Marilia Ramos De Campos Silva
Marilia Ramos De Campos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 500844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilia Ramos De Campos Silva possui 12 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002032-50.2024.8.26.0153 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.M.S. - - M.M.S. - R.S.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) decretar o divórcio das partes e autorizar a autora a voltar a usar seu nome de solteira, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para fins de averbação do divórcio no registro civil, bem como para autorizar a autora a usar seu nome de solteira; b) atribuir a guarda unilateral da filha comum à genitora; c) fixar o regime de visitas do réu à filha na forma proposta em fls. 3/4. d) para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à filha M. M. S.: d1) no caso de vínculo empregatício, ao valor correspondente a 33% de seus rendimentos líquidos, desde que em valor não inferior a 1/2 do salário-mínimo nacional, devendo prevalecer o maior valor nominal, incidindo sobre 13º salário/13º benefício previdenciário, férias, horas extras, comissões, seguro-desemprego, abonos, prêmios e outras gratificações, e não incidindo sobre verbas rescisórias, FGTS, PLR (Participação nos Lucros e Resultados), PPR (Programa de Participação nos Resultados) e verbas indenizatórias, servindo a presente decisão parcial de mérito, assinada digitalmente, como ofício ao empregador para que realize os descontos em folha de pagamento, depositando a quantia em conta indicada pela genitora da criança, competindo à genitora providenciar a impressão e remessa do ofício, instruindo-o com cópia das peças processuais pertinentes; d2) Estando o réu sem vínculo empregatício, ao valor 1/2 do salário-mínimo nacional, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou por meio de depósito na conta bancária indicada pela guardiã da criança, sendo o comprovante do referido depósito a prova da quitação da respectiva pensão. Expeça-se termo de guarda definitivo. Arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% sobre a soma das 12 prestações alimentícias mensais estabelecidas nesta sentença. Arbitro a remuneração do(s) advogado(s) indicados para atuação no feito por meio do convênio OAB/DPE em valor correspondente ao patamar máximo fixado na tabela anexa ao Convênio. Com o trânsito em julgado, expeça-se a correlata certidão para a paga dos honorários. Para tanto, apresente o advogado o ofício de indicação em 5 dias, pois não consta dos autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. C. - ADV: MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), RENAN FÁBREGA SANCHEZ (OAB 427146/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017638-29.2010.8.26.0153 (153.01.2010.017638) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria José da Silva Aquino - Rafael Donizetti Ruivo e outros - Ao(À) curador especial nomeado ao requerido, citado por edital, para oferecimento de contestação, no prazo de 15 dias após o término do prazo fixado no edital. - ADV: DIEGO GONÇALVES DE ABREU (OAB 228568/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001268-30.2025.8.26.0153 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Eva Vilma Rocha da Silva - 1. Defiro os benefícios da gratuidade processual. 2. Trata-se de ação revisional de débito oriundo de fornecimento de energia elétrica. A autora afirma que é titular da unidade consumidora de código nº 4002160882 e foi surpreendida com emissão de fatura superior a R$ 2 mil "referente exclusivamente a encargos, juros e atualização de débitos antigos". Aduz, ainda, que não há nenhuma planilha explicativa, houve infrutífera tentativa de parcelamento e iminente risco de interrupção de energia elétrica. Pede, em sede de tutela, provisória que a ré se abstenha a interromper o fornecimento de energia elétrica. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente consigno que, tratando-se de ação revisional de débitos, deveria a parte autora, em analogia ao artigo 330, § 2º do Código de Processo Civil, indicar expressamente as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, o que não foi feito. Ademais, a parte autora juntou apenas UMA conta de energia elétrica, exatamente a que houve a cobrança referida em inicial. Poderia, por óbvio, colacionar o histórico das contas de sua unidade consumidora, mesmo porque reconhece a existência de débitos por ex-companheiro. Outrossim, não apresentou negativa da ré em aceitação do acordo proposto e muito menos notificação que comprove iminência de interrupção do serviço. Ante o exposto, ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, indefiro-a. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Ademais, destaco que as partes, se assim desejarem, poderão manifestar os termos de eventual composição por meio de petição nos autos. 4. Cite(m)-se e intime-se a(s) parte(s) requerida(s), POR PORTAL ELETRÔNICO, para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Ofertada resposta, com preliminares e ou juntada de documentos novos, à réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6. Deverão as partes em sede de contestação e réplica indicarem as provas que pretendem produzir, bem como a matéria controvertida nos autos. 7. Após conclusos. Intimem-se. - ADV: MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001193-88.2025.8.26.0153 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.M.T. - - W.A.G. - Vistos. Trata-se de ação de Divórcio Consensual. Concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. 1) Diante da regularidade do processado, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes às fls. 1-3, para declarar o divórcio do casal Roberta Mayra Teixeira e Wantuir Anicio Gomes, tendo em vista que o requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, e julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015. 2) Considerando a inexistência de interesse recursal, na forma do art. 1.000 do Código de Processo Civil, considero desde logo definitiva a presente sentença na data de sua publicação, servindo a presente como certidão de trânsito em julgado. 3) Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do Município de Cravinhos, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes, (matrícula nº 126409 01 55 2022 2 00063 230 0006721 15), a necessária averbação, sem emolumentos, por serem os divorciandos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita, sendo que a divorcianda passará a adotar o nome de solteira, ROBERTA MAYRA TEIXEIRA. 4) Expeça-se a certidão de honorários (todos os atos do processo), ficando desde já intimada a advogada das partes a apresentar seu ofício RGI. 5) Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000553-05.2025.8.26.0153 (processo principal 1001448-51.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Antonio Soares Claudino - Antonia Grandine - - Neusa Agrella Grandine - - Helena Grandine Faria - - Mario Grandine - - Odair Grandine - - Leonildes Grandine Carola - - Vanderci Grandine - Vistos. A sentença proferida por este juízo, nos autos principais, impôs aos executados a obrigação de proceder à averbação do formal de partilha, a expedir ou já expedido, nos autos do processo nº 2050003-84.1992.8.26.0363, na matrícula nº 7433, do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Cravinhos. Em caso de descumprimento, incidirá multa de R$ 200,00 por dia, até o limite de 30 dias-multa. Incide o entendimento fixado pelo STJ, na Súmula 410: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Destarte, ficam os executados intimados, por meio de seus advogados via DJE, para, no prazo de 15 dias, dar cumprimento à obrigação imposta em sentença, o que deve ser comprovado nos autos. Determino à parte exequente, a fim de evitar tumulto processual, instaurar dependente de cumprimento de sentença próprio para execução dos honorários sucumbenciais. Frise-se que deverá o advogado credor figurar no polo ativo da ação. Prazo de 15 dias. Outrossim, no mesmo prazo de 15 dias, determino à parte exequente emendar o pedido, para que restrinja este feito à obrigação de fazer, bem como comprove o descumprimento referido em inicial. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP), LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000866-97.2024.8.26.0153 (processo principal 1004119-57.2016.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - D.P.J.B. - M.F.P. - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência por sentença, para que produza os efeitos legais, e julgo EXTINTO o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, porém a cobrança ficará suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC. Não há custas finais. Deixo de determinar a expedição de certidão de honorários, pois não houve resolução do mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação pertinente no sistema SAJ/PG5. Intime-se. - ADV: CAMILA ANHEZINI DUARTE MOREIRA (OAB 255070/SP), MARILIA RAMOS DE CAMPOS SILVA (OAB 500844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/05/2025 1000674-50.2024.8.26.0153; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 1); ALEXANDRE COELHO; Foro de Cravinhos; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000674-50.2024.8.26.0153; Planos de saúde; Apelante: Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – Afresp; Advogado: Felipe Teixeira Vieira (OAB: 31718/DF); Apelado: Luiz Carlos Santos; Advogada: Thabata Figueiredo dos Santos (OAB: 503608/SP); Apelada: Karin Aparecida Abla; Advogada: Thabata Figueiredo dos Santos (OAB: 503608/SP); Apelado: Marcio Roberto Santos; Advogada: Thabata Figueiredo dos Santos (OAB: 503608/SP); Apelada: Cláudia Aparecida Mandato Gelernter; Advogada: Thabata Figueiredo dos Santos (OAB: 503608/SP); Apelada: Marcia Mandato; Advogada: Marilia Ramos de Campos Silva (OAB: 500844/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: Marisa Mandato Martins; Advogada: Thabata Figueiredo dos Santos (OAB: 503608/SP); Apelado: Carlos Alberto Gervone Vicente; Advogada: Thabata Figueiredo dos Santos (OAB: 503608/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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