Fernando Oliveira Melo

Fernando Oliveira Melo

Número da OAB: OAB/SP 500966

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJPE, TJSP, TJMT, TJSC
Nome: FERNANDO OLIVEIRA MELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009740-58.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulista Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Q1 Comercial de Roupas S.a. - - Adm. Comércio de Roupas Ltda. - - Álvaro Jabur Maluf Junior - - Paulo Jabur Maluf - CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 5414/5416 foram realizadas baixas de dois bens imóveis de propriedade dos executados: homologação da desistência da penhora sobre imóvel descrito na matrícula n.º 111.246, registrado no 14.º CRI de São Paulo (fl. 4661); e, a consolidação da propriedade pela instituição financeira sobre imóvel descrito na matrícula n.º 183.669, registrado no 18.º CRI de São Paulo (fls. 4669/4778). Houve o levantamento das penhoras (fl. 5483) Foi determinado o levantamento da penhora das quotas sociais das empresas terceiras HAP Participações Ltda., Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda., e, AMD Comércio de Roupas Ltda, o que foi feito (fls. 5463/5465). A parte executada opôs embargos de declaração com efeitos infringentes pleiteando pela extensão da decisão recorrida também sobre as quotas da empresa SPA On-line Assessoria de Moda e Apoio Administração Ltda., com o fundamento de que esta terceira também se encontra em recuperação judicial (fls. 5421/5458). Intimada, a parte exequente pleiteou pela rejeição dos embargos arguindo que devem ser mantidas as penhoras das quotas sociais de todas as empresas terceiras e que, para isso, irá interpor o recurso de agravo de instrumento (fl. 5462). E, de fato, a parte exequente interpôs o recurso de agravo de instrumento n.º 2113600-91.2025.8.26.0000 (fls. 5471/5482), o qual não foi conhecido (fls. 5553/5556). Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 5579). É o relatório. Mantêm-se, assim, as penhora dos seguintes bens: A) "penhora das participações societárias da empresa SPA Online Assessoria de Moda e Apoio Administrativo Ltda (CNPJ/ME 18.728.182/0001-87), na qual o Executado Álvaro Jabur Maluf é Sócio Administrador (Docs. 03/04) - fls. 1528/1529"; B) penhora do imóvel de matrícula n.º 183.671, registrado no 15.º CRI de São Paulo - SP (fls. 751/752 e 1841/1938): de propriedade da parte executada Álvaro Jabur Maluf Júnior alienado fiduciariamente ao Santander Brasil S.A.; C) penhora do imóvel de matrícula n.º 198.798, registrado no 18.º CRI de São Paulo - SP (fls. 751/752 e 1939/2034): de propriedade da parte executada Álvaro Jabur Maluf Júnior alienado fiduciariamente ao Bradesco S.A. A instituição bancária informou que não possui contrato em aberto com esta garantia (fl. 2484); D) Imóvel matriculado sob o nº 139.568, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Álvaro Jabur Maluf; E) Imóvel matriculado sob o nº 35.394, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Paulo Jabur Maluf; F) Imóvel matriculado sob o nº 35.395, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Paulo Jabur Maluf; Sobre estes bens, foi noticiado que os imóveis descritos nas matrículas n.ºs 35.394 e 35.394, registrados no 4.º CRI de São Paulo - SP, foram objetos de alienação judicial nos autos do processo n.º 1000447-57.2024.5.02.0063 que tramita perante a 63.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP (fls. 5021/5153); e, foi noticiado que o imóvel descrito na matrícula n.º 139.568, registrado no 4.º CRI de São Paulo - SP, foi objeto de alienação judicial nos autos do processo n.º 1000986-82.2022.5.02.0066 que tramita perante a 66.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP (fls. 5487/5549) e do processo n.º 0001437-32.2021.8.26.0005 que tramita perante a 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo - SP (fls. 5557/5570). Nestes termos, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende a penhora no rosto dos autos destes processos. No mais, com relação ao pedido de fl. 5881 mantenho as decisões de fls. 5414/5416 e 5579 pelos seus próprios termos. Int. - ADV: JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), GUILHERME DE MORAIS SANT ANA (OAB 435491/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2197292-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula - Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão (fls. 1170/1171 dos autos de origem, complementada pela decisão de fls. 1209/1210) que, nos autos de ação em fase de cumprimento de sentença, não aplicou a regra do artigo 248, §4º, em relação à intimação do Banco Santander S/A. Inconformado, o agravante defende, em síntese, a necessidade de reforma da decisão. Aduz que, determinada a intimação do Banco Santander para fins de cumprimento da regra do artigo 799, do Código de Processo Civil, a medida restou efetivada, haja vista o retorno do Aviso de Recebimento positivo. Destaca a necessidade de aplicação da regra do artigo 248, §4º, do Código de Processo Civil. Argumenta, assim, que a intimação deve ser considerada positiva, sem a necessidade de ulteriores medidas destinadas à ciência da referida Instituição Bancária. Requer, inicialmente, a concessão de tutela de urgência recursal. Ao final, pleiteia que seja dado provimento ao recurso, conforme razões aduzidas (fls. 01/09). E, nesse contexto, não se vislumbra, por ora, fundamentação relevante que evidencie a probabilidade de ocorrência do direito invocado, nem mesmo a presença de risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação aos interesses da parte agravante que justifiquem, em juízo de cognição sumária, a concessão da tutela de urgência recursal pretendida. Diante disso, ausentes os requisitos legais, nega-se o pedido de concessão de tutela de urgência recursal. Int. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP) - Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP) - Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1003813-53.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 17ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1003813-53.2016.8.26.0100; Assunto: Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Brisolla Participações (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR); Advogada: Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB: 108894/PR); Apelado: Jacob Gontarzczik; Apelado: Lepoch Brasil Comercial de Vestuários Ltda; Apelado: Marcio Luchesi; Apelado: Ruell Importação e Exportação Ltda; Apelado: Alvaro Jabur Maluf Junior e outro; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelado: Santamarca Participações Sa; Apelada: Elenice Vital de Oliveira Santos; Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP); Advogado: João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha (OAB: 410291/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003257-75.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BS Master Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Paulo Jabur Maluf - - Álvaro Jabur Maluf Junior - Banco Pine S/A - Vistos. Rejeito a alegação de impenhorabilidade dos bens móveis listados às fls. 2310/2312. Não merece guarida a pretensão do executado no sentido de reconhecer como impenhoráveis os bens penhorados às fls. 2309/2311, uma vez que, da análise da relação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, verifica-se que os bens arrolados não se enquadram como indispensáveis à manutenção da moradia dos executados. Ao contrário, observa-se a existência de itens em duplicidade (diversos sofás, mesas, poltronas, aparelhos de televisão e máquinas de lavar roupa), bem como eletrodomésticos que excedem as necessidades comuns correspondentes a um padrão médio de vida, como adegas climatizadas, freezer para bebidas, máquina de lavar louças e secadora de roupas. Ademais, a alegação de que os bens seriam impenhoráveis por constituírem bem de família foi apresentada de forma genérica e sem qualquer especificação concreta dos itens que o executado entende como essenciais, o que inviabiliza a incidência do art. 833, inciso II, do Código de Processo Civil, na hipótese dos autos. No que tange à alegação de que determinados bens móveis seriam de propriedade exclusiva da esposa do executado, casada sob o regime da separação de bens, também não merece acolhida. Trata-se, mais uma vez, de argumentação genérica, desprovida de qualquer comprovação idônea. Não há nos autos qualquer elemento concreto que comprove que a Sra. Carla Gandra Maluf que, inclusive, não exerce atividade econômica com capacidade financeira compatível com a aquisição dos referidos bens seja efetivamente a proprietária dos móveis penhorados. O fato de algumas notas fiscais estarem em nome da esposa do executado (fls. 2511 e ss.) não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de que os bens guarnecem o lar comum e são utilizados indistintamente por todos os residentes, inclusive pelo próprio executado. A ausência de prova inequívoca da titularidade exclusiva dos bens, aliada à sua destinação doméstica e ausência de comprovação de capacidade econômica da Sra. Carla, autoriza a manutenção da constrição. Por fim, não há qualquer óbice decorrente da decisão proferida no juízo recuperacional, a qual versa sobre bens imóveis, e não se estende aos bens móveis localizados na residência dos executados, os quais são objeto da penhora realizada nos autos. Ressalte-se que, conforme prevê o art. 833, inciso II, do CPC, somente são impenhoráveis os móveis que guarnecem a residência e que sejam considerados indispensáveis, o que, como já demonstrado, não se verifica no presente caso. Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo executado. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 47919A/SC), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197292-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Ribeirão Preto; 7ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0012533-35.2017.8.26.0506; Locação de Imóvel; Agravante: Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula; Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Advogado: Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP); Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2193956-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 28ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO GESSE; Foro Regional de Pinheiros; 4ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1011444-58.2015.8.26.0011; Despejo por Inadimplemento; Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Agravado: Paulo Valle Nogueira; Advogada: Keyla Aparecida Melo Ferraresi (OAB: 156008/SP); Interessado: Q1 Comercial de Roupas S. A; Advogado: Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2197292-85.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0012533-35.2017.8.26.0506; Assunto: Locação de Imóvel; Agravante: Condominio Civil Pro Indiviso do Shopping Center Santa Ursula; Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Advogado: Rubens de Oliveira Rocha (OAB: 91111/SP); Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2193956-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1011444-58.2015.8.26.0011; Assunto: Despejo por Inadimplemento; Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Agravado: Paulo Valle Nogueira; Advogada: Keyla Aparecida Melo Ferraresi (OAB: 156008/SP); Interessado: Q1 Comercial de Roupas S. A; Advogado: Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190334-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Q1 Comercial de Roupas S. A - Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior - Agravado: Brisolla Participações - Interessado: Sindicato da Moda Serviços e Comércio de Roupas Ltda - Despacho - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR) - Maria Eugênia Garcia Gonzales (OAB: 116669/PR) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190495-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Q1 Comercial de Roupas S. A - Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior - Agravado: Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Interessada: Carina Siggia Gandra Maluf - Recebo o recurso na forma de agravo de instrumento, nos termos da redação do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. No entanto, não vislumbro na espécie a presença dos requisitos excepcionais a orientar a concessão de medida liminar. À contrariedade. Int. - Magistrado(a) Luiz Eurico - Advs: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - 5º andar
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