Brenda Vaz Da Silva

Brenda Vaz Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 501444

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brenda Vaz Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: BRENDA VAZ DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Guarda de Família (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015846-13.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitor Antonio da Silva - - Raimundo Antonio da Silva - Af Transportes e Logística Ltda. (Inova Transportes e Logística) - REPUBLICAÇÃO ANTE O EXPOSTO, acolho a exceção de pré-executividade e julgo extinto o processo de execução entre as partes supramencionadas, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. - ADV: BRENDA VAZ DA SILVA (OAB 501444/SP), BRENDA VAZ DA SILVA (OAB 501444/SP), CAMILA BRINGER KINACK (OAB 35492/ES)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 1ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Avenida Olímpica, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0805872-88.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Id 201812659. Manifeste-se a parte autora. Com a resposta, voltem para análise. BOM JESUS DO ITABAPOANA, 24 de junho de 2025. HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campanha / Vara Única da Comarca de Campanha Rua Professor Gerald Gougeon, 65, Fórum Ministro Alfredo Valladão, Shekinah, Campanha - MG - CEP: 37400-000 PROCESSO Nº: 5000601-08.2024.8.13.0109 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: PEDRO LUIZ PIMENTA CPF: 693.992.396-91 RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 DESPACHO Vistos. Ciência as partes pelo prazo de cinco dias quanto ao retorno dos autos. Nada sendo requerido, arquive-se. Campanha, data da assinatura eletrônica. KARINA ABDUL NOUR TIOSSO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Campanha
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Brenda Vaz da Silva (OAB 501444/SP) Processo 1012209-20.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: W. K. M. S. - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de Ação de Oferta de Alimentos c/c Regulamentação de Guarda e Visitas. Ante a legitimidade dos pedidos de guarda e visitas, determino a inclusão da genitora da menor no polo passivo da demanda. Dito isto, providencie a Serventia o cadastro da genitora como parte requerida junto ao sistema informatizado (SAJ). Demonstrada, através dos documentos de fl. 106, a relação de parentesco entre o autor e o menor, fixo alimentos provisórios a serem pagos pelo pai ao filho no importe de 30% do salário mínimo mensal, para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerente, ou 20% dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, ficando excluído o FGTS e verbas de caráter indenizatório, para a situação de trabalho com vínculo empregatício. Saliento que estas são as incidências de entendimento deste Juízo. ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue pelo autor diretamente à sua empregadora, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento na forma acima fixada. Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora do menor (acima qualificada), a ser indicada diretamente pela representante legal do menor à empregadora. Tendo em vista a possibilidade de maior entendimento entre as partes em sede de conciliação, designo audiência a ser realizada pelo Dr. Conciliador desta Vara para o dia 08 de setembro p.f., às 10:30 horas. Fica consignado que a audiência será realizada através de videoconferência, pelo Sistema Teams, através de reunião previamente agendada por servidor da 6.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos. Caso ainda não informado, deverá o autor no prazo de 05 dias, indicar seu e-mail e telefone de contato, assim como do advogado, para encaminhamento do link da reunião. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes e advogados, devendo os mesmos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefones de contato. Com a juntada das informações acima determinadas, providencie a Serventia o necessário para a realização do ato, certificando-se nos autos. Citem-se os requeridos para ciência dos termos desta ação, assim como intime-se estes da presente decisão e para participar da audiência, advertindo-os de que, caso não haja acordo, poderão apresentar resposta por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência acima designada, por intermédio de advogado, sob pena de revelia. Sem prejuízo, em ato contínuo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, recolher os dados eletrônicos (e-mail e telefone de contato) da parte requerida, a fim de viabilizar o envio do link da reunião. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Concedo ao Sr. Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr. Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Consigne-se que a intimação do autor para comparecer à audiência acima designada será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º do artigo 334 do atual Código de Processo Civil. Intime-se.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5010907-64.2022.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HAIDE CECILIA DA SILVA HENRIQUES CPF: 040.363.756-28 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 Ficam as partes INTIMADAS para indicarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. LUIS FERNANDO SILVA PINHEIRO Estagiário(a) da Secretaria Brumadinho, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA; Apelado(a)(s) - PEDRO LUIZ PIMENTA; Relator - Des(a). Marcelo de Oliveira Milagres Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - BRENDA VAZ DA SILVA, DANIELE SANTOS CELESTINO, EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO, GIOVANNA VALENTIM COZZA, THAIS MAYARA GOMES.
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