Lílian Eduarda Oliveira Dos Santos
Lílian Eduarda Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 501344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lílian Eduarda Oliveira Dos Santos possui 39 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT8, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRT8, TJPR, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006384-88.2024.8.26.0270 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.C.S. - P.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, EXTINGUINDO-SE O FEITO COM ANÁLISE DE SEU MÉRITO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para nomear o autor Renê de Castro Silva, Presidente do Lar Vicentino de Itapeva/SP, como curador definitivo de Paulo da Silva, qualificado na inicial, declarando-o relativamente incapaz e privando-o de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio, na forma dos art. 85 da Lei 13.146/2015. Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil e 9º, II, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias, nos termos do art. 755, §3º, do NCPC. Serve esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, via CRC-JUD, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, ex vi do disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, no qual deverão constar os limites da curatela acima estabelecidos. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade do interditado, bem como a presumida idoneidade dos curadores, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Ficam os curadores, ainda, dispensados da especialização da hipoteca legal. Eventuais frutos de bens e/ou rendimentos do interditando devem ser destinados à sua subsistência, sem prejuízo de, a qualquer momento, ser exigida a prestação de contas. Expeça-se certidão de honorários ao curador especial. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos interessados, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), VICTOR SAIS DOS SANTOS (OAB 405645/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVA PROCESSO: ATSum 0010137-18.2024.5.15.0047 AUTOR: KARINE RODRIGUES DE MELLO RÉU: JH CONFECCOES LTDA Ficam V. Sa. intimadas do despacho ID. (...)3. Libere-se o depósito(...) a quem de direito, ficando desde já autorizadas as liberações dos depósitos subsequentes. ITAPEVA/SP, 09 de junho de 2025 MARCELO SCHMIDT SIMOES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KARINE RODRIGUES DE MELLO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-95.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.R.S.R. - 1. Diante do parecer favorável do MP, e, uma vez que o réu não apresentou contestação ao pedido, homologo a desistência da ação em epígrafe e julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. 2. Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu (Art. 90 do NCPC), com a ressalva da gratuidade da justiça que ora defiro à autora. 3. Diante da preclusão lógica ao direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado, nesta data. 4. Se o caso, recolha-se o(s) mandado(s) e/ou Carta(s) precatória(s) expedido(s) independentemente de cumprimento, e cancele-se audiências designadas. 5. Feitas as comunicações e anotações de estilo, pagas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquive-se. 6. P.I.C. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002681-18.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.A.G. - - C.P.A.G. - Fls. 33: Trata-se de mera incorreção no cadastro processual. Não obstante, corrija-se. Em prosseguimento, por meio deste despacho retifico a sentença de fls. 27/28 apenas para alterar o estado civil da autora CAMILA DE PAULA ARAUJO GOMES em sua qualficação, passando a constar como "casada". No mais, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: ctba-35vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0020846-44.2023.8.16.0185 1. Considerando a informação de mov. 87.1, anote-se a penhora no rosto dos presentes autos. 1.1. Oficie-se em resposta. 2. Manifeste-se a exequente acerca da petição de mov. 89.1 3. Após, voltem conclusos. Diligências necessárias. Intime-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002902-98.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lilian Souza Oliveira - - Wilson Ricardo Souza Oliveira - - Liliama Souza Oliveira de Campos - - Teresinha das Graças Costa Oliveira - Trata-se de pedido formulado por Wilson Ricardo Souza Oliveira, Teresinha das Graças Costa Oliveira, Liliama Souza Oliveira de Campos e Lilian Souza Oliveira para expedição de alvará autorizando levantamento de PIS/PASEP e saldos existentes e não recebidos em vida pela falecida Antonio Souza Oliveira. Por força do disposto no artigo 1.º, caput, da Lei n.º 6.858/80, têm legitimidade para pleitear o levantamento dos referidos valores os dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, os sucessores previstos na lei civil. As requerentes comprovaram a condição de sucessorss do falecido (fls. 11, 14, 20/21, 24/25, 27 e 31). O(a)(s) autor(e)(s) informaram que inexistem outros bens deixados pelo falecido. A corroborar, a certidão de fls. 51/52. Certidão de inexistência de dependentes junto ao INSS (fl. 53). Assim, DEFIRO o pedido inicial, autorizando o saque de PIS/PASEP nos valores indicados às fls. 35 (R$2.542,59, mais acréscimos legais) e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando a parte autora TERESINHA DAS GRAÇAS COSTA OLIVEIRA a proceder ao saque/levantamento do PIS/PASEP não recebido em vida pelo falecido Antonio Souza Oliveira. Isento de custas ante a gratuidade concedida. Considerando que a presente sentença acolheu a pretensão integral da parte interessada, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, operando-se a hipótese do artigo 1000, parágrafo único, do CPC; certifique-se desde logo o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se intimem-se e cumpra-se. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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