Guilherme Castilhos Torres
Guilherme Castilhos Torres
Número da OAB:
OAB/SP 500861
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Castilhos Torres possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
GUILHERME CASTILHOS TORRES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
APELAçãO CíVEL (2)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005401-10.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Marcia Cristine de Freitas - Ciência à parte autora acerca da petição e documentos juntados às fls. 483/487. - ADV: GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004962-79.2025.8.26.0361 (processo principal 1005401-10.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Marcia Cristine de Freitas - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP), GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 115ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0260070-25.2022.8.19.0001 Assunto: Isenção / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0260070-25.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00592737 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: JOSE PAULO MACHADO DE AZEREDO ADVOGADO: FABRICIO JOSE KLEIN OAB/RS-086609A ADVOGADO: GUILHERME CASTILHOS TORRES OAB/SP-500861 Relator: DES. GEORGIA DE CARVALHO LIMA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036708-84.2023.8.26.0053 (processo principal 1074450-63.2022.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Fabio da Cunha Caldeira - Vistos. Após a rejeição pela DEPRE do Precatório n° 01, advém o patrono solicitar a vinculação da Sociedade de Advocacia no intuito de se viabilizar o correto preenchimento do ofício precatório. Entretanto, após tentativa de incluir tal sociedade no cadastro de partes e representantes, não houve êxito, possivelmente devido a pendência de habilitação da OAB do escritório de advocacia no sistema SAJ, etapa necessária de responsabilidade dos procuradores. Sem prejuízo, considerando que o motivo da rejeição do Precatório não foi a ausência do escritório como parte credora mas sim a pendência dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor global requisitado, a inclusão da sociedade não é condição imposta pelo Comunicado nº 02/2018, a Portaria nº 9.816/2019 e a Resolução CNJ nº 303/19. Assim, apesar da intenção de cadastrar a sociedade individual de advocacia para ingressar com incidente exclusivo de honorários, nada impede que se instaure tal Precatório em nome de um dos patronos originários, separando-se um Precatório para o autor e outro para o advogado. Isto posto, manifeste-se o advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a regularização da habilitação de FABRÍCIO KLEIN SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA no sistema SAJ. Do contrário, instaure dois Precatórios separando o crédito do exequente e os honorários sucumbenciais, ou, até mesmo, mantenha-os unidos em um único incidente com o montante global de R$ 392.437,93 para 10/2023. No silêncio, ao arquivo, no aguardo da prescrição intercorrente. Int. - ADV: FABRICIO JOSE KLEIN (OAB 86609ARS), GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000027-16.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1000863-74.2022.8.26.0322) (processo principal 1000863-74.2022.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Fabrício Klein Sociedade Individual de Advocacia - Nos termos da decisão proferida no Precatório nº 0129361-54.2025.8.26.0500, providencie a parte a instauração de novo incidente de precatório. No novo incidente, considerando o disposto no Comunicado nº 66/2024, será oportunizada vista à entidade devedora para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os dados constantes no precatório. Após, será expedido novo ofício requisitório. Int. - ADV: GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002509-64.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Alessandro Baptista Assis - Da ilegitimidade passiva: Sustenta sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. No entanto, não é possível acolher essa hipótese. Vejamos julgado recente do TJSP: REEXAME NECESSÁRIO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA REPETIÇÃO DESDE O DIAGNÓSTICO. Pretensão do autor pela condenação da requerida ao ressarcimento dos valores descontados a título de imposto de renda desde quando diagnosticado com cardiopatia grave. Sentença de procedência do pedido. LEGITIMIDADE PASSIVA SPPREV SPPREV é a responsável pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão, além de ser a entidade responsável pela retenção na fonte o Imposto de Renda Portanto, denotada está sua legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda Nesse sentido, julgados deste Tribunal de Justiça . ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Previsão legal de isenção de imposto de renda àquele que padece de alienação mental Inteligência do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88. DEMONSTRAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DESNECESSIDADE SÚMULA 627 DO STJ Conforme recente Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". Precedente do Órgão Especial do TJSP . REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS As cobranças são tidas por indevidas desde o diagnóstico "O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria prevista no art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 é a data de comprovação da doença mediante diagnóstico médico, e não, necessariamente, a data de emissão do laudo oficial ." (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.215.565/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/12/2019, DJe de 18/12/2019 .) Logo, a repetição dos valores deverá ocorrer desde o diagnóstico, nos termos da jurisprudência do STJ, respeitada a prescrição quinquenal contada a partir do ajuizamento da ação. Sentença de procedência do pedido mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos. (TJ-SP - Apelação: 1041678-13 .2023.8.26.0053 São Paulo, Relator.: Leonel Costa, Data de Julgamento: 22/01/2024, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/01/2024). Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada na contestação. Da necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão do pleito: Na contestação, foi sustentada a necessidade de requerimento prévio da isenção de IRPF pela via administrativa. Anteriormente, na exordial, sustentou o autor a sua desnecessidade. Assiste razão ao autor, senão vejamos entendimento do Supremo Tribunal Federal: Direito constitucional e processual civil. Recurso extraordinário. Isenção de imposto de renda. Prévio requerimento administrativo e interesse de agir. Desnecessidade. Reafirmação de jurisprudência. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão de Turma Recursal do Estado do Ceará, que confirmou sentença de extinção do processo por ausência de interesse de agir. Isso ao fundamento de que o ajuizamento não foi precedido de requerimento administrativo para isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional (CF/1988, art. 5º, XXXV). III. Razões de decidir 3. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição, conforme afirmado no RE 631.240 (Tema 350/STF). A caracterização de interesse de agir, afinal, pressupõe a necessidade de ir a juízo. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, de todo modo, afirma a desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário conhecido e provido. Tese de julgamento: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo. Portanto, deixo de acolher a tese preliminar apresentada na contestação. Do mérito: O ponto central e controvertido, que se mostra relevante para o desfecho da presente ação, consiste em verificar se o autor, de fato, faz jus à isenção de IRPF, pela condição clinica que por ele foi apresentada. O equacionamento dessa questão exige a definição do sistema de distribuição do ônus daprova aplicável ao presente caso e, para esse fim, reporto-me ao disposto no artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de hipótese jurídica determinante da adoção de norma diversa. Nesse contexto, intimem-se as partes para que informem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 10 dias, ou se possuem interesse no julgamento da ação no estado em que se encontra. Intime-se. - ADV: GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076552-24.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Monica da Silva Peres - Vistos. Cumpra o Município fls. 624. Int. - ADV: GUILHERME CASTILHOS TORRES (OAB 500861/SP)
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