Claudio Luiz De Carvalho
Claudio Luiz De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 501103
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Luiz De Carvalho possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002034-80.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ELZA PAULINO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO - SP501103 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes de que o Ofício Requisitório de Pagamento, cadastrado conforme documentação anexada aos autos, foi transmitido ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em se tratando de Requisitório de Pequeno Valor (RPV), o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias, nos termos do Art. 17 da Lei 10.259/01. Decorrido o prazo, arquivem-se. Int. AMERICANA, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5002422-93.2024.4.03.6338 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: JOSELIA NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO - SP501103-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 16 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027990-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1044205-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Claudio Luiz de Carvalho - Unimed Seguros Saúse S/a. - Vistos. Fls. 01/24: providencie a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código Civil. Destaque-se que seu valor corresponde a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início do cumprimento de sentença, (Lei nº 11.608/2003). Seu valor mínimo é de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs. Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36, de modo que o valor mínimo totaliza o montante de R$ 176,80 e o máximo R$ 106.080,00. Atente-se a parte de que todas as guias DARE deverão ser vinculadas aos autos nos termos do Comunicado CG nº 1079/2020. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020511-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djalma Beraldo Batista - - Julyana Paola Fraga Martins Beraldo - - Maria Luiza Martins de Carvalho - - Joao Guilherme Martins da Silva - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para i) CONDENAR o réu a restituir aos autores o valor de R$ 696,36, acrescidos de correção monetária desde 18/12/2024 e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e ii) CONDENAR a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 405 CC e art. 240, CPC). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Preparo de R$ 191,88. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020511-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djalma Beraldo Batista - - Julyana Paola Fraga Martins Beraldo - - Maria Luiza Martins de Carvalho - - Joao Guilherme Martins da Silva - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para i) CONDENAR o réu a restituir aos autores o valor de R$ 696,36, acrescidos de correção monetária desde 18/12/2024 e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; e ii) CONDENAR a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 405 CC e art. 240, CPC). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Preparo de R$ 191,88. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias contados do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. - ADV: KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), KELI CRISTINA MENEZES DA COSTA (OAB 523905/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), CLAUDIO LUIZ DE CARVALHO (OAB 501103/SP), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, 0, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5002573-49.2022.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: M. L. M. D. C. CPF: ***.***.***-** RÉU: CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CPF: 264.063.188-89 DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por CARLOS ALBERTO DE CARVALHO. HERDEIRA: -M. L. M. d. C., menor impúbere, representada por sua genitora JULYANA PAOLA FRAGA MARTINS. Requer a inventariante a expedição de ofício à INTER DTVM LTDA para que promova a venda das ações constantes do alvará anteriormente expedido pertencentes ao espólio de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, com posterior depósito da quantia nos autos (ID 10428239055). Ouvido, o Ministério Público não se opôs ao pedido. Ainda, pugnou pela indisponibilidade do veículo adquirido pela inventariante junto ao DETRAN, a fim de que possibilite a transferência do bem à incapaz assim que possível. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Atendendo ao parecer ministerial (ID 10437533052), por se tratar de medida assecuratória à infante, DETERMINO o lançamento da restrição de transferência sobre o prontuário do veículo GM/Tracker, ano/mod 2024/2025, placas TPE-9F50, ainda que alienado fiduciariamente. Ainda, DETERMINO a expedição de ofício à INTER DTVM LTDA para que promova a venda das ações pertencentes ao de cujus por valor igual ou superior ao de mercado, em fiel cumprimento ao alvará expedido em ID 10095075904. O produto da alienação deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, tão logo seja liquidada perante a Bolsa de Valores. Em termos de prosseguimento, deverá a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras e/ou últimas declarações, visando a finalização do inventário. Intime-se a inventariante e o Ministério Público para ciência. Cumpra-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica./1 FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Claudio Luiz de Carvalho (OAB 501103/SP), Keli Cristina Menezes da Costa (OAB 523905/SP) Processo 1004045-81.2025.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Reqte: M. T. de S. - 122/123 - Oficios disponíveis para impressão.
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