Mayara Cristina Amorim Ferreira
Mayara Cristina Amorim Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 500595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Cristina Amorim Ferreira possui 21 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003359-30.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dayane Aparecida Silva - CPFL ENERGIA S.A. - - Boa Vista Serviços S.a. - Vistos. Fls. 322/327: manifeste-se a Embargada, no prazo de cinco dias (art. 1.023, § 2º do C.P.Civil). Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LETICIA MELO MACENA (OAB 443156/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), LEONARDO DRUMOND GRUPPI (OAB 163781/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000833-24.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rosilene Maria da Silva - CPFL ENERGIA S.A. - Intimação da(s) parte(s) apelada(s) para apresentação de contrarrazões no prazo legal. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), DIMAILA LOIANE DE AGUIAR (OAB 317088/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001422-83.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Seguros Sura S.A - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões). Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007080-07.2025.8.26.0562 (processo principal 1029339-47.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Nelly Cristina Ocroch - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Noticia o credor que o devedor cumpriu integralmente a obrigação, razão pela qual, julgo extinta esta execução, com fundamento no artigo 513 combinado com os artigos 924 inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua certificação. Defiro o levantamento pelo credor do depósito de R$ 1.825,81 (pág. 73). Expeça-se MLE, observado o formulário de pág. 79. Pagas eventuais custas proceda a serventia com o necessário à baixa e arquivamento do processo. P.R.I. - ADV: NELLY CRISTINA OCROCH (OAB 335355/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007642-37.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados tempestivamente às fls. 83/245. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015809-52.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carmelina Maria de Matos - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - O Enunciado nº 75 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo disciplina que "No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo". Logo, conclui-se que diante do princípio da especialidade, a regra do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015, que disciplina que o juízo de admissibilidade da Apelação será feito pelo Tribunal de Justiça, não tem aplicação ao rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis. Sendo assim, passo a realizar o JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE do Recurso Inominado: O recurso interposto contra sentença com resolução de mérito é cabível, adequado, tempestivo e o preparo está correto. Ademais, a parte sucumbente tem legitimidade para sua interposição. Logo, estão presentes os requisitos de admissibilidade do Recurso Inominado. Portanto, RECEBO O RECURSO INOMINADO somente no EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do artigo 43, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995. Deste modo, dando impulso ao processo, intime-se o recorrido para apresentar RESPOSTA ESCRITA AO RECURSO INOMINADO, no prazo de dez dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018). Ressalto que para apresentação de recurso, as partes deverão OBRIGATORIAMENTE estar representadas em juízo por advogado, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Ademais, observo que SE O RECORRENTE FOR NECESSITADO, tendo rendimentos mensais de até três salários mínimos, poderá se beneficiar de advogado nomeado através do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Para tanto, deverá se dirigir à sede da Defensoria Pública, sita à Rua Jacob Emmerich nº 944, bairro do Centro, Município de São Vicente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 9h30min, munido dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos. Em caso de emprego formal, deverá levar holerite e carteira de trabalho. Em caso de emprego informal, deverá levar carteira de trabalho e declaração de isento. Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MICHELLE SANCHES TIZZIANI (OAB 278824/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP), RENATA CAIRES DA SILVA SOUSA (OAB 429783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002329-62.2024.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil para o fim de: (A) declarar (i) a irregularidade do procedimento administrativo da Ré em relação ao TOI sob n° 7002192961 (referências: Cliente CPFL nº 711304078, Instalação nº 2095456104), lavrado aos 17/07/2024 em desfavor da parte autora, e (ii) a inexigibilidade do respectivo débito no importe de R$ 9.567,29 (nove mil e quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos) com origem no documento (TOI) acima mencionado; e (B) determinar à Ré que se abstenha tanto de promover o corte no fornecimento de energia elétrica para a respectiva residência da Autora e em razão do débito oriundo do TOI de número 7002192961 ou, se já estiver suspenso o serviço em razão do referido débito, que promova o respectivo restabelecimento em até 24 (vinte e quatro) horas, tudo em relação ao imóvel da Demandante localizado na Rua dos Lírios, nº 25, Vila Natal, CEP: 11538-100, em Cubatão-SP; quanto, ainda, de promover o registro do nome da Requerente junto a cadastros de órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC, por exemplo e dentre outros) bem como, também, de efetuar a cobrança (da integralidade ou mediante parcelas) do valor do débito debatido nestes autos, por qualquer meio, diretamente ou por intermédio de terceiros, ratificando-se assim a antecipação dos efeitos da tutela deferida às pp. 36/40, inclusive sob pena da multa diária ali já fixada. Sem condenação nas verbas de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo respectivo para tanto é de até 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça ou, então, da isenção prevista no artigo 1.007, parágrafo primeiro, do CPC, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, isto quando não se tratar de ação de execução de título extrajudicial. Caso contrário (tratar-se de ação de execução de título extrajudicial), o percentual a ser utilizado deverá ser o de 2% (dois por cento); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado em qualquer hipótese o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a específica hipótese de processo físico, deverá ainda a parte recorrente comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das respectivas despesas de transporte denominadas "porte de remessa e retorno dos autos". Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Entretanto, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à Superior Instância, ainda que referente a processos digitais, será cobrada taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a 01 (um) volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Apresentado recurso inominado e, se caso, respectivas contrarrazões, e tão logo cumpridas pelo Cartório as determinações contidas no art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NSCGJSP), mormente a indicação obrigatória - na certidão respectiva - acerca da inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, bem como, ainda, observadas as orientações descritas no Comunicado CG nº 1106/2016, remetam-se os autos à Superior Instância (E. Colégio Recursal), nos termos do art. 1.010, § 3º do CPC e com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Após o trânsito em julgado, expeça o Cartório o ato ordinatório previsto no art. 1.286, § 1º, das NSCGJSP. Se necessário, intime-se pessoalmente o(a) Demandante, inclusive acerca das observações abaixo elencadas. No mais, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o(a) Credor(a) dar início a eventual fase de cumprimento da sentença (se for a hipótese), oportunidade na qual deverá observar o contido na Parte Especial do CPC, Livro I, Título II, Capítulos I a VI (conforme o caso), bem como o disposto nos arts. 1.285 e 1.286, "caput" e § 2º, incisos I a IV, todos das NSCGJSP. Por fim, para se evitar a oposição de embargos declaratórios visando meramente ao prequestionamento, considera-se prequestionada toda a matéria infraconstitucional e constitucional deduzida nos autos, tendo as questões relacionadas à controvérsia sido devidamente apreciadas, ainda que não tenha ocorrido a individualização de cada um dos argumentos ou dispositivos legais invocados, incapazes, aliás, de infirmar a conclusão adotada, devendo as partes observar o disposto no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CGJ nº 27/2016). - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MAYARA CRISTINA AMORIM FERREIRA (OAB 500595/SP)
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