Mariana Rodrigues Ribeiro

Mariana Rodrigues Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 501315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Rodrigues Ribeiro possui 48 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJSP
Nome: MARIANA RODRIGUES RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) DIVóRCIO LITIGIOSO (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500513-68.2023.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Bruna Amanda Costa de Moraes Benedito - Vistos. 1. O(s) acusado(s) BRUNA AMANDA COSTA DE MORAES BENEDITO apresentou(ram) resposta à acusação, sem exceções processuais. A defesa reservou-se no direito de avançar no mérito da causa em sede de memoriais. A exordial acusatória fora formulada sob análise criteriosa dos fatos que subsidiam a classificação do delito nos termos realizados, inclusive em conformidade com o entendimento jurisprudencial consolidado e, por ora, não comporta alterações. Ressalto a possibilidade de reanálise em momento oportuno, após a dilação probatória. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às 15:00 horas. INTIME(M)-SE o(a)(s) réu(ré)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s) pela Defesa para que compareçam, presencialmente, ao Fórum local, na data supra mencionada. Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de sala passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. Anoto que, resta indeferida, desde logo, a oitiva das testemunhas abonatórias, ficando facultado à D. Defesa a juntada de declarações escritas de tais pessoas. A atividade probatória, ainda que regida pela busca da verdade real, não se traduz em um poder ilimitado conferido às partes. Ao revés, incumbe ao magistrado, na qualidade de reitor do processo e guardião da regularidade procedimental, exercer um filtro de admissibilidade sobre os meios de prova postulados, velando pela sua pertinência e relevância para o deslinde da causa petendi. Nos termos do art. 400, § 1º, do CPP, cabe ao juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes ou impertinentes e, no caso, as testemunhas de beatificação não presenciaram os fatos postos em julgamento e sobre os quais recairá a atividade cognitiva. Assim, o indeferimento da oitiva de testemunhas de beatificação encontra sólido amparo no art. 400, § 1º, do CPP, porquanto sua inquirição se revela desnecessária para a reconstrução histórica dos fatos que integram o objeto do processo, configurando-se como prova impertinente ao desate da lide penal. Sobre a questão, cito, por todos: A jurisprudência é firme no sentido de que não configura cerceamento de defesa a determinação do Juiz no sentido de fazer trazer por escrito as declarações de testemunha meramente abonatória, que é 'aquela que se limita a falar do réu', não agregando informação a respeito dos fatos em si. Portanto, ao magistrado, na qualidade de autoridade presidente do processo e destinatário da prova, cabe a missão de zelar pelo andamento do feito. E como já dito, no presente caso, não se trata de indeferimento injustificado de prova requerida pela defesa, mas de observação sobre a inocuidade de se ouvir testemunhas que nada sabem sobre os fatos e que sabem apenas referenciar sobre a pessoa do réu, o que se mostra desnecessário para o julgamento e o desenvolvimento célere do processo. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2080130-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Antonio B. Morello; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 24/06/2025; Data de Registro: 24/06/2025). PRELIMINAR - inépcia da denúncia - presença dos requisitos legais - descrição suficiente dos fatos para permitir a ampla defesa - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR - cerceamento de defesa por indeferimento de oitiva de testemunha - testemunha meramente abonatória - depoimento que pode ser substituído por declaração escrita sem que isso configure prejuízo à defesa - precedentes - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR - nulidade por falta de intimação do Ministério Público para oferecimento de acordo de não persecução penal - réus que não preencheram os requisitos para a concessão da benesse - rejeitada a preliminar. PRELIMINAR - cerceamento de defesa - ausência de decisão sobre os pedidos feitos na defesa prévia - temas que guardavam relação com as provas dos autos e que só poderiam ser apreciados após a colheita do conjunto probatório - correta a sua análise apenas depois da instrução - preliminar rejeitada. TRÁFICO - MATERIALIDADE - auto de apreensão e laudo toxicológico que restou positivo para a presença do elemento ativo - comprovação que o material apreendido é droga (cocaína, crack e maconha). TRÁFICO - AUTORIA - réus pilhados em flagrante delito - depoimento policial que indica a apreensão de drogas com os réus e na casa de dois deles - validade - depoimento policial só deve ser visto com reservas quando a imputação ao réu visa justificar eventual abuso praticado - inocorrência no caso em tela. TRÁFICO - destinação a terceiros - indícios tais como a forma de acondicionamento, própria para a venda a varejo, a expressiva quantidade e o uso de petrechos para o fracionamento de narcóticos que são incompatíveis com a figura do usuário. PENAS - primeira fase - base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade e variedade de drogas, além dos maus antecedentes de Danilo - segunda fase - pena inalterada - inexistência de confissão espontânea - réus que negaram o crime - terceira fase - penas inalteradas. REGIME - quantidade de drogas e quantum das penas que impossibilitam a aplicação de qualquer regime diverso do fechado - regime menos gravoso que não atende à finalidade preventiva específica - Beccaria. Negado provimento aos recursos. (TJSP; Apelação Criminal 1500044-08.2023.8.26.0561; Relator (a): Mens de Mello; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ouroeste - Vara Única; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 18/10/2023). A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos). Por fim, encaminhe-se ao Ministério Público e Defesa o convite para participação da audiência virtual com o envio do link para acesso e demais instruções. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Intime-se. - ADV: MARIANA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501315/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/07/2025 1500516-33.2024.8.26.0574; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; NELSON FONSECA JÚNIOR; Foro de Cerqueira César; 1ª Vara; Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; 1500516-33.2024.8.26.0574; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: FABIANO CRESPIN; Advogada: Mariana Rodrigues Ribeiro (OAB: 501315/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001567-58.2025.8.26.0136 - Guarda de Família - Guarda - J.F.M. - Vistos. 1. Demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e ss. do CPC, defiro a gratuidade da justiça em prol da parte autora. 2. Não há nos autos prova inequívoca da verossimilhança das alegações trazidas na exordial, de modo a inviabilizar o deferimento da guarda neste momento processual, buscando ao melhor interesse do(a) menor e tendo em vista que é necessária a CONSTATAÇÃO do local em que se encontra o(a) menor, determino a expedição de mandado de verificação e constatação no endereço indicado na inicial, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça proceda a perícia in loco, relatando as condições e o estado em que se encontra o(a) menor, descrevendo o local em que reside, bem como informando o estado em que este se encontra acomodado(a) e quem lhe presta os cuidados necessários. 3. Após, com o mandado juntado aos autos, abra-se vista ao MP e, a seguir, tornem conclusos. A presente decisão, por cópia digitalmente assinada, serve como MANDADO DE CONSTATAÇÃO. Intime-se. - ADV: MARIANA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500516-33.2024.8.26.0574 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Cerqueira César - Apelante: FABIANO CRESPIN - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos, Devolvam-se os autos à Vara de origem, para que seja aberta vista ao representante do Ministério Público, a fim de que apresente as contrarrazões recursais. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. Des. FIGUEIREDO GONÇALVES Presidente da Seção de Direito Criminal em exercício - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Mariana Rodrigues Ribeiro (OAB: 501315/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000772-52.2025.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F. - V.F. - Tratando-se de direito intransmissível, aplicável ao caso a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inc. IX, do CPC. Libere-se a pauta. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convenio, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o transito em julgado, efetuadas as anotações necessárias, arquive-se. P.I.C. - ADV: GEIZE DADALTO CORSATO (OAB 348593/SP), JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP), MARIANA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501315/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000772-52.2025.8.26.0136 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.F. - V.F. - Tratando-se de direito intransmissível, aplicável ao caso a extinção do feito, sem julgamento de mérito. Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inc. IX, do CPC. Libere-se a pauta. Expeça-se certidão de honorários nos termos do convenio, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após o transito em julgado, efetuadas as anotações necessárias, arquive-se. P.I.C. - ADV: GEIZE DADALTO CORSATO (OAB 348593/SP), JÔNATAS CÂNDIDO GOMES (OAB 366508/SP), MARIANA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 501315/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 1500516-33.2024.8.26.0574; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Cerqueira César; Vara: 1ª Vara; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500516-33.2024.8.26.0574; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apelante: FABIANO CRESPIN; Advogada: Mariana Rodrigues Ribeiro (OAB: 501315/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou