Gabriella Teodoro Tameirão De Oliveira

Gabriella Teodoro Tameirão De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 500657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriella Teodoro Tameirão De Oliveira possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) INTERDIçãO (1) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000659-40.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.A.S. - Vistos. Considerando que o requerido encontra-se custodiado, determino o cancelamento da audiência de conciliação. Comunique-se o CEJUSC. No mais, diligencie a serventia, por meio do sistema do Poder Judiciário, a fim de averiguar em qual unidade prisional o requerido se encontra custodiado, providenciando-se, em seguida, sua citação. Decorrido o prazo legal, caso não haja constituição de advogado pelo requerido, certifique-se e expeça-se ofício à OAB local, solicitando a nomeação de defensor dativo. Intime-se. - ADV: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002941-51.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Cristina Angelo - - Kawani Gabriely Angelo Ribeiro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, foi designada audiência de tentativa de conciliação virtual (por videoconferência) para o dia 22/09/2025 às 11:30h, pelo CEJUSC, devendo ser utilizada a plataforma Microsoft TEAMS, nos termos do Comunicado 284/2020 e demais expedientes do Tribunal de Justiça. Nada Mais. Guaratinguetá, 23 de junho de 2025. Eu, Luciana França Tavares Correa, Escrevente Técnico Judiciário. Segue link de acesso a sessão virtual: https://tinyurl.com/4hmh6pe5 - ADV: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP), GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002941-51.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Renata Cristina Angelo - - Kawani Gabriely Angelo Ribeiro - Vistos. Defiro justiça gratuita às autoras. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual e fornecimento do link de acesso. Com a data, cite-se e intime-se a parte ré, devendo ela ser cientificada de que a audiência de conciliação será realizada virtualmente, utilizando-se, através de acesso pelo link a ser informado pelo CEJUSC (o link acompanha o mandado/carta),e que, caso não tenha condições técnicas, deve comparecer na data designada ao CEJUSC para participar da audiência. O Autor será intimado da data e link de acesso na pessoa de seu advogado e poderá, da mesma forma que a parte ré, comparecer ao CEJUSC para participar da audiência caso não tenha condições técnicas para acesso à sala virtual. A parte ré deverá ser intimada do prazo de 15 dias para oferecer contestação, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, caso não houver acordo. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência, é obrigatória (pessoalmente ou por representante com procuração específica e poderes para negociar, transigir e emitir recibos). A não participação da ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa atualizada. Quanto à remuneração do Senhor Conciliador, nos termos da Resolução n. 809/19, será conforme a TABELA ANEXA à norma, devendo o Autor segui-la, conforme o valor da causa e comprovar o Autor o recolhimento integral por depósito judicial nos autos antes da audiência. Lembro que a despesa em questão é meio a meio entre as partes, logo, o Autor adiantará, como ocorre com as custas iniciais, podendo cobrar ao final em termos de sucumbência, se o caso. Isento, lado outro, aquele a quem tiver sido deferida Justiça Gratuita. Fica desde já intimado o autor sobre essa necessidade. Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS. O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Int-se. - ADV: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP), GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000659-40.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.A.S. - Vista ao requerente para manifestação: Fls 54 - Certidão de Oficial de Justiça com cumprimento negativo. - ADV: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002823-75.2025.8.26.0220 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Bento Florencio de Oliveira - - Ticiane Mara Florencio de Oliveira - Tendo em vista que foi apresentado o pedido de homologação de acordo consensual, inclusive com a regularização da representação processual do varão, esclareça e fundamente o procurador o motivo para o seu cadastro no polo passivo como requerido. Tendo em vista o(a) autor(a) é policial militar, conforme qualificação apresentada ao início, bem como possui renda bruta superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais) fls. 12/14, indefiro o seu pedido de concessão de justiça gratuita. Nesse sentido STJ-RT 686/RT; RT 783/314; JTJ 213/231: Não é ilegal condicionar o juiz à concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou o cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (RT 783/313). Conforme disposto no art. 5º, LXXIV, CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (TJSP - A.I. 7.384.236-3). É de se observar o que lecionou o Eminente Relator Desembargador Andrade Marques (voto 24.969 - JMC), ao manter decisão idêntica deste Juízo: "Longe já se vai a época em que o juiz era mero observador de alegações vazias. Hoje o deferimento de benefícios deve ser feito com responsabilidade, evitando-se a banalização, que acaba prejudicando aqueles que, efetivamente, necessitam do favor legal" (TJSP - A.I. 0064736-13.2012.8.26.0000, v.u.). No mesmo sentido TJSP - A.I. 0120505-06.2012.8.26.000, v.u. - TJSP - A.I. 0247426-10.2012.8.26.0000, v.u. - A.I. 0046213-16.2013.8.26.0000, v.u. - A.I. 2188715-07.2014.8.26.0000, v.u.). Anoto, ainda, que o(a) autor(a) não desejou procurar os serviços da assistência judiciária fornecida pelo Estado, onde, certamente, passaria por uma triagem e, segundo o Desembargador José Renato Nalini: impõe-se repensar a prodigalização da justiça gratuita ("O Estado de São Paulo Online" - "Judiciário Sacrificado", de 16/04/14). Aguarde-se pelos recolhimentos devidos no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP), GABRIELLA TEODORO TAMEIRÃO DE OLIVEIRA (OAB 500657/SP)
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