Amaranda Crisline Adorno Missaglia Cosendey
Amaranda Crisline Adorno Missaglia Cosendey
Número da OAB:
OAB/SP 501145
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amaranda Crisline Adorno Missaglia Cosendey possui 36 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500490-38.2024.8.26.0573 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIAN CESAR OLIMPIO DE OLIVEIRA - Em atendimento ao ofício relacionado ao habeas corpus supracitado, tenho a honra de prestar as seguintes informações: - ADV: ROBERTA MENDES BASTOS MUNIZ (OAB 478606/SP), AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY (OAB 501145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001845-94.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: G. C. O. F. - Apelado: J. B. de C. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CORRÉ-LOCATÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECRETO DE DESPEJO QUE ESTÁ PREJUDICADA, ANTE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO, APENAS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS JÁ QUITADAS, RELATIVAS AOS ALUGUÉIS DE MAIO, JUNHO E JULHO, DO ANO DE 2024. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amaranda Crisline Adorno Missaglia Cosendey (OAB: 501145/SP) - Bruna Benedita da Costa Vieira (OAB: 472017/SP) - Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB: 243879/SP) - Thiago Stefani Chaim Pinto (OAB: 402008/SP) - Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB: 203947/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001845-94.2024.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: G. C. O. F. - Apelado: J. B. de C. - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CORRÉ-LOCATÁRIA. INSURGÊNCIA CONTRA O DECRETO DE DESPEJO QUE ESTÁ PREJUDICADA, ANTE A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO QUE MERECE PARCIAL ACOLHIMENTO, APENAS PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO AS PARCELAS JÁ QUITADAS, RELATIVAS AOS ALUGUÉIS DE MAIO, JUNHO E JULHO, DO ANO DE 2024. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amaranda Crisline Adorno Missaglia Cosendey (OAB: 501145/SP) - Bruna Benedita da Costa Vieira (OAB: 472017/SP) - Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro (OAB: 243879/SP) - Thiago Stefani Chaim Pinto (OAB: 402008/SP) - Luiz Fernando Guizardi Cordeiro (OAB: 203947/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1510793-67.2023.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - JULIAN CESAR OLIMPIO DE OLIVEIRA e outros - Banco Itaucard S/A - Vistos. Preliminarmente, tenho que não há falar no trancamento do inquérito pretendido a fls.403/404. Ao contrário do que sustentou defensora constituída, não se trata de investigação já esgotada, em que não houve qualquer fato novo a justificar a sua reabertura. Como se verifica a fls.381, a autoridade policial concluiu as investigações aos 22 de Abril último, de sorte que a denúncia só não foi oferecida porque o zeloso representante do Ministério Público pugnou pela juntada de certidões a fim de viabilizar acordo de não persecução penal em relação a Leonardo Jerônimo Smanhoto (fls.390). Tão logo juntado o documento a fls.391 e aberta nova vista, o órgão ministerial apresentou a peça acusatória a fls.396/402. Assim, não vislumbro a ocorrência de abuso de poder ou ilegalidade manifesta na investigação, motivo pelo qual indefiro os pedidos. A par disso, observo que há indícios veementes de que o réu teria praticado o crime descrito na denúncia, notadamente em face dos depoimentos colhidos pela autoridade policial e do consignado na manifestação da instituição financeira a fls.241/244 e no laudo pericial de fls.264/274. Bem por isso, preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia formulada contra JULIAN CESAR OLIMPIO DE OLIVEIRA. No entanto, tenho que não comprovada a urgência necessária à decretação da prisão preventiva pretendida a fls.396/397, item 3. Em primeiro lugar porque os fatos se deram há quase dois anos, de sorte que extemporâneo o pedido; em segundo lugar porque o fato de o imputado ter sido preso e posteriormente condenado por crime praticado em outra comarca não deve ter repercussão nestes autos, porquanto primário à época dos crimes descritos na denúncia; em terceiro lugar porque já se encontra custodiado e constituiu advogada, de sorte que não há qualquer indício de que se furtará à aplicação da lei penal. Assim, indefiro a decretação da prisão, decisão que poderá ser revista caso se constate novos elementos a justificar a medida. Comunique-se a presente decisão ao IIRGD para as devidas anotações, conforme disposto no artigo 393, inciso I, das N.S.C.G.J. Cite-se o acusado para oferecer resposta, observados os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Sem prejuízo disso, intime-se a defesa constituída para o mesmo fim. Caso não seja apresentada resposta no prazo legal, ficam desde já determinadas a comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil acerca de eventual inércia, e a intimação do réu a constituir novo advogado, esclarecendo-lhe que poderá ser nomeado membro da Defensoria Pública do Estado para atuar em seu favor. Caso não se localize o réu nos endereços indicados, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para que indique novos endereços a serem diligenciados. Esgotadas as tentativas de localização, expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias. Após o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público. Atualize-se o histórico de partes e a classe processual no sistema SAJPG5. Esta decisão servirá como mandado de citação e ofícios, acompanhados das peças necessárias, dispensando-se a emissão de documentos específicos, em observância à celeridade processual. Intimem-se. - ADV: LIGIA FERREIRA GODOY (OAB 444577/SP), AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY (OAB 501145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001218-07.2024.8.26.0363 (processo principal 1002662-34.2019.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - L.C.M.A. - M.H.S.T. - VISTOS: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes a fls. 30/31, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do integral cumprimento da obrigação, bem como sobre a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY (OAB 501145/SP), FRANCESCO MARTINO (OAB 282584/SP), GABRIELE JUSTINO DA SILVA (OAB 359429/SP), BRUNA BENEDITA DA COSTA VIEIRA (OAB 472017/SP), GUSTAVO ANTONIO TAVARES DO AMARAL (OAB 238654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500198-70.2025.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - OTAVIO LOPES PEREIRA - Fica, o(a) Defensor(a) nomeado(a) ao réu, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 225. - ADV: AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY (OAB 501145/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004252-90.2024.8.26.0362 (processo principal 1005610-10.2023.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.E.V.C. - - D.V.C. - - A.V.C. - E.C. - Vistos. Para que não se alegue nulidade, cumpra-se fls. 47. Intime-se. - ADV: VALDIR DA SILVA LEMES (OAB 467350/SP), VALDIR DA SILVA LEMES (OAB 467350/SP), AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY (OAB 501145/SP), VALDIR DA SILVA LEMES (OAB 467350/SP)