Amanda Carolina Da Silva Vinci
Amanda Carolina Da Silva Vinci
Número da OAB:
OAB/SP 501435
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Carolina Da Silva Vinci possui 51 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 5001822-94.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Santo André AUTOR: M. P. F. -. P. REU: A. F. L. D. S., A. E. C., A. M. R. J., A. C. A. F., D. R. G., F. A. L. S. Advogado do(a) REU: ANDREA DIAS PEREZ - SP208331 Advogado do(a) REU: PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMOR - SP166792 Advogados do(a) REU: ANDRE LUIZ DE CARVALHO MATHEUS - RJ190183, IVAN DUTRA DOEHLER - MG83151, THAMELA CAROLINE SILVA PINTO - MG179143 Advogado do(a) REU: LEANDRO JOSE TEIXEIRA - SP253340 Advogado do(a) REU: AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI - SP501435 TERCEIRO INTERESSADO: L. C. D. J., U. F. ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA DE OLIVEIRA NETTO - MG163017 ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: NATALIA SOLANGE DE FATIMA SILVA - MG225783 D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição do feito. Foi proferido despacho saneador no ID 368869354. DECIDO. 1. ID 371729683: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao corréu D. R. G.. 2. Defiro o requerido pelo advogado dativo no ID 373992517, nomeado nos autos para defender D. R. G. (ID 303201930, em 05/10/2023), réu notificado por edital (ID 292479095), e A. C. A. F. (ID 13261265, em 07/01/2019), destituindo-o do encargo. 2.2 Fixo os honorários advocatícios proporcionalmente ao tempo de atuação, sendo R$ 500,00 referente ao réu A. C. A. F., em virtude de patrociná-lo desde 07/01/2019, e em R$ 309,51 referente ao réu D. R. G., por estar patrocinando-o desde 05/10/2023, devendo a secretaria providenciar a nomeação do referido advogado dativo junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, objetivando as requisições de pagamento, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 com redação alterada pela Resolução nº 937, de 22 de janeiro de 2025 (Tabela I, do Anexo Único). 2.3 Exclua-o do sistema após sua intimação acerca desta decisão e ciência das requisições de pagamento junto ao sistema AJG. 3. Nomeio a Defensoria Pública da União para defender os interesses dos corréus acima indicados. 3.1 Providencie a secretaria anotação no Pje, cadastrando a DPU. 3.2 Intime-se a DPU para tomar ciência do feito e se manifestar, inclusive sobre a decisão ID 368869354, especificando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias. 4. Decorrido prazo para DPU acima consignado e considerando que os demais integrantes da ação foram instados a especificar prova na decisão de ID 368869354, venham os autos conclusos imediatamente ao decurso do prazo. Cumpra-se. Intimem-se. Santo André, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068455-20.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - L.R.C. - Vistos. Retire-se da pauta. Int. - ADV: AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB 501435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016955-15.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Margareth Cavalcante da Silva - Giovanna Pereira da Silva e outro - Diante do exposto, julgo procedente o pedido da autora e improcedente o pedido contraposto, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar Giovanna Pereira da Silva e Regiane de Cássia Pereira da Silva, solidariamente, a pagar a Margareth Cavalcante da Silva o valor de R$10.000,00 a título de danos morais, atualizado pelo IPCA-e a contar da data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (súmula 362 do STJ), acrescido de juros moratórios contados da data do evento (15/12/2023), conforme o artigo 398 do Código Civil e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil). Advirto a réde que o não pagamento do valor da condenação em até quinze dias após o trânsito em julgado implicará, automaticamente, a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ficando dispensada nova citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95. Ocorrendo o pagamento e inexistindo recursos pendentes de apreciação, libere-se o mandado de levantamento ou, sendo o caso, transfira-se para conta a ser fornecida pela credora. Ficam as partes advertidas de que o prazo para interposição de recurso inominado, se assim o desejar, é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95. No caso de interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte credorapelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo e nada requerido, anote-se a extinção do processo. Incabível, neste grau de jurisdição, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). P.R.I. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB 501435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1007380-46.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Margareth Cavalcante da Silva - Apelado: Condomínio Edifício Gardênia - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Amanda Carolina da Silva Vinci (OAB: 501435/SP) - Danilo Azevedo Sanjiorato (OAB: 206228/SP) - Piterson Boraso Gomes (OAB: 206834/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007733-73.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Responsabilidade por ofenso aos direitos assegurados ao idoso - T.P.S. - Vistos. Nos termos do parecer ministerial retro (fls. 28/29), DETERMINO a remessa dos autos ao GECRADI (Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerância), fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. Ao Serviço de Distribuição Criminal, para redistribuição. Cumpra-se. - ADV: AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB 501435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068455-20.2025.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - L.R.C. - Digam as partes sobre a certidão negativa de Oficial de Justiça de fls. 69. Int - ADV: AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB 501435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016472-48.2024.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.A. - - G.B.A. - Vistos. Fls. 162 a 168 - Impossível admitir o ato de fl. 158 como citação válida, eis que a carta não foi recebida pelo réu. Irrelevante se o recebedor é parente do demandado, eis que a lei processual exige o recebimento da carta de citação pela própria parte. Cite-se, no endereço de fl. 158, por mandado. Prazo de cinco dias para que a parte autora recolha a taxa devida para a diligência por oficial de justiça, sob pena de extinção processual por falta de pressuposto. Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado, autorizando-se, desde já, o cumprimento por meio do sistema de compartilhamento de mandados. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB 501435/SP), MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP), MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP), AMANDA CAROLINA DA SILVA VINCI (OAB 501435/SP)
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