Caio Gosslar Da Silva Prado

Caio Gosslar Da Silva Prado

Número da OAB: OAB/SP 500812

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Gosslar Da Silva Prado possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP
Nome: CAIO GOSSLAR DA SILVA PRADO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002077-50.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Sacha Pessoa Avelino Santos Caminha - Banco Bradesco S/A. - Vistos. Fls. 641/648: Observo que tal pedido se refere ao cumprimento de sentença nº 0003573-42.2025.8.26.0011, já tendo sido peticionado naqueles autos. Dessa forma, nada a apreciar nestes autos. Nada mais sendo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), CAIO GOSSLAR DA SILVA PRADO (OAB 500812/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003573-42.2025.8.26.0011 (processo principal 1002077-50.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Abramides, Gonçalves e Advogados - Sacha Pessoa Avelino Santos Caminha - Vistos. Defiro o início da execução dos honorários advocatícios, visto que não há qualquer recurso pendente que suspenda a presente fase executiva. Observo que, nos termos da Lei 15.109/2025, isento o escritório exequente do recolhimento da taxa judiciária para início deste cumprimento de sentença. 1. Intime a parte executada, na pessoa de seu advogado, para providenciar, em 15 dias, o pagamento do valor atualizado do débito apontado (R$ 1.406,94 - maio/2025), devidamente atualizado, sob pena de incidência da multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ainda, deverá a parte executada proceder ao recolhimento das custas finais ao Estado, no valor de R$ 185,10, em guia DARe, código 230-6, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. 2. Não havendo pagamento, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, independente de nova intimação, apresentar o valor do débito com incidência da multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Nesse prazo, a parte exequente poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3. Fica a parte executada ciente que o prazo para impugnação é de 15 dias, e inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, supra citado. A impugnação independe de penhora (garantia) ou nova intimação, e poderá versar tão somente sobre a matéria exposta no parágrafo primeiro do art. 525 do Código de Processo Civil. 4. Na hipótese de haver o pagamento voluntário e decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias sobre o mesmo, sob pena de presumir concordância com o valor depositado e o processo ser extinto nos termos artigo 924, II do Código de Processo Civil. 5. Não havendo pagamento, e quedando-se o exequente inerte, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 6. Por fim, fica a parte exequente cientificada que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CAIO GOSSLAR DA SILVA PRADO (OAB 500812/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa (OAB 274876/SP), Caio Gosslar da Silva Prado (OAB 500812/SP) Processo 1002077-50.2024.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sacha Pessoa Avelino Santos Caminha - Reqdo: Banco Bradesco S/A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o(a) interessado(a) o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, nomeando somente a petição inicial como Cumprimento de Sentença, para dar início a fase executiva. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou