Fernando Oliveira Melo

Fernando Oliveira Melo

Número da OAB: OAB/SP 500966

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Oliveira Melo possui 62 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPE e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMT, TJSP, TJPE, TJSC, STJ, TJDFT, TJBA, TJRJ
Nome: FERNANDO OLIVEIRA MELO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO DE EXIGIR CONTAS (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4007388-61.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 07/07/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040911-79.2022.8.26.0100 (processo principal 1048664-07.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Aluap Vendas On Line e Gestão de Marcas Ltda. e outro - Fls. 299/301: O requerido impugna os honorários periciais solicitados pelo perito, argumentando que, em processo similar, o valor fixado a título de honorários advocatícios nesta vara foi inferior. Compulsando nos autos do processo nº. 0030488-60.2022.8.26.0100, constata-se que, de fato, o número de horas trabalhadas pelo expert naqueles autos seria maior que nestes autos (35 horas), enquanto o valor arrecadado seria menor (R$12.200,00). Contudo, cada profissional tem sua particularidade de execução de trabalho, bem como formação distinta, a justificar que os valores de seus honorários fixado em cada caso seja ligeiramente diverso, além das particularidades do caso concreto. Assim, frente essas considerações, abra-se vista ao perito, intimando por e-mail, para que este indique contraproposta às fls. 299/301. Prazo de atendimento: 10 (dez) dias. Após, abra-se vista às partes e, em seguido, conclusos para deliberação. À z. Serventia, para cumprimento. - ADV: JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BERVERVANÇO E LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1110892-91.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - S.M.S.L. - - R.S.C.S.P. - A.J.M.J. - Ciência do(s) oficio(s) de fl.(s) 1572/1575 - ADV: JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 407765/SP), VIVIANE PEREZ DE OLIVEIRA (OAB 407765/SP), GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2190582-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Paulista S A - Agravante: Paulista Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - Agravado: Q1 Comercial de Roupas S. A - Agravado: Adm Comércio de Roupas Ltda. - Agravado: Alvaro Jabur Maluf Junior - Agravado: Paulo Jabur Maluf - Interessada: Carina Siggia Gandra Maluf - Interessado: Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária - Interessado: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - DESPACHO Agravo de Instrumento 2190582-49.2025.8.26.0000 (processo digital) Relator: Emílio Migliano Neto - dar Agravantes: Banco Paulista S/A e Paulista Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Agravados: Q1 Comercial de Roupas S/A, Adm Comércio de Roupas Ltda, Alvaro Jabur Maluf Junior e Paulo Jabur Maluf Interessados: Carina Siggia Gandra Maluf, Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária e Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center Juízo de origem: 42ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Banco Paulista S/A e Paulista Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros em face da decisão proferida à fl. 5579 pelo Juiz de Direito da 42ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, Doutor Renato de Abreu Perine, nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial (processo 1009740-58.2020.8.26.0100), ajuizada pelos ora agravantes em face de Q1 Comercial de Roupas S/A, ADM Comércio de Roupas Ltda, Álvaro Jabur Maluf Junior e Paulo Jabur Maluf, por meio da qual rejeitou os embargos declaratórios e manteve decisão que acolheu pedido de reconsideração apresentado pelos devedores e revogou a penhora anteriormente deferida sobre participação societária de titularidade dos agravados, fundamentando a reconsideração na existência de recuperação judicial das empresas cujas participações havia sido objeto da constrição. Em sede de agravo de instrumento, alegam os recorrentes, em síntese: (i) violação à preclusão consumativa, uma vez que a decisão que deferiu a penhora foi proferida em 14.03.2023, regularmente publicada e não impugnada oportunamente; (ii) acolhimento indevido de pedido de reconsideração intempestivo, protocolado quase dois anos após a decisão original, sem fato novo ou justificativa legal; (iii) afronta à preclusão pro judicato, pois inexistente hipótese do art. 505 do Código de Processo Civil que permitisse nova apreciação da matéria; (iv) revogação da penhora com fundamento ilegítimo, ao se considerar a recuperação judicial das empresas como óbice à constrição de quotas pertencentes aos sócios, embora estas integrem o patrimônio dos agravados e não das empresas; (v) possibilidade jurídica da penhora de quotas sociais de empresas em recuperação judicial, conforme precedentes do deste Tribunal de Justiça; (vi) ausência de violação à Lei 11.101/2005, uma vez que a constrição recai sobre patrimônio dos sócios e o crédito do agravante foi reconhecido como extraconcursal; (vii) perigo de dilapidação patrimonial, com risco de frustração da execução em razão da liberação da penhora; (viii) necessidade de assegurar a efetividade da tutela jurisdicional mediante a manutenção da constrição até o julgamento final do recurso. Pretendem a reforma da decisão para anular a decisão que acolheu o pedido de reconsideração, restabelecendo os efeitos da penhora anteriormente deferida sobre a participação societária dos agravados nas empresas integrantes do Grupo Colombo. Requerem a concessão do efeito suspensivo, com a suspensão da eficácia da decisão que revogou a penhora, nos termos do disposto no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil. Prima facie, a decisão que deferiu a penhora das quotas societárias foi proferida em março de 2023 e após regular intimação das partes não foi impugnada à época, o que atrai, em tese, a preclusão. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação também está evidenciado, diante da possibilidade de dilapidação patrimonial caso os agravados se desfaçam das quotas anteriormente constritas, frustrando a utilidade do processo executivo. Dessa forma, defiro o efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento, para suspender os efeitos da decisão que revogou a penhora das quotas societárias de titularidade dos agravados Álvaro Jabur Maluf Junior e Paulo Jabur Maluf, até o julgamento deste recurso pelo colegiado. Intime-se a parte agravada para que apresente resposta no prazo de 15 dias, sendo-lhe facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. No mais, faculto às partes manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos das Resoluções nº 549/2011 e nº 772/2017 do Órgão Especial deste Tribunal, bem como da Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2020. Comunique-se, por e-mail, o juízo a quo, para conhecimento da presente decisão, dispensadas as informações. Oportunamente, retornem os presentes autos conclusos, para as deliberações necessárias. Intimem-se. São Paulo, 1º de julho de 2025. EMÍLIO MIGLIANO NETO Relator Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Advs: João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB: 325076/SP) - Daniel de Aguiar Aniceto (OAB: 232070/SP) - João Alfredo Stievano Carlos (OAB: 257907/SP) - Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP) - Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072198-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior - Agravado: Santander Securities Services Brasil Dtvm S.a - Magistrado(a) Décio Rodrigues - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO. ORDEM DE REMESSA PARA SÃO PAULO. EXECUÇÃO PROPOSTA EM FACE DOS GARANTES. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA REFUTADA ANTERIORMENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP) - Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Krikor Kaysserlian (OAB: 26797/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2971716/DF (2025/0231667-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA ADVOGADOS : IGOR GOES LOBATO - SP307482 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464 AGRAVADO : Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A ADVOGADOS : FERNANDO OLIVEIRA MELO - SP500966 JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO - SP395952 JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA - SP409169 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1109552-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Timbro (SC) Comércio Exterior Ltda - - Chubb Seguros Brasil S/A - - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados. - Álvaro Jabur Maluf Junior e outro - Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento/complemento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF/CNPJ indicado, nos valores da tabela abaixo: Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP) Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Censec Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Siel Consulta 1 UFESP Valor atual da UFESP (2025): R$37,02 - ADV: THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP)
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