Lílian Eduarda Oliveira Dos Santos
Lílian Eduarda Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 501344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lílian Eduarda Oliveira Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT8, TJPR, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT8, TJPR, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
INTERDIçãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000089-47.2025.8.26.0270/SP AUTOR : EDUARDO APARECIDO MACHADO ADVOGADO(A) : LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB SP501344) DESPACHO/DECISÃO Diante do print apresentado no evento 9, defiro o benefício da Justiça Gratuita ao requerente. Anote-se. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para apresentação da contestação pela parte requerida.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000855-95.2025.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - R.R.S.R. - Vistos, Abra-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002681-18.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.A.G. - - C.P.A.G. - HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. Servirá esta sentença, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA da criança/adolescente em favor do(s) guardião(ões) acima qualificado(s), cabendo-lhe(s) providenciar a impressão via portal de serviços e-SAJ. ADVERTÊNCIA: O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença. O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002902-98.2025.8.26.0270 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lilian Souza Oliveira - - Wilson Ricardo Souza Oliveira - - Liliama Souza Oliveira de Campos - - Teresinha das Graças Costa Oliveira - Vistos. Defiro os beneficios da Assistência Judiciaria Gratuita à parte autora. Oficie-se ao INSS, solicitando certidão de inexistência ou de existência de dependentes habilitados em nome do(a) falecido(a) acima qualificado(a), bem como a Agencia Bancaria, solicitando informações acerca do saldo existente nas constas ali mencionadas e das hipóteses autorizadoras do levantamento, bem como sobre a viabilidade do levantamento das quantias, mediante alvará. Sem prejuízo, informe a parte autora se o falecido deixou bens, bem como sobre eventual existência de processo de inventário. Em caso negativo, deverá juntar certidão do Cartório Distribuidor. Via digitalmente assinada e devidamente instruída da decisão servirá como oficio, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002772-45.2024.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: U. de I. - C. de T. M. - Apelado: R. S. S. (Menor) e outro - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE AUTISMO (TEA). SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ A FORNECER O TRATAMENTO DE MUSICOTERAPIA (1 HORA SEMANAL) E PSICOPEDAGOGIA COM PSICÓLOGO EM AMBIENTE CLÍNICO (1 HORA SEMANAL), SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, LIMITADA, EM PRINCÍPIO, A R$ 10.000,00. MANUTENÇÃO. A NEGATIVA DE COBERTURA AOS TRATAMENTOS PRESCRITOS PELO MÉDICO RESPONSÁVEL CONTRARIA A FINALIDADE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE, QUE É A PROTEÇÃO À SAÚDE DO BENEFICIÁRIO. A LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA ATUAIS PERMITEM A COBERTURA DE TRATAMENTOS NÃO CONSTANTES NO ROL DA ANS QUANDO ESSENCIAIS À SAÚDE DO PACIENTE PORTADOR DE TEA. PRECEDENTES. APELAÇÃO DA RÉ NÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Agnaldo Leonel (OAB: 166731/SP) - Fábio Pereira Leme (OAB: 177996/SP) - Lílian Eduarda Oliveira dos Santos (OAB: 501344/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002684-70.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Y.C.O.C. - - A.F.O.C. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos pressupostos que caracterizam a hipossuficiência, bem como diante da isenção prevista no art. 7º da Lei 11.608/03. Anote-se. 2. Em atenção ao disposto no artigo 4º da Lei 5.478/68 e ante a ausência de elementos que evidenciem a real capacidade econômica do requerido, arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo nacional vigente, devidos a partir da citação. Sendo assim, deixo para analisar posteriormente o pedido para desconto dos alimentos em folha de pagamento. 3. Com relação ao pedido de guarda provisória, segundo o disposto no art. 300 do NCPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", sendo que, no presente caso, não vislumbro a presença dos requisitos. Assim, ante a ausência de qualquer notícia desabonadora ou indícios de prática de violência por parte do genitor, INDEFIRO a tutela antecipada, pois, a despeito da aparente relevância dos fundamentos invocados, não estão presentes os requisitos para sua concessão. 4. Prestigiando o instituto da autocomposição e tendo em vista não haver óbice da parte autora, designo audiência PRESENCIAL de tentativa de conciliação para o dia 15/07/2025 às 13:40h. Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 da SEMA, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), com base na Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, cujos valores deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da gratuidade judiciária. 5. Cite-se a(o) requerida(o) por mandado, bem como intime-o para que compareça à audiência designada ou manifeste seu desinteresse na realização da mesma, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data designada (art. 334, § 5º do CPC). Intime-se a parte autora, por mandado, a fim de que compareça à audiência. Advirta-se, nas intimações, que as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados (art. 334,§ 9o, do NCPC), importando asua ausência em ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, esta que será revertida em favor do Estado. 6. Consigne-se que, em havendo audiência de conciliação, mas restando esta infrutífera, o réu terá 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, para oferecer contestação (art. 335, I, do NCPC). 7. A presente decisão serve como MANDADO, bem como OFÍCIO a ser facultativamente encaminhado pela parte alimentanda, para requisitar informações ao INSS ou outro órgão público ou privado a respeito de eventual existência de benefício previdenciário, assistencial ou remuneratório em favor da parte requerida ou de vínculo de trabalho, caso em que deverá especificar os respectivos valores das rendas e os dados do empregador, sob as penas do art. 22 da Lei 5.478/68. Int. - ADV: LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP), LÍLIAN EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 501344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000089-47.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 15/06/2025.