, à época (19.07.2021), vendeu o veículo para o réu, sem que tenha havido, contudo, a transferência do bem para o nome deste. À primeira vista, a manutenção do veículo no nome do vendedor/autor, após a venda, pode causar sérios prejuízos como ser demando pelo fisco por tributos; por terceiros em razão de eventual acidente etc., de sorte que, em tese, poderia se concluir pela presença da verossimilhança da argumentação e pelo perigo de dano no caso. Ocorre que, a princípio, a pretensão de obrigação de fazer, tudo indica, é impossível ao réu, ao menos neste momento. Isto porque, em consulta ao RenaJud, verifica-se que o veículo está bloqueado em processo judicial na Comarca de Franca/SP, cujo bloqueio é, inclusive, anterior à venda. Também há, para além disso, alienação fiduciária gravada sobre o bem. Até que essas restrições sejam baixadas, tem-se que a transferência é impossível junto ao DETRAN. Daí porque não se mostra razoável a imposição da obrigação de fazer liminar ao réu, sem prejuízo de a questão ser revista se houver demonstração de alteração dessa situação fática no curso do processo. Fica indeferido o pedido liminar. 4. Da citação e da audiência de conciliação/mediação Em que pese o disposto no art. 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação, o que faço com fulcro no art. 139, II, do CPC, uma vez que a audiência tem se revelado inócua em casos semelhantes, sem prejuízo da tentativa de conciliação a qualquer tempo, nos termos do art. 139, V, do CPC. 5. Demais deliberações Cite-se a parte passiva para apresentação de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001084-30.2023.8.26.0196 (processo principal 1009746-34.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Alexandre Pereira da Silva - - Marciene Aparecida Rezende - Marissol Gomes da Silva Parro - - Paulo Paulino da Cruz - Manifestem-se os credores em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. - ADV: LUCAS LAGARES QUEIROZ (OAB 500411/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP), MURILLO EDUARDO SILVA MENZOTE (OAB 408862/SP), LUCAS LAGARES QUEIROZ (OAB 500411/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004056-92.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 18 - DES. FED. GISELLE FRANÇA AGRAVANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AGRAVANTE: MARCOS JOSE MILAGRE - ES16474 AGRAVADO: MARISSOL GOMES DA SILVA PARRO Advogado do(a) AGRAVADO: LUCAS LAGARES QUEIROZ - SP500411-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de julho de 2025.
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