Gleiby Cristina Perecin De Oliveira
Gleiby Cristina Perecin De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 500765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gleiby Cristina Perecin De Oliveira possui 70 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DA PENA (46)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (7)
INQUéRITO POLICIAL (4)
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (3)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001670-58.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Dalve Erisson Silva Toledo - Vistos. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça julgou caso deste Deecrim (HC 966648/SP), a determinar que, para as condenações anteriores à Lei 14.843/24, não se aplica a exigência do exame criminológico ["... em relação à obrigatoriedade do exame criminológico, a Sexta Turma já afirmou a irretroatividade do art. 112, § 1º, da LEP.Confira-se: [...] 1. A exigência de realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n. 14/843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa requisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos gravosos à liberdade. 2. A retroatividade dessa norma se mostra inconstitucional, diante do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e ilegal, nos termos do art. 2º do Código Penal. 3.No caso, todas as condenações do paciente são anteriores à Lei n. 14.843/2024, não sendo aplicável a disposição legal em comento de forma retroativa.4. Recurso em habeas corpus provido para afastar a aplicação do § 1º do art. 112 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024, determinando o retorno dos autos ao Juízo da execução para que prossiga na análise do pedido de progressão de regime. (RHC n. 200.670/GO, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024). No mesmo sentido, mudando o que deve ser mudado, menciono as seguintes decisões monocráticas: HC n. 926.021/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe 5/8/2024; HC n. 925.335/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, DJe 2/7/2024; HC n. 924.158/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), DJe 1º/7/2024. À vista do exposto, defiro a liminar para, até o julgamento deste habeas corpus, afastar a retroatividade da lei penal mais gravosa e restabelecer os efeitos da decisão do Juiz da VEC (HABEAS CORPUS Nº 966648 - SP, Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, j. 09/12/24"], para que se cumpra o disposto no art 112, § 1.º, da LEP, em conformidade com o julgado do STJ, determina-se a realização da avaliação de perfil criminológico, de modo a atestar a boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, para instruir o pedido de progressão, formulado pelo(a) sentenciado(a) Dalve Erisson Silva Toledo, MTR: 1.311.628-0, RG: 1738761-2, RJI: 180903274-62, Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", sem prejuízo, da vinda do boletim informativo e atestado de comportamento carcerário. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício. São José do Rio Preto, 01 de julho de 2025. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502106-63.2025.8.26.0395 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ISABELA GARBINA DE ANDRADE - Vistos. Fls 88: Habilite-se. São José do Rio Preto, . - ADV: GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP), GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000433-47.2019.8.26.0128 - Execução da Pena - Semi-aberto - Everton Vitor Peres da Silva - Considerando os 66 (sessenta e seis) dias de trabalho no(a) Centro de Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto, no período de 19/02/2025 a 23/06/2025, conforme atestado(s) de fl(s). 309/311, DECLARO A REMIÇÃO DE 22 (VINTE E DOIS) dias da pena do(a) sentenciado(a) Everton Vitor Peres da Silva, MTR: 1143692-0, RG: 5439966, RJI: 182595286-25, ora recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade". P.I. Elabore-se novo cálculo e digam as partes. - ADV: GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001670-58.2024.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Dalve Erisson Silva Toledo - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão ao REGIME ABERTO ao(à) sentenciado(a) Dalve Erisson Silva Toledo, CPF: 017.133.031-59, MTR: 1.311.628-0, RG: 1738761-2, RJI: 180903274-62, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", OBSERVANDO-SE QUE SOMENTE DEVERÁ SER CUMPRIDO EM 25/07/2025, DATA DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL NECESSÁRIO, EXCETO SE HOUVER PRÁTICA DE FALTA GRAVE OU NOTÍCIA DE PRISÃO POR OUTRO PROCESSO ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL, mediante as condições abaixo: - ADV: GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003538-41.2025.8.26.0154 (processo principal 0003602-22.2023.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Semi-aberto - EDINALDO HONORIO DE LUCENA - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Juízo de Segundo Grau. Int. São José do Rio Preto, 22 de julho de 2025 - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP), GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017891-22.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCISCO DA SILVA CAVALCANTE - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de progressão ao REGIME ABERTO ao(à) sentenciado(a) FRANCISCO DA SILVA CAVALCANTE, CPF: 365.413.178-60, MTR: 411770-1, RG: 42.699.508, RJI: 170198441-15, recolhido(a) no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade", mediante as condições abaixo: - ADV: GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP), EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000169-21.2022.8.26.0291 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rafael Carvalho Bergo - Vistos. Considerando as 212 (duzentas e doze) horas de estudo, no período de 03/02/2025 a 10/06/2025, conforme atestado(s) de fl(s). 534/535, DECLARO A REMIÇÃO DE 17 (DEZESSETE) dias da pena pelo estudo ao(à) sentenciado(a) Rafael Carvalho Bergo, RG: 45165107, Centro de Progressão Penitenciária "Dr. Javert de Andrade". Elabore-se novo cálculo e digam as partes. P.I. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como intimação. - ADV: GLEIBY CRISTINA PERECIN DE OLIVEIRA (OAB 500765/SP)
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