Camilla Pereira Da Silva

Camilla Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 501412

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camilla Pereira Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Reconhecimento e Extinção de União Estável.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: CAMILLA PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Reconhecimento e Extinção de União Estável (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EXECUçãO DA PENA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009212-22.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gilson Costa Gonçalves - Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, o laudo pericial referente ao sentenciado Gilson Costa Gonçalves, MTR: 1032701-3, RG: 48440190, RGC: 71.687.128, RJI: 170533232-03, Penitenciária de Ribeirão Preto + Alta de Progressão, bem assim justificativa pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). - ADV: CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 501412/SP), BRUNO PATRÃO SACOMANI (OAB 337227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003184-28.2025.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - S.S.S. - S.G.C. - Páginas 54/55: diante do teor da decisão, em sede de agravo de instrumento, oficie-se, com urgência, o empregador do requerido para que suspenda o pagamento dos alimentos à autora, determinado às páginas 29/31. No mais, aguarde-se o prazo da contestação. Servirá a presente decisão como ofício. - ADV: MONIQUE GRAZIELA GIMENES DA SILVA (OAB 472108/SP), MARIA EDUARDA BENTO DOS SANTOS (OAB 524400/SP), BRUNO PATRÃO SACOMANI (OAB 337227/SP), CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 501412/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2156623-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: S. G. C. - Agravada: S. S. dos S. - Voto n.º 8822 Vistos. 1 Concedo ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça para processamento deste recurso. 2 Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que, concedendo a antecipação da tutela, fixou alimentos provisórios à ex-companheira do agravante. 3 Nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC, defiro o efeito suspensivo pretendido. Como se sabe, os alimentos devidos entre ex-cônjuges e ex-companheiros têm caráter excepcional e transitório, objetivando o amparo de um deles, após o término da relação. Em cognição sumária, a despeito da existência de relacionamento entre as partes, ainda é controvertida a sua natureza (união estável, segundo a autora; namoro, segundo o agravante). Também não há elementos que denotem a dependência econômica da agravada. Pelo contrário. Consta dos autos que não residiam as partes no mesmo endereço (fato incontroverso) e, apesar do atual desemprego, a agravada exercia atividade remunerada, conforme se depreende da carteira de trabalho (fls. 18/19). Nenhum outro documento consta dos autos a demonstrar que o agravante contribuía com o sustento da agravada, tais como pagamento de contas, transferência bancária. 4 Comunique-se, com urgência, o juízo de primeiro grau. 5 Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo de quinze dias. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Monique Graziela Gimenes da Silva (OAB: 472108/SP) - Camilla Pereira da Silva (OAB: 501412/SP) - Bruno Patrão Sacomani (OAB: 337227/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002303-51.2025.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.C.M. - Em complementação a decisão de fls. 86, determino o cancelamento da audiência designara para o dia 03/07/2025. - ADV: BRUNO PATRÃO SACOMANI (OAB 337227/SP), CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 501412/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002303-51.2025.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.C.M. - Fica a parte autora intimada a fornecer a qualificação da requerida Daniela Cristina Oliveira da Silva, em especial seu CPF, para que seja possível a realização das pesquisas de endereço à disposição desse juízo. - ADV: CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 501412/SP), BRUNO PATRÃO SACOMANI (OAB 337227/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002303-51.2025.8.26.0597 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.C.M. - 1. Diante da ausência de informação sobre a atual residência da parte requerida Daniela, proceda a zelosa Serventia a pesquisa junto aos sistemas informatizados disponibilizados a este Juízo com tal finalidade. 2. Com as respostas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar a ação, no prazo de quinze (15) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: BRUNO PATRÃO SACOMANI (OAB 337227/SP), CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 501412/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004395-02.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camilla Pereira da Silva - A concessão da gratuidade de justiça exige demonstração da hipossuficiência econômica. A mera declaração de pobreza, embora goze de presunção relativa de veracidade, não é suficiente para afastar o dever de comprovação. Diante disso, determino que a autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias: cópia completa de sua última declaração de bens e rendimentos ou declaração de isenção; dos últimos três holerites ou da carteira profissional, inclusive das folhas sem anotação; das três últimas faturas de seus cartões de crédito; e, por fim, dos extratos de contas de sua titularidade em instituições financeiras, nos últimos três meses, permitindo adequada avaliação de sua condição econômica. Int. Proceda-se. - ADV: CAMILLA PEREIRA DA SILVA (OAB 501412/SP)
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