José Gabriel Gonçalves Carreira
José Gabriel Gonçalves Carreira
Número da OAB:
OAB/SP 500852
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Gabriel Gonçalves Carreira possui 34 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE MEDIDAS SóCIO-EDUCATIVAS (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006620-64.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Imissão - José Gonçalves Lage e Silva - Fabiano Celico - - Kely Cristina da Silva - Em observância ao disposto no inciso V do artigo 196 das NSCGJ: fica o requerente intimado a se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça juntada na p. 732, dentro de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data. - ADV: FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB 475415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008118-03.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condominio Residencial Vila Portugal - Wagner Antonio Pereira dos Reis ME - Aviso do cartório: Considerando a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC) e as Normas da Corregedoria (art. 196, XXVIII) diante do(s) recurso(s) de apelação, manifeste(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para que ofereça(m) contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias úteis. Havendo recurso adesivo, também deve(rão) ser intimada(s) a(s) parte(s) contrária(s) para oferecer(em) contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Atente-se o advogado para a utilização da nomenclatura e código correto (código: 38024: contrarrazões de apelação). - ADV: GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008493-76.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Vista Politécnica - Intime-se o autor, por via postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001177-97.2022.8.26.0011 (processo principal 1013285-78.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Vista Politécnica - Shuko Fujimori Okabayashi - - Roberto Fumio Okabayashi - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. 1. Fls. 370/371: DEFIRO o pedido de levantamento feito pela parte exequente. 1.1. EXPEÇA-SE MLE, imediatamente. 2. Por outro lado, com razão a parte executada em sua manifestação de fls. 373/377. Os pareceres de fls. 364/366 foram juntados em 24/04/2025, sendo certo que o prazo fixado, já com a prorrogação deferida pelo Juízo à fl. 351, encerrou-se em 10/04/2025. Assim, a juntada se deu de forma intempestiva, sem qualquer justificativa, motivo pelo qual a documentação será desconsiderada para fins de avaliação. 3. No mais, ante a controvérsia instaurada nos autos e a falta de comprometimento da parte exequente com a determinação de fl. 341, DEFIRO a produção de prova pericial, nomeando a Sra. Perita GABRIELA VITORIA ALVES ALMEIDA (consultora.gvitoria@gmail.com - (15) 996211232) para realizar a avaliação do imóvel objeto da discussão, nos termos do requerimento feito pela parte executada à fl. 374. 3.1. No caso de agendamento de diligências, pedido de documentos e qualquer outra providência que se mostre necessária, a Perita deve se comunicar diretamente com as partes, sem peticionamento nos autos, sem prejuízo da demonstração, nos autos, da efetiva comunicação realizada. 3.2. Na forma do art. 95 do Código de Processo Civil, as custas periciais ficarão a cargo dos Executados ROBERTO e SHUKO, que requereram a realização da perícia. 3.3. Intime-se a Peritapara manifestação em 10 (dez) dias. Com a informação dos honorários, intimem-se as partes para depósito em 10 (dez) dias e consequente posterior comunicação do início dos trabalhos. 3.4. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. 3.5. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos diretamente pelo perito no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. 3.6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. 3.7. Fica deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais, após a entrega do laudo e apresentação do competente formulário pela Sra. Perita. 3.8. Caso as partes apresentem impugnação, intime-se a Sra. Perita para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, complementando o laudo pericial, se o caso. 3.9. Após, vista às partes, pelo mesmo prazo. 4. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital à Sra. Perita). Intimem-se. - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), MATEUS PEREIRA SOARES (OAB 60491/RS), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000807-95.2025.8.26.0405 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - L.H.M. - Ciência às partes acerca do relatório/informação juntado(a). Na ausência de novos requerimentos, aguarde-se a juntada de novos relatórios, cobrando-os oportunamente, se necessário. Int. - ADV: JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), LUIZ CARLOS MOTA JUNIOR (OAB 337648/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001370-76.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Brisas Residencial Clube - Brookfield São Paulo Empreendimentos Imobiliários S.A. - EM RAZÃO DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e, pondo fim à fase cognitiva deste procedimento, julgo procedente a pretensão veiculada na inicial para condenar a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 7.004,14, referente aos débitos condominiais inadimplidos. Esses valores devem ser, desde cada vencimento (f. 70), corrigidos monetariamente desde cada vencimento, aplicando-se a tabela prática do TJSP, e acrescidos de juros moratórios simples de 1% ao mês, além da multa moratória de 2% sobre o principal, corrigido monetariamente (sem acréscimo de juros moratórios, sob pena de bis in idem). A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), não havendo disposição contratual em sentido diverso, quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito; por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Sucumbente, condeno a requerida a arcar com a totalidade das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios, devidos ao patrono da parte adversa, fixados esses, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC, em 10% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista, notadamente, a baixa complexidade da demanda e a ausência de dilação probatória. Na hipótese, não incidem critérios específicos de atualização, pois já constantes da respectiva base de cálculo. Do contrário, haveria bis in idem. Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), RODRIGO HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007159-95.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Condominio Residencial Vila Portugal - Rotak Prestação de Serviços de Portaria Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA PORTUGAL ajuizou contra ROTAK PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA EIRELI. para CONDENÁ-LA ao pagamento do valor de R$ 10.398,25 (dez mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), acrescido de correção monetária, pela tabela prática do E. TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o ajuizamento da demanda. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Desta feita, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Deverá a parte requerida arcar com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da condenação. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeçam-se certidão(ões) com o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Ficam as partes devidamente advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou meramente protelatórios poderá ensejar a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercida pelo juízo ''a quo'' (art. 1.010/CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões, no mesmo prazo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as anotações de praxe. Não apresentado recurso tempestivamente, com o trânsito em julgado, certifique-se se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias (art. 1.098, das NSCGJ). Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ, devendo a Z. Serventia tomar as devidas providências em caso de não recolhimento, à luz do §2º do mesmo artigo. Não havendo custas a serem recolhidas e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: SILVANA ZIVIANI ANTUNES DE SOUZA (OAB 339165/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP), MONICA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 363018/SP), GILBERTO LEONILO DA SILVA JUNIOR (OAB 385096/SP)