Fernando Oliveira Melo
Fernando Oliveira Melo
Número da OAB:
OAB/SP 500966
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC, TJPE, STJ, TJSP, TJMT
Nome:
FERNANDO OLIVEIRA MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971716/DF (2025/0231667-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA ADVOGADOS : IGOR GOES LOBATO - SP307482 HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - SP355464 AGRAVADO : Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A ADVOGADOS : FERNANDO OLIVEIRA MELO - SP500966 JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO - SP395952 JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA - SP409169 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1109552-15.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Timbro (SC) Comércio Exterior Ltda - - Chubb Seguros Brasil S/A - - Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Júnior e Quiroga Advogados. - Álvaro Jabur Maluf Junior e outro - Para realização das pesquisas solicitadas ou inclusão da constrição por meio de registro eletrônico, comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento/complemento das custas, informando-se o código 434-1(FEDTJ), para cada CPF/CNPJ indicado, nos valores da tabela abaixo: Sisbajud Ordem de bloqueio simples e consulta de endereço 1 UFESP Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão ou exclusão de restrições 1 UFESP ONR (ARISP) Inclusão de constrição 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Censec Consulta 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Siel Consulta 1 UFESP Valor atual da UFESP (2025): R$37,02 - ADV: THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), CARLOS ROMMEL ANDRIOTTI CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 359181/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1022038-77.2023.8.11.0041. Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por COUNTRY SHOPPING S/A e outros, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, contra a decisão proferida sob o ID 193049903, que recebeu o cumprimento de sentença apenas quanto à obrigação de pagar quantia certa, afastando a intervenção judicial para fins de despejo e rescisão contratual, sob o fundamento de que tal medida seria desnecessária, diante do teor do acordo celebrado entre as partes. Alegam os embargantes que a decisão seria obscura, porquanto, embora o acordo preveja a desocupação automática do imóvel em caso de inadimplemento, a parte ré estaria se recusando a desocupar o imóvel, sendo necessária, assim, ordem judicial para compelir o cumprimento da obrigação de fazer. A parte embargada foi intimada a apresentar contrarrazões, onde refutou as alegações. Contudo, razão não assiste aos embargantes. A decisão embargada é clara, coerente e devidamente fundamentada, tendo consignado expressamente que, diante do inadimplemento contratual e da cláusula expressa no acordo celebrado entre as partes (ID 143717901), a desocupação do imóvel seria automática e independeria de nova manifestação judicial, tratando-se de obrigação livremente assumida pelas partes com eficácia executiva reconhecida. Não há na decisão qualquer obscuridade, tampouco omissão ou contradição a ser sanada. O inconformismo dos embargantes quanto à ausência de ordem judicial de despejo, diante da suposta resistência da parte ré, traduz mero inconformismo com o conteúdo do decisum, não se prestando os embargos de declaração como via adequada para rediscussão do mérito da decisão embargada. Ademais, eventual descumprimento voluntário da obrigação assumida pela parte adversa deverá ser objeto de medidas próprias no âmbito do cumprimento de sentença, com a adoção dos meios executivos cabíveis, inclusive de natureza coercitiva, nos moldes autorizados pela legislação processual. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, por inexistência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. Intimem-se todos. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193956-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvaro Jabur Maluf Junior - Agravado: Paulo Valle Nogueira - Interessado: Q1 Comercial de Roupas S. A - Indefiro o efeito suspensivo ativo pleiteado, por não ter sido demonstrado, ao menos por ora, a probabilidade do direito elencado pelos agravantes. Ademais, o executado é fiador, não se aplicando a impenhorabilidade do bem de família, nos termos do AI 2159091-58.2024.8.26.0000. Por fim, a decisão proferida nos autos da recuperação judicial não mencionou a presente ação, não sendo o caso de extensão dos efeitos da suspensão lá deferida. Intime-se a parte agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se o MM. Juízo de origem acerca da presente decisão, dispensadas informações. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Eduardo Gesse - Advs: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP) - Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP) - Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP) - Keyla Aparecida Melo Ferraresi (OAB: 156008/SP) - Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1003813-53.2016.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; SPENCER ALMEIDA FERREIRA; Foro Central Cível; 17ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1003813-53.2016.8.26.0100; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Brisolla Participações (Justiça Gratuita); Advogado: Francisco Rodrigo Silva (OAB: 59293/PR); Advogada: Maria Eduarda Quaglio Antunes (OAB: 108894/PR); Apelado: Q1 Comercial de Roupas S. A (Em recuperação judicial); Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelado: Alvaro Jabur Maluf Junior; Advogada: Juliana Curado de Santos Lima (OAB: 409169/SP); Advogada: Juliana Prado Galvão Machado (OAB: 395952/SP); Advogado: Fernando Oliveira Melo (OAB: 500966/SP); Apelada: Elenice Vital de Oliveira Santos; Advogado: Angelo Pedro Gagliardi Minotti (OAB: 267840/SP); Advogado: João Alfredo Camargo Galante Alencar Aranha (OAB: 410291/SP); Apelado: Ruell Importação e Exportação Ltda; Apelado: Marcio Luchesi; Apelado: Lepoch Brasil Comercial de Vestuários Ltda; Apelado: Jacob Gontarzczik; Apelado: Santamarca Participações Sa; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032095-45.2021.8.26.0100 (processo principal 1078720-96.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Condomínio Shopping D - Adm Comercio de Roupas Ltda - - Carina Siggia Gandra Maluf e outro - Fls. 1466/1576: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009740-58.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Paulista Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Q1 Comercial de Roupas S.a. - - Adm. Comércio de Roupas Ltda. - - Álvaro Jabur Maluf Junior - - Paulo Jabur Maluf - CONSÓRCIO EMPREENDEDOR CAMPINAS SHOPPING CENTER - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 5414/5416 foram realizadas baixas de dois bens imóveis de propriedade dos executados: homologação da desistência da penhora sobre imóvel descrito na matrícula n.º 111.246, registrado no 14.º CRI de São Paulo (fl. 4661); e, a consolidação da propriedade pela instituição financeira sobre imóvel descrito na matrícula n.º 183.669, registrado no 18.º CRI de São Paulo (fls. 4669/4778). Houve o levantamento das penhoras (fl. 5483) Foi determinado o levantamento da penhora das quotas sociais das empresas terceiras HAP Participações Ltda., Q1 Comercial de Roupas da Amazônia Ltda., e, AMD Comércio de Roupas Ltda, o que foi feito (fls. 5463/5465). A parte executada opôs embargos de declaração com efeitos infringentes pleiteando pela extensão da decisão recorrida também sobre as quotas da empresa SPA On-line Assessoria de Moda e Apoio Administração Ltda., com o fundamento de que esta terceira também se encontra em recuperação judicial (fls. 5421/5458). Intimada, a parte exequente pleiteou pela rejeição dos embargos arguindo que devem ser mantidas as penhoras das quotas sociais de todas as empresas terceiras e que, para isso, irá interpor o recurso de agravo de instrumento (fl. 5462). E, de fato, a parte exequente interpôs o recurso de agravo de instrumento n.º 2113600-91.2025.8.26.0000 (fls. 5471/5482), o qual não foi conhecido (fls. 5553/5556). Os embargos de declaração foram rejeitados (fl. 5579). É o relatório. Mantêm-se, assim, as penhora dos seguintes bens: A) "penhora das participações societárias da empresa SPA Online Assessoria de Moda e Apoio Administrativo Ltda (CNPJ/ME 18.728.182/0001-87), na qual o Executado Álvaro Jabur Maluf é Sócio Administrador (Docs. 03/04) - fls. 1528/1529"; B) penhora do imóvel de matrícula n.º 183.671, registrado no 15.º CRI de São Paulo - SP (fls. 751/752 e 1841/1938): de propriedade da parte executada Álvaro Jabur Maluf Júnior alienado fiduciariamente ao Santander Brasil S.A.; C) penhora do imóvel de matrícula n.º 198.798, registrado no 18.º CRI de São Paulo - SP (fls. 751/752 e 1939/2034): de propriedade da parte executada Álvaro Jabur Maluf Júnior alienado fiduciariamente ao Bradesco S.A. A instituição bancária informou que não possui contrato em aberto com esta garantia (fl. 2484); D) Imóvel matriculado sob o nº 139.568, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Álvaro Jabur Maluf; E) Imóvel matriculado sob o nº 35.394, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Paulo Jabur Maluf; F) Imóvel matriculado sob o nº 35.395, registrado no 4º CRI de São Paulo, de propriedade do Executado Paulo Jabur Maluf; Sobre estes bens, foi noticiado que os imóveis descritos nas matrículas n.ºs 35.394 e 35.394, registrados no 4.º CRI de São Paulo - SP, foram objetos de alienação judicial nos autos do processo n.º 1000447-57.2024.5.02.0063 que tramita perante a 63.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP (fls. 5021/5153); e, foi noticiado que o imóvel descrito na matrícula n.º 139.568, registrado no 4.º CRI de São Paulo - SP, foi objeto de alienação judicial nos autos do processo n.º 1000986-82.2022.5.02.0066 que tramita perante a 66.ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP (fls. 5487/5549) e do processo n.º 0001437-32.2021.8.26.0005 que tramita perante a 1.ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo - SP (fls. 5557/5570). Nestes termos, informe a parte exequente, no prazo de 15 dias, se pretende a penhora no rosto dos autos destes processos. No mais, com relação ao pedido de fl. 5881 mantenho as decisões de fls. 5414/5416 e 5579 pelos seus próprios termos. Int. - ADV: JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), GUILHERME DE MORAIS SANT ANA (OAB 435491/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), DANIEL DE AGUIAR ANICETO (OAB 232070/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO ALFREDO STIEVANO CARLOS (OAB 257907/SP), JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
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