Imara Luiza Beraldo De Medeiros

Imara Luiza Beraldo De Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 501257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Imara Luiza Beraldo De Medeiros possui 46 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: IMARA LUIZA BERALDO DE MEDEIROS

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Imara Luiza Beraldo de Medeiros (OAB 501257/SP) Processo 1001004-92.2025.8.26.0450 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Vanda Bueno Braga - I. Recebo a petição de fls. 30/31 como emenda à inicial. Anote-se. II. A parte autora ingressou com ação de despejo por falta de pagamento e cobrança de aluguéis, com fundamento no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei de Locações, que faculta o despejo liminar na hipótese de falta de pagamento dos aluguéis e acessórios, quando o contrato está desprovido das garantias previstas no art. 37 daquela lei. Da leitura do contrato trazido aos autos (fls. 10/16), observa-se que foi elaborado sem a prestação de caução (fl. 11), de sorte que é possível a análise do despejo em sede liminar. Nos termos do supramencionado art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991, para fins de concessão da liminar, devem ser preenchidos três requisitos: (a) prestação de caução pelo interessado, no valor equivalente a três meses de aluguel; (b) falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento; (c) estar o contrato desprovido de garantias de caução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Além disso, para deferimento da tutela de urgência pleiteada, além dos pressupostos previstos na Lei de Locações, devem estar presentes os requisitos do art. 300, do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, com relação à probabilidade do direito alegado, embora a parte pretenda a concessão de liminar com relação ao distrato formalizado (fls. 17/19), a Lei de Locações somente permite caso tenha sido ajustado prazo mínimo de seis meses para desocupação (art. 59, § 1º, inc. I). Todavia, no caso dos autos, a requerente também sustenta que o último aluguel pago pela requerida foi em março, estando pendentes aqueles referentes aos meses de abril e maio, o que permite a desocupação liminar, com fundamento no art. 59, § 1º, inc. IX, da Lei 8.245/1991. Contudo, não há nos autos comprovação da mora, o que poderá ser demonstrado, por exemplo, por meio de eventuais prints das tratativas de contato com os requeridos. Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos com urgência.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ynara Cordeiro (OAB 372582/SP), Imara Luiza Beraldo de Medeiros (OAB 501257/SP) Processo 1000394-27.2025.8.26.0450 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: C. S. de S. - Reqdo: M. H. da S. T. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls.138/139) a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 487, inciso III, do CPC. Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, NCPC). EXPEÇA-SE termo de guarda e certidão de honorários as patronas nomeadas. Sem prejuízo, providenciem as partes a juntada da certidão de nascimento de Ravi. Com a juntada dos dados do empregador, desde já defiro a expedição de ofício. Nada mais havendo, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I.C
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1001910-19.2024.8.26.0450; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracaia; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001910-19.2024.8.26.0450; Assunto: Bancários; Apelante: B. P. S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apelado: B. A. A. (Justiça Gratuita); Advogada: Imara Luiza Beraldo de Medeiros (OAB: 501257/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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