Felipe Valverde De Moraes Ferreira

Felipe Valverde De Moraes Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 501044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Valverde De Moraes Ferreira possui 33 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome: FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INTERDIçãO (2) Guarda de Família (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009271-76.2023.8.26.0562 - Guarda de Família - Guarda - P.J.B.C. - Designada sessão de conciliação para o dia 10 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos na modalidade VIRTUAL - AS PARTES E SEUS RESPECTIVOS REPRESENTANTES DEVERÃO ACESSAR O LINK ABAIXO PARA ACESSO À SALA DE REUNIÃO VIRTUAL e colocar o ID da reunião e a senha abaixo fornecidos. Qualquer esclarecimento relacionado ao acesso à sala de audiência virtual, favor encaminhar e-mail para cejusc.santos@tjsp.jus.br. Segue o link para ser copiado e colado no navegador: https://www.microsoft.com/microsoft-teams/join-a-meeting No caso de participar da audiência pelo aparelho celular, favor baixar o Microsoft Teams pelo link abaixo e acessar "ingressar na reunião": https://www.microsoft.com/en-us/microsoft-teams/download-app ID da Reunião:258 889 819 947 1 Senha:vp3GF6gf Em cumprimento à Resolução n. 809/19 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração do conciliador referente à audiência supra deverá ser paga pela PARTE REQUERIDA, no valor correspondente ao valor da causa, cujo depósito será por meio de pix ou diretamente na conta bancária do conciliador, cujos dados serão informados pelo mesmo, ao iniciar a audiência. Para tanto, observar o constante da tabela abaixo: - ADV: FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020749-86.2020.8.26.0562 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - S.L.B.G. - E.T.F. - - E.K.V.M. e outros - Vistos. Designo para o dia 24/09/2025 às 15:00h a realização da audiência de Instrução, Debates e Julgamento. A audiência será realizada virtualmente através da ferramenta Microsoft Teams. Considerando o exíguo prazo prescricional dos crimes de competência do Juizado Especial Criminal, em média de 03 (três) anos, (de apenas dois em casos de crime de porte de entorpecente), considerando ainda que há mais de um endereço não contíguo ou lindeiro nos autos, bem como a necessidade de tentativa de localização do réu em todos os endereços constantes dos autos, em razão de tratar-se de processo de natureza criminal, determino, nos termos do artigo 1012, § 3º, I, Das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sejam todos os mandados expedidos ao mesmo tempo. Atente-se a Serventia que, caso cumprido positivamente um dos mandados, deverá ser comunicada a SADM para devolução dos demais mandados independente de cumprimento. Intime(m). Requisite(m), providenciando-se, no mais, o necessário. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL LEAL FERREIRA (OAB 450438/SP), FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP), ARMANDO DE MATTOS JUNIOR (OAB 197607/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036349-83.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Elias Pereira dos Santos - João Paulo Pereira dos Santos e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, para determinar que o requerido Detran/SP retifique o cadastro do veículo de placas ECR4818, para: a) EXCLUIR o nome da parte autora da sua propriedade para todos os fins, a contar de 17/06/2025, com anotação de bloqueio total, nos termos da fundamentação supra; b) DECLARAR a inexigibilidade de todos os tributos, taxas e multas incidentes após a data da citação, permanecendo exigíveis apenas aqueles anteriores a essa data. Via desta decisão devidamente assinada valerá como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada. Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo. E, ainda, nos termos do Enunciado n. 12 da CGJ/EPM, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). A multa, quando aplicada antes da citação, será devida ao Poder Público, com possibilidade de inscrição na dívida ativa (art. 77, § 3.º, do CPC). Fica a parte autora advertida de que falsas afirmações poderão ensejar a condenação por litigância de má-fé. Sem despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Nos termos da Lei Estadual n. 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, do Enunciado n. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com as devidas anotações no sistema. Publique-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP), FELIPE DOS SANTOS FARIAS CEZAR (OAB 459253/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049080-47.2023.8.26.0506 - Monitória - Cheque - Gisa Almeida Confecções Ltda - Lorena Caroline Almeida - Vistos. 1. Ante o contido na petição de fls. 144/145, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a transação celebrada pelas partes nestes autos e JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, ressalvado à parte autora eventual execução do julgado. 2. Prazo para cumprimento do acordo: entrada mais 10 parcelas mensais e consecutivas, com término em 25/05/2026. 3. Aguarde-se o advento do prazo convencionado, ficando o feito suspenso com base no art. 922, CPC. 4. Vencido o prazo para cumprimento do pacto, intime-se o credor, na pessoa de seu representante legal, via DJE, a informar a respeito, em prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo e nada sendo reclamado, o processo será considerado extinto, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do CPC, com o consequente arquivamento e baixa (Provimento CG n. 34/2007 Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Comunicado CG n. 1307/2007 24). 5. Registro que a presente sentença tem força de título executivo judicial. Assim, na hipótese de descumprimento, deverá a parte credora iniciar a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523, do CPC. 6. Sem custas processuais finais a recolher, nos termos do artigo 90, §3º daquele codex. 7. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP), DANIELLY MANZI (OAB 387918/SP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003649-79.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.B.C. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003649-79.2024.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.B.C. - Fls. 102/106: Fica deferido o pedido de desarquivamento dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, retornem ao arquivo. - ADV: FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005453-95.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma Ramos - - Diogo Ramos Chagas - - Anna Beatryz de Souza Costa - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar inexigível o débito discutido nos presentes autos (fls. 22), no valor de R$ 4.420,49 (quatro mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e nove centavos), bem como para declarar a impossibilidade de a requerida efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome da autora no órgãos restritivos de crédito em razão do débito ora declarado inexigível, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, improcedendo a parte do pedido relativa à indenização por danos morais, tudo com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par. I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, quecorresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02), a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido; ou, ainda, 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, ou seja, R$ 185,10 (5 x R$ 37,02); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a "queima" automática da guia. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença nos Juizados, SALVO se o exequente tiver sido condenado por litigância de má-fé ou quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé. O recolhimento será de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes. Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP), FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP), FELIPE VALVERDE DE MORAES FERREIRA (OAB 501044/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou