Lucas Macedo Lins Parentes Fortes
Lucas Macedo Lins Parentes Fortes
Número da OAB:
OAB/SP 500538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Macedo Lins Parentes Fortes possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015992-76.2025.8.26.0114 (processo principal 1049360-30.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV - Vistos. Considerando razão da alteração da Lei nº 11.608/2003, o recolhimento das custas processuais será cobrado quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença. Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito; nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento. Nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023: Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. Considerando-se que a exequente é isenta do recolhimento (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), deverá ser providenciada a retificação no cálculo nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023. Defiro, para tanto, o prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015992-76.2025.8.26.0114 (processo principal 1049360-30.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV - Manoel Amaro da Silva - réu revel - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 08, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6. No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários. Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo. Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho. Intime-se. - ADV: LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP), MANOEL AMARO DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002893-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Fátima Luiza Faria Gões - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV e outro - Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo "ad quem", na forma do art. 1010, § 3º, a seguir transcrito: "Após as formalidades previstas nos §1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade". Assim, à requerente para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: VANDERLI VOLPINI ROCHA (OAB 24395/SP), LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016118-29.2025.8.26.0114 (processo principal 1049360-30.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV - Vistos. Intime-se o(a) executado(a), para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 14, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6. No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema SISBAJUD, acrescido o débito da multa e honorários. Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo. Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho. Intime-se. - ADV: LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001576-28.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Setec - Serviços Tecnicos Gerais - Campinas - Apdo/Apte: Ocimar da Silva Pedro - Apte/Apdo: Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev - Vistos. Ao setor competente para que conste a Camprev também como parte apelante/apelada, tendo em vista a apelação interposta, e não interessada, como constou. Após, tornem conclusos. INT. São Paulo, 17 de julho de 2025. EDUARDO GOUVÊA Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Amanda Nunes Martins (OAB: 449386/SP) - Alan de Souza Videira (OAB: 331193/SP) - Andréa Enara Batista Chiarinelli Capato (OAB: 167798/SP) - Sebastião Batista da Silva (OAB: 78705/SP) - Lucas Macedo Lins Parentes Fortes (OAB: 500538/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002893-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Fátima Luiza Faria Gões - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS - CAMPREV e outro - Vistos. Fls. 170/172: conheço dos embargos de declaração opostos pela Autarquia por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois, embora a concessão de aposentadoria seja ato do Prefeito Municipal, os reflexos financeiros da revisão dos proventos será suportado pela embargante. Intime-se. - ADV: LUCAS MACEDO LINS PARENTES FORTES (OAB 500538/SP), VANDERLI VOLPINI ROCHA (OAB 24395/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1045229-75.2024.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Gianfranco Alves Santillo - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REMESSA NECESSÁRIA MANDADO DE SEGURANÇA MÉDICO MUNICIPALIDADE DE CAMPINAS ORDEM CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU PARA A CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL DE SERVIÇO PRESTADO EM TEMPO COMUM, COM APOSTILAMENTO, E RECÁLCULO DA CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA MANUTENÇÃO SERVIDOR QUE LABORA EM CONDIÇÕES QUE EXPÕEM A SUA VIDA E A SUA SAÚDE A RISCOS BIOLÓGICOS COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DOS PERFIS PROFISSIOGRÁFICOS PREVIDENCIÁRIOS APLICAÇÃO SUPLETIVA DA NORMA PREVISTA NO ARTIGO 57, DA LEI Nº 8.213/91 QUESTÃO JÁ PACIFICADA PELO C. STF POR MEIO DA SÚMULA VINCULANTE N. 33 SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Dankielle Andrade Westphal Calazans (OAB: 268898/SP) - Lucas Macedo Lins Parentes Fortes (OAB: 500538/SP) (Procurador) - 1º andar
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