Jane Roque Da Silva
Jane Roque Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 500939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jane Roque Da Silva possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
JANE ROQUE DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (2)
GUARDA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001893-63.2024.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.S. - - E.S. - J.S.S. - *Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOANA RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 419869/SP), JOANA RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 419869/SP), JANE ROQUE DA SILVA (OAB 500939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004927-46.2024.8.26.0197 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - B.S.S.S. - - C.E.V.S. - Vistos. Fls 99. Manifestem-se os requerentes. Intime-se. - ADV: JANE ROQUE DA SILVA (OAB 500939/SP), JANE ROQUE DA SILVA (OAB 500939/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP), Jane Roque da Silva (OAB 500939/SP) Processo 1004417-67.2023.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ritmo Cajamar Moveis Planejados Ltda - Exectda: Maria das Graças de Oliveira Sousa - Inicialmente, ressalto que o meio processual para defesa, nos termos ao artigo 914 do Código de Processo Civil, seria apresentação de embargos à execução, distribuídos por dependência a estes autos. Portanto, deixo de apreciar a defesa, pois feita de forma inapropriada, não sendo cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Não recebimento de embargos à execução - Inadequação da via eleita - Mera petição encartada nos próprios autos da execução - Necessidade de distribuição por dependência e autuação em apartado - Artigo 914, § 1º, do CPC - Erro grosseiro Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2250766-15.2018.8.26.0000; Relator (a):Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Avaré -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2019; Data de Registro: 30/01/2019) Agravo de Instrumento Execução de Título Executivo Extrajudicial Decisão do juízo a quo que indeferiu o pedido do executado para receber petição rotulada de impugnação, como embargos à execução Inadmissibilidade - Face ao que dispõe o art. 914, do NCPC, cujo desconhecimento, não pode ser arguido, inadmissível a pretensão da agravante. Com efeito, máxime tendo em conta que a agravante já havia incidido em erro, quando da contestação à execução, o que motivou decisão, na qual houve o alerta acerca da necessidade de dedução na espécie, de embargos a execução com distribuição por dependência. Insta observar que os embargos à execução, a rigor, se constituem ação de conhecimento. Destarte, como já assentado em iterativa jurisprudência, a petição de embargos (ou inicial), deve atender aos requisitos constantes do art. 319, do CPC, o que não aconteceu in casu. Erro grosseiro que não permite a aplicação do princípio da fungibilidade, à espécie Como se não bastasse, não houve in casu observância do prazo a que se refere o art. 915, do NCPC Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024821-10.2018.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2018; Data de Registro: 28/03/2018) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, digam as partes se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de modo virtual. Int.