Thamara De Oliveira Santana Do Carmo
Thamara De Oliveira Santana Do Carmo
Número da OAB:
OAB/SP 500770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thamara De Oliveira Santana Do Carmo possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJSP
Nome:
THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
SEPARAçãO CONSENSUAL (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000572-75.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.C.J. - M.M.S.C. - M.M.S.C. - C.C.J. - Vistos. 1. Fls. 277/279: certifique-se o decurso do prazo para a manifestação da requerida. 2. Defiro a prova oral e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de setembro de 2025, às 14 horas, pelo sistema Microsoft Teams. A fim de viabilizar a realização da audiência virtual, as partes e seus patronos deverão informar, no prazo de cinco dias, o endereço eletrônico e/ou número de telefone, desde que instalado e operante o aplicativo whatsapp ante a necessidade de encaminhamento do link de acesso ao sistema Microsoft Teams. 3. Destaco que esta Casa da Família também disponibiliza sala específica para aqueles que não tiverem acesso a recursos tecnológicos, devendo o interesse pelo uso de tal sala ser comunicado nestes autos em 05 dias. 4. Se ainda assim as partes ou seus patronos tiverem alguma objeção em relação à audiência virtual, deverão informar nos autos no prazo de cinco dias a partir desta data, para que, se o caso, a audiência seja convertida em presencial. As partes deverão comprovar nos autos a intimação de suas testemunhas, nos termos do § 1º do artigo 455 do CPC. 5. Com a apresentação dos e-mails e/ou números de telefones das partes, advogados e testemunhas, a zelosa serventia providenciará o agendamento da videoconferência. Na sequência será enviado o link para acesso à sala virtual conforme o meio de contato fornecido, cabendo aos d. Patronos o envio do link aos seus clientes. 6. A fim de melhor orientar as partes esclareço que para ingresso na audiência virtual é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à Internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. 7. Por fim, objetivando agilizar a qualificação dos envolvidos no ato solicito que as partes e as testemunhas tenham em mãos documento de identificação. 8. Intimem-se pessoalmente as partes, para que prestem depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP), MARCELO PAIVA DE MEDEIROS (OAB 232423/SP), RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP), ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 499580/SP), ALEJANDRO DA SILVA FRANÇA (OAB 499580/SP), THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP), THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP), ANDRE GONÇALVES DA SILVA (OAB 305541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016149-46.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Manoel Luiz Soares Filho - Por tais fundamentos, para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino ao autor que junte aos autos, no prazo de quinze dias, os documentos abaixo relacionados, exceto se alguns deles já estiverem encartados nos autos: Declaração de hipossuficiência assinada pelo autor; Cópia dos três últimos holerites, em caso de emprego formal; Cópia de documentos que façam prova do exercício de atividade remunerada e da respectiva fonte de renda, em caso de emprego informal, referente aos três últimos meses; Cópia dos três últimos demonstrativos de recebimento de benefício previdenciário, tratando-se de aposentadoria ou pensão; Cópia dos três últimos extratos das contas bancárias de titularidade do autor; Cópia das três últimas faturas dos cartões de crédito de titularidade do autor; Cópia da última declaração do imposto de renda; Ressalvo que o advogado da parte bem como a Serventia deverão zelar para que os documentos mencionados no parágrafo anterior figurem como SIGILOSOS, para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos e promotores de justiça, em conformidade com os princípios que norteiam a proteção de dados sensíveis e por aplicação analógica do disposto noartigo 1.225 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005246-26.2019.8.26.0223 (apensado ao processo 1009664-92.2016.8.26.0223) (processo principal 1009664-92.2016.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Associação dos Moradores do Residencial Jardim Santa Rosa - Valdineia Souza dos Santos - Gabriele Vitoria dos Santos - - Isabele Regina dos Santos e outros - Izabel Cristina Bendo da Silva - Vistos. Providencie, o cartório, conforme determinado às fls. 1208, intimando-se a municipalidade nos termos da decisão de fl. 1193. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento. Intime-se. - ADV: THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP), LUANA NAYARA DA PENHA SOBRINHO SANTOS (OAB 368241/SP), ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP), THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP), ADMILSON DOS SANTOS NEVES (OAB 251488/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000833-09.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: MARIANA DOS SANTOS PENA RECLAMADO: LR CONTINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e9aee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND DESPACHO Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Deverá a reclamada, em 08 dias, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, com discriminação adequada das verbas (inclusive eventuais contribuições fiscais e previdenciárias - cotas empregado e empregador), observando os parâmetros da coisa julgada. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para apresentar(em) os cálculos, também em 08 dias, nas mesmas condições acima citadas (art. 879, §1º-B, da CLT). O(a)(s) reclamante(s) somente deverá(ão) apresentar os cálculos quando intimado(s)(s) para tanto, a fim de se evitar tumulto processual. Por ocasião da apresentação dos cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, de forma fundamentada, contestar(em) as contas, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Após as partes se manifestarem, havendo divergência e evidente potencial conciliatório, como forma de estimular a solução consensual e evitar gasto prematuro com realização de eventual perícia contábil, autorizo, desde já, o envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC da Baixada Santista (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Caso não haja acordo e permaneça a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, será designada perícia contábil para a apuração correta dos valores. Havendo cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. Por outro lado, silentes as partes quanto à primeira determinação para a liquidação do julgado, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar os cálculos devidos, sob pena de sobrestamento dos autos no sistema com o registro adequado, aguardando-se a necessária provocação motivada do(a) interessado(a) ou decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. PRAIA GRANDE/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DOS SANTOS PENA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1000833-09.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: MARIANA DOS SANTOS PENA RECLAMADO: LR CONTINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7e9aee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. CHRISTINE MONIQUE RICHMOND DESPACHO Nos termos do art. 879 da CLT, dou início à fase de liquidação por cálculos. Deverá a reclamada, em 08 dias, apresentar os cálculos dos valores que entende devidos, com discriminação adequada das verbas (inclusive eventuais contribuições fiscais e previdenciárias - cotas empregado e empregador), observando os parâmetros da coisa julgada. Na inércia da reclamada em apresentar os cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) reclamante(s) para apresentar(em) os cálculos, também em 08 dias, nas mesmas condições acima citadas (art. 879, §1º-B, da CLT). O(a)(s) reclamante(s) somente deverá(ão) apresentar os cálculos quando intimado(s)(s) para tanto, a fim de se evitar tumulto processual. Por ocasião da apresentação dos cálculos, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, de forma fundamentada, contestar(em) as contas, no prazo de 08 dias, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, parágrafo 2º, da CLT. Após as partes se manifestarem, havendo divergência e evidente potencial conciliatório, como forma de estimular a solução consensual e evitar gasto prematuro com realização de eventual perícia contábil, autorizo, desde já, o envio dos autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC da Baixada Santista (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC). Caso não haja acordo e permaneça a divergência nos cálculos apresentados pelas partes, será designada perícia contábil para a apuração correta dos valores. Havendo cancelamento posterior dos trabalhos periciais, seja por concordância de cálculos, seja por acordo/conciliação, serão devidos honorários proporcionais, em montante razoável a ser fixado pelo Juízo. Por outro lado, silentes as partes quanto à primeira determinação para a liquidação do julgado, renove-se a intimação da parte autora para, no prazo preclusivo de 08 dias, apresentar os cálculos devidos, sob pena de sobrestamento dos autos no sistema com o registro adequado, aguardando-se a necessária provocação motivada do(a) interessado(a) ou decurso do prazo prescricional do artigo 11-A da CLT. PRAIA GRANDE/SP, 10 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LR CONTINI LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008527-26.2025.8.26.0590 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R.M. - Vistos. 1. Processe-se o Inventário dos bens deixados por WAGNER ROBERTO GONÇALVES MELLO. 2. Nomeio inventariante o Sr. André Rios Mello, independentemente de compromisso, o qual deverá providenciar: a) a apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) a apresentação do plano de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação; c) a juntada dos lançamentos fiscais (IPTU) do(s) imóvel(eis) inventariado(s) relativo(s) ao ano do óbito, ou certidão(ões) comprovando o valor venal, além de comprovante(s) de propriedade atualizados; d) a juntada das certidões negativas de débitos da Fazenda Municipal relativo(s) ao(s) imóvel(eis), se for o caso; e) a juntada das certidões negativas de débitos federais em nome do(a) autor(a) da herança, obtidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no site http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou junto à Delegacia da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; f) o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que poderá ser obtido no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Para análise da declaração de ITCMD, caso seja exigido, o inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar centro Santos; g) a regularização da representação processual dos herdeiros, mediante a juntada das procurações e documentos pessoais ou a indicação da qualificação completa deles, de forma a viabilizar a citação; h) a certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, consoante dispõe o artigo 2.º, do Provimento 56, de 14 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça. A solicitação deverá ser feita através de acesso ao portal www.censec.org.br, precisamente no link Busca de Testamento. As informações sobre o pedido de busca de testamento poderão ser obtidas através do endereço eletrônico http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/InformaçoesTestamento.aspx. Na hipótese de o requerente ser beneficiário da assistência judiciária, providencie a serventia a consulta nos termos do Comunicado CG 327/2017 e artigo 218 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 3. A presente decisão deve ser cumprida no prazo de vinte dias. 4. No silêncio, o que deverá ser certificado, suspendo o andamento do feito, arquivando-se os autos. 5. A obrigação de pagar as despesas processuais, no inventário, pertence ao espólio e não aos herdeiros. Diante disso, o pedido de gratuidade de justiça será apreciado após a juntada aos autos das primeiras declarações. A taxa judiciária, se o caso, deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha. 6. Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público,. 7. Esta decisão preenche os requisitos previstos no artigo 620, in fine, do Código de Processo Civil de modo que servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Intime-se. - ADV: THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003779-82.2025.8.26.0223 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - DÉBORA LÉIA PAULA NASCIMENTO DE PAULA SILVA - Benoni Nascimento de Paula - Vistos. Petição retro: ciente quanto aos documentos. No mais, providencie a inventariante a juntada dos documentos e peças processuais faltantes, no prazo de quinze dias. Anoto que as pendências estão em destaque na certidão retro, cabendo à parte interessada saná-las ou, se o caso, indicar as folhas dos autos em que a medida foi devidamente cumprida. Int. - ADV: AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR (OAB 162499/SP), THAMARA DE OLIVEIRA SANTANA DO CARMO (OAB 500770/SP), CLAUDIONICE FERNANDES VIVEIROS (OAB 439178/SP)
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