Mariana Guedes Alcanforado
Mariana Guedes Alcanforado
Número da OAB:
OAB/SP 501098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Guedes Alcanforado possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA GUEDES ALCANFORADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003799-52.2024.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.J.B. - P.R.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada entre as partes sobreditas, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de majorar o valor dos alimentos a serem pagos, mensalmente, pelo requerido em favor dos requerentes, para o importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos em caso de emprego formal ou 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo federal em caso de desemprego ou emprego informal, na forma indicada na fundamentação. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor do patrono dos requerentes, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observado o benefício da assistência judiciária, que ora defiro (Art. 98, §3º, CPC). Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE a respectiva Certidão de Honorários ao advogado dativo. Caso haja requerimento, fica desde já deferida a expedição de OFICÍO para desconto dos alimentos em folha de pagamento do requerido (Ofício que será impresso e encaminhado pela própria parte requerente). Em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Publique-se. - ADV: MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), RENATA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 368346/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002033-27.2025.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.R.P.A.S. - - D.M.L.S. - - E.A.S. - Vistos. 1. Defiro a assistência judiciária gratuita, ante a declaração juntada e a qualificação da parte autora. 2. Nos termos do Art. 300 do Código de Processo Civil, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Na hipótese dos autos, tais requisitos estão delineados. Em juízo de cognição sumária, tem-se que as alegações deduzidas pelo(a) requerente são verossímeis. A probabilidade do direito afirmado encontra-se comprovada pelos documentos acostados aos autos, em especial pela Certidão de Nascimento que comprova a relação de paternidade (fls. 17/18). Ademais, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é extraído das próprias circunstâncias do caso, por se tratar de verba alimentar e da absoluta necessidade da criança e do adolescente, que goza de presunção acerca do estado de vulnerabilidade objetiva, pois se dirige à subsistência de seres que não possuem capacidade civil ou hipossuficiência financeira. Contudo, com relação aos valores a serem arbitrados em caráter provisório, deve-se levar em conta o binômio necessidade-possibilidade, através do qual se analisa a necessidade de quem pede e os recursos da pessoa obrigada, nos termos do Art. 1.694, §1º, do Código Civil, assim redigido: "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada", de modo a evitar a precipitação de eventual inadimplência. No caso dos autos, não há uma concreta expressão da capacidade financeira do requerido, devendo a quantia alimentar ser fixada em um patamar que supra, por ora, as necessidades da parte autora e não coloque em risco a capacidade econômica do requerido. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, consoante Art. 300, do Código de PC, para arbitrar os alimentos provisórios em favor do(a) menor em 1/2 (meio) salário mínimo federal, devidos a partir da regular Citação. Providencie a parte autora a juntada dos dados bancários para depósito das prestações alimentícias. Caso não possua conta bancária, providencie a serventia a expedição do respectivo OFÍCIO para abertura de conta, o qual competirá à parte interessada o encaminhamento à Instituição Financeira para as devidas providências. 3. Designo Audiência de Conciliação para o dia 18/08/2025 às 10:30h, a ser realizada por meio virtual pelo aplicativo Microsoft Teams. Arbitro em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora (considerando-se o valor desta causa), a ser recolhido pelas partes, em frações iguais, conforme o Art. 82, do CPC, mediante depósito em conta bancária de titularidade do(a) próprio(a) Conciliador(a) do CEJUSC (conforme Art. 9º da Resolução n.º 809/2019), cujos dados bancários serão informados às partes ao final da Audiência. Saliente-se que o referido depósito deverá ser promovido pelas partes em até 20 (vinte) dias úteis contados da data da audiência perante o CEJUSC, devendo as partes juntarem os referidos comprovantes de depósito nos autos. Advirtam-se as partes que, no caso de ausência de juntada do comprovante de depósito nos autos, e em havendo ainda comunicação do(a) Conciliador(a) nos autos acerca do não pagamento da remuneração ora fixada, fica desde já deferida pela Serventia a expedição de certidão de crédito em favor do(a) Conciliador(a), para oportuna cobrança/execução em face da respectiva parte devedora. Ainda, saliente-se que, nos termos do Art. 11 da referida Resolução, será devida a remuneração ao(à) Conciliador(a) desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo. Frise-se que em caso de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento da remuneração do conciliador judicial será realizado conforme portaria a ser editada pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do Art. 1º, inciso II, da Resolução n.º 809/2019 alterada pela Resolução n.º 957/2025. 4. Cite-se e intime-se a parte requerida, enquanto a parte autora é intimada através de seu advogado (Art. 334, §3º, do CPC). O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, ao MP, se houver interesse de menor/incapaz. 6. Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise. Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 7. Expeça-se Carta de Citação postal. Intime-se. - ADV: MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001659-48.2013.8.26.0306 (030.62.0130.001659) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Gesseli Aparecida Borges - - Jocimar Borges e outros - Certifico e dou fé que os autos encontram-se em cartório, com vista ao(a) Subscritor(a) de fls. 154 (Dr(a). Mariana Guedes Canforado OAB/SP 501.098) pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP), KELLY CRISTINA PEREZ (OAB 226154/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003666-14.2025.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C.L.S. - - S.L.S. - Defiro à(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Fixo os alimentos em 30% dos vencimentos líquidos do réu, incidindo sobre férias, 13º, horas extras, gratificações de qualquer natureza e verbas rescisórias; excluídos FGTS, imposto de renda e descontos obrigatórios, devidos a partir da citação. Servirá a presente decisão como ofício, devendo a parte autora providenciar o protocolo junto a empresa empregadora, a qual deverá informar este Juízo quando do cumprimento da presente decisão, através e-mail: mirassol3@tjsp.jus.br. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a(o) ré(u) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, advertindo-se que, não sendo apresentada defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC). Diante dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e do adolescente e à vista do disposto no artigo 694, primeira parte, do Código de Processo Civil, visando a amparar os interesses dos menores, que tão jovens já enfrentam os conflitos oriundos da dissolução da união dos pais, encaminho os genitores para a OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada virtualmente pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca de Mirassol, no dia 22 de agosto de 2025, das 14h às 17hs, pela plataforma Microsoft Teams. No prazo de 15 (quinze) dias úteis, deverá o autor e réu fornecer os endereços de e-mail e telefones dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à oficina virtual, pelo Cejusc de Mirassol. O programa tem a duração prevista de três horas, devendo se encerrar por volta das 17h00. Será fornecida declaração aos pais para justificarem sua ausência no trabalho. Ressalto que a Oficina não visa a avaliar ou julgar os pais, mas apenas, ajudá-los, bem como seus filhos menores, a superarem esta fase de reorganização familiar, prevenindo novos conflitos e tendo um pouco mais de paz em suas vidas, objetivo primordial do Poder Judiciário. Outrossim,s em prejuízo do dever do requerente de buscar por conta própria eventuais endereços do requerido, caso não encontrado o requerido, desde que requeridas pela parte autora e comprovado previamente o recolhimento de eventuais custas devidas, ficam desde já deferidas pesquisas de endereços pelos sistemas INFOSEG, SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, mediante o pagamento de custas, se não beneficiário da justiça gratuita.. Com a resposta, dê-se ciência, para manifestação no prazo de 05 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Fica desde já, indeferido eventual pedido de citação por edital, antes de esgotadas as diligências para localização pessoal, através das pesquisas eletrônicas disponíveis neste Juízo. Em caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. - ADV: MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001549-80.2023.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - C L PETROCELLI JOSÉ BONIFÁCIO - Maria Jose Flor dos Santos - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, sob a alegação da parte executada de que a quantia penhorada recaiu sobre os proventos de seu benefício previdenciário. Preceitua o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil que são impenhoráveis, dentre outros, "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". O documento de fl. 141 comprova que a ordem de bloqueio emitida nestes autos recaiu sobre os proventos de aposentadoria da parte executada. Assim, o acolhimento da impugnação é medida que se impõe. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada e determino o desbloqueio dos valores, através do sistema SISBAJUD, após o decurso do prazo recursal. Defiro a expedição de certidão para averbação premonitória, conforme requerido à fl. 148. Intime-se. - ADV: MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000549-74.2025.8.26.0306 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C.A.L.B. - - J.M.L.B. - O termo de guarda definitiva referente(s) ao(s) menor(es) foi(ram) expedido(s) e encontra(m)-se disponível(eis) nos autos digitais. - ADV: MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000753-21.2025.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.M.T. - - L.O.M.C. - - E.M.C. - Vistos. 1- Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de eventual contestação. 2- Int. - ADV: MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP), MARIANA GUEDES ALCANFORADO (OAB 501098/SP)
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