Henrique Lacerda Imamura

Henrique Lacerda Imamura

Número da OAB: OAB/SP 500960

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: HENRIQUE LACERDA IMAMURA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010360-71.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neide Jose de Souza Santos - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir de 19 de junho de 2024 (data da transferência fraudulenta) e juros legais conforme artigo 406 do Código Civil a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e os honorários de seus respectivos advogados, observada a gratuidade da parte autora. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do CPC. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004178-75.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Andreia Regina Gonzaga Antunes de Oliveira - Banco Bradesco S/A - - Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S/a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC. Todavia, a exigibilidade das verbas decorrentes da sucumbência está suspensa, à luz do disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Ourinhos, 30 de junho de 2025. Diego Goulart de Faria Juiz de Direito Núcleo de Apoio Regional de Julgamento da 3ª RAJ (Bauru), 6ª RAJ (Ribeirão Preto) e 8ª RAJ (São José do Rio Preto) - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUANA MERMEJO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 268278/SP), HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2373015-55.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Joaquim José Cossi de Andrade (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Bradesco S/A - Agravado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUSPENSÃO DE DESCONTOS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS EM AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A AUTORA ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE FRAUDE, COM EMPRÉSTIMOS REALIZADOS SEM SEU CONSENTIMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS ALEGADAMENTE FRAUDULENTOSIII. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA, DE 74 ANOS, ALEGA QUE OS EMPRÉSTIMOS FORAM REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE, SEM SEU CONSENTIMENTO, E QUE AS TRANSAÇÕES SÃO ATÍPICAS PARA SEU PERFIL FINANCEIRO.4. A DOCUMENTAÇÃO NOS AUTOS DEMONSTRA TRANSAÇÕES SUSPEITAS E INCOMPATÍVEIS COM A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA AUTORA, JUSTIFICANDO A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS DOS EMPRÉSTIMOS IMPUGNADOS ATÉ O JULGAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE MULTA DE R$500,00 POR ATO DE DESCUMPRIMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS É JUSTIFICADA DIANTE DE INDÍCIOS DE FRAUDE E TRANSAÇÕES ATÍPICAS. 2. A DECISÃO PODE SER REVISTA CASO SURJAM NOVOS ELEMENTOS QUE COMPROVEM A REGULARIDADE DOS EMPRÉSTIMOS.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 297. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Henrique Lacerda Imamura (OAB: 500960/SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002451-95.2024.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Rouberval Antonio Francoso - Defiro o sobrestamento por trinta dias, a partir de 10 de junho de 2025. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012034-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carlos Alberto Alves de Souza - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. 1. Fls. 243 e 318: Rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva apresentadas pelas rés, porquanto a análise da pertinência subjetiva da demanda, considerando a teoria da asserção, é feita de maneira abstrata, com base nas alegações autorais, sem a necessidade de incursão na seara probatória. No presente caso se conclui ser inviável o reconhecimento da ilegitimidade passiva diante da cadeia dos acontecimentos narrados. 2. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua oportunidade e pertinência, ou digam se concordam com o julgamento antecipado, na forma do art. 330 do Código de Processo Civil. 3. Na mesma ocasião, deverão informar se têm interesse na realização de audiência de conciliação (art. 331 do Código de Processo Civil). 4. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Int. - ADV: HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009326-78.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleiton Cestari Santos - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. Inicialmente, como forma de economia e celeridade processual, bem como a possibilidade remota da autocomposição, dispenso, por ora, a realização da audiência prevista no 334 do CPC. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista que as rés estão cadastradas junto ao Domicílio Judicial Eletrônico e/ou conveniadas ao Portal Eletrônico do TJSP, citem-se, por meio do referido portal, expedindo-se o necessário. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005901-32.2024.8.26.0408 - Embargos à Execução - Bancários - Jose Luis Priosti Batista - Banco C6 S/A - - Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A. - - Picpay Intituição de Pagamento S/A. - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em razão de alegado "golpe do falso empréstimo", no qual o autor teria perdido R$ 11.055,98 em transferências PIX para contas de terceiros. I - QUESTÕES PRELIMINARES 1.1 Retificação da Classe Processual Determino a retificação da classe para "Procedimento Comum Cível - Bancários", adequando-se à natureza da demanda. 1.2 Segredo de Justiça Indefiro o pedido de segredo de justiça formulado às fls. 135. O caso não se enquadra nas hipóteses taxativas do artigo 189 do CPC, prevalecendo o princípio da publicidade dos atos processuais. 1.3 Conciliação Considerando a natureza da controvérsia e as posições antagônicas já firmadas pelas partes, dispenso nova tentativa de conciliação, nos termos do artigo 357, §2º, do CPC. II - PRELIMINARES DE MÉRITO 2.1 Ilegitimidade Passiva Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos réus. A legitimidade para a causa afere-se in status assertionis, bastando a pertinência subjetiva entre os sujeitos e a relação jurídica deduzida. Há correlação lógica entre a causa de pedir narrada e os serviços prestados pelas instituições demandadas. A eventual inexistência de responsabilidade constitui questão de mérito. III - SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA O autor sustenta ter sido vítima de golpe mediante simulação de oferta de empréstimo, resultando em transferências não autorizadas de sua conta. Atribui responsabilidade aos réus pela abertura irregular de contas receptoras e pela ausência de bloqueio tempestivo das operações suspeitas. Os réus, por sua vez, alegam ausência de falha na prestação de serviços, sustentando que as transferências foram realizadas pelo próprio autor mediante utilização regular de seus dados de acesso, configurando culpa exclusiva da vítima. IV - SANEAMENTO DO FEITO Declaro SANEADO o processo, fixando os seguintes pontos controvertidos: a) Questão fática: Houve falha no serviço prestado pelas rés, a qual ocasionou a a movimentação fraudulenta de valores? b) Questão jurídica: Configura-se culpa exclusiva do consumidor pelas transferências realizadas, afastando a responsabilidade objetiva dos fornecedores? V - INSTRUÇÃO PROBATÓRIA 5.1 Análise do Pedido de Prova Documental O requerente formulou pedido genérico de exibição de documentos, invocando equivocadamente o "art. 39-B da Resolução Bacen nº 01/2020". O artigo citado, contudo, disciplina o bloqueio cautelar em transações PIX. Verifico que o C6 já juntou aos autos (fls. 348/363) a documentação relativa as transferências questionadas. Esta documentação atende às normas regulamentares aplicáveis às instituições financeiras, fornecendo subsídios suficientes para a adequada apreciação dos pontos controvertidos. Assim, indefiro o pedido de exibição de documentos, seja pela imprecisão da fundamentação legal, seja pela desnecessidade de produção de prova documental adicional. Venham-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004547-77.2025.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elisabete Ferreira Lima - Vistos. Fls. 78/82: recebo à emenda. Dispenso a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis. Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação. Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV: HENRIQUE LACERDA IMAMURA (OAB 500960/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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