Emmily Caroliny Salvá Tomé
Emmily Caroliny Salvá Tomé
Número da OAB:
OAB/SP 501296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emmily Caroliny Salvá Tomé possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
INTERDIçãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002094-20.2024.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Francisca Eliseu dos Santos - Vistos. Foram encaminhados ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que fossem respondidos as questões apontadas na decisão de fls.136/137 (fls.144/146, 149/153 e 158/160) Mediante tal inércia, OFICIE-SE NOVAMENTE o cartório, pessoalmente, na pessoa do gerente/responsável geral para que, em 15 (quinze) dias, justifique a razão do descumprimento à decisão, sob pena de desobediência, procedendo com seu cumprimento no mesmo prazo. Servirá o presente, por cópia assinada como MANDADO, a ser instruída com os documentos acima apontados. Int. - ADV: EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001322-87.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.F.P. - - J.P.B.F. - Vistos. Fls.125: Trata-se de pedido de exclusão do processo do Sistema e-SAJ e r-Proc, uma vez que o processo consta em sistemas de transporte e junto ao SERASA, dificultando a contratação do Requerente. O pedido formulado pela parte, embora sensível aos transtornos que alega sofrer, não encontra amparo legal para seu acolhimento. A regra no ordenamento jurídico brasileiro é a da publicidade dos atos processuais, conforme preceitua o art 5, LX, da Constituição Federal, e o art. 11 do Código de Processo Civil (CPC). Não é cabível determinar a exclusão de processos junto ao sistema e-SAJ, visto que, em primeiro, trata-se de ação de guarda, questão que ampara direitos, deveres e interesse de criança menor de idade. Logo, tal acervo visa o controle e preservação de banco de dados, que poderão ser utilizados em ação futura. Os sistemas SAJ e EPROC são os repositórios oficiais dos atos processuais praticados, e a manutenção do histórico, mesmo após o arquivamento, é uma medida que visa garantir a segurança jurídica, a memória e a integridade dos registros judiciais. A exclusão de um processo findo dos sistemas eletrônicos seria uma violação a esses princípios, inviabilizando consultas futuras e a própria auditoria da atividade judiciária. Por sua própria natureza, o processo já tramita em segredo de justiça, não cabendo qualquer determinação neste sentido, já que o processo só é acessado pelas partes, através de senha pessoal e por seus advogados, enquanto constituídos. Desse modo, a solução para a sua dificuldade não reside na exclusão do processo dos sistemas, mas sim na correta informação sobre a sua situação atual. Para tanto, o ordenamento jurídico disponibiliza à parte outros instrumentos adequados para comprovar, de forma inequívoca, o estado atual do processo, como, por exemplo, a certidão de objeto e pé (documento que possui fé pública e cujo objetivo é, justamente, atestar de maneira resumida o objeto da ação judicial e o seu andamento, informando a sua extinção e arquivamento definitivo). Ante o exposto, indefiro o pedido de exclusão do presente processo dos sistemas SAJ e EPROC, por ausência de amparo legal. Devolvam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), ERICA VIANA DOS SANTOS (OAB 344441/SP), EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001322-87.2019.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.S.F.P. - - J.P.B.F. - Vistos. Fls.125: Trata-se de pedido de exclusão do processo do Sistema e-SAJ e r-Proc, uma vez que o processo consta em sistemas de transporte e junto ao SERASA, dificultando a contratação do Requerente. O pedido formulado pela parte, embora sensível aos transtornos que alega sofrer, não encontra amparo legal para seu acolhimento. A regra no ordenamento jurídico brasileiro é a da publicidade dos atos processuais, conforme preceitua o art 5, LX, da Constituição Federal, e o art. 11 do Código de Processo Civil (CPC). Não é cabível determinar a exclusão de processos junto ao sistema e-SAJ, visto que, em primeiro, trata-se de ação de guarda, questão que ampara direitos, deveres e interesse de criança menor de idade. Logo, tal acervo visa o controle e preservação de banco de dados, que poderão ser utilizados em ação futura. Os sistemas SAJ e EPROC são os repositórios oficiais dos atos processuais praticados, e a manutenção do histórico, mesmo após o arquivamento, é uma medida que visa garantir a segurança jurídica, a memória e a integridade dos registros judiciais. A exclusão de um processo findo dos sistemas eletrônicos seria uma violação a esses princípios, inviabilizando consultas futuras e a própria auditoria da atividade judiciária. Por sua própria natureza, o processo já tramita em segredo de justiça, não cabendo qualquer determinação neste sentido, já que o processo só é acessado pelas partes, através de senha pessoal e por seus advogados, enquanto constituídos. Desse modo, a solução para a sua dificuldade não reside na exclusão do processo dos sistemas, mas sim na correta informação sobre a sua situação atual. Para tanto, o ordenamento jurídico disponibiliza à parte outros instrumentos adequados para comprovar, de forma inequívoca, o estado atual do processo, como, por exemplo, a certidão de objeto e pé (documento que possui fé pública e cujo objetivo é, justamente, atestar de maneira resumida o objeto da ação judicial e o seu andamento, informando a sua extinção e arquivamento definitivo). Ante o exposto, indefiro o pedido de exclusão do presente processo dos sistemas SAJ e EPROC, por ausência de amparo legal. Devolvam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENATA JENI GIARDINI (OAB 323594/SP), ERICA VIANA DOS SANTOS (OAB 344441/SP), EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002149-34.2025.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.M.G. - M.G.P. - - A.B. - Vistos, 1- Recolham os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do C.P.C.). 2- Caso pretendam, para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, apresente a parte autora seu holerite e declaração de imposto de renda bem como, se o caso, de seu cônjuge/companheiro, posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos três ultimos meses. Anota-se que, caso tenha apresentado algum documento solicitado, deverá informar de qual se trata bem como a página em que acostado. 3- Após, conclusos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP), EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP), EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002662-36.2024.8.26.0338 - Interdição/Curatela - Nomeação - V., registrado civilmente como V.R.C. - Nota de cartório: providencie a requerente o complemento da diligência do oficial de justiça em guia própria (GRD). - ADV: EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000596-83.2024.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.A.M. - S.C.A. - Nota de cartório: págs. 200/209 - ciência às partes do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2085290-12.2024.8.26.0000. - ADV: MAÍRA VASQUES DE SOUSA (OAB 401355/SP), EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003299-21.2023.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Revisão do Saldo Devedor - Rebeca Slvá da Paiva Fileno - Nota de cartório: providencie a parte autora o complemento do valor da taxa postal referente a citação. - ADV: EMMILY CAROLINY SALVÁ TOMÉ (OAB 501296/SP), NELLY ANDREA GOMES CONTRERAS (OAB 449176/SP)
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