Luana Moreno De Sena Prates
Luana Moreno De Sena Prates
Número da OAB:
OAB/SP 501475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luana Moreno De Sena Prates possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRF3, TJGO, TRT2, TJPE, TJSP
Nome:
LUANA MORENO DE SENA PRATES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004658-42.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Roberto da Costa - Vistos. 1- É importante registrar que o instrumento de antecipação dos efeitos da tutela, enquanto espécie das chamadas tutelas de urgência, prestigia a eficiência da prestação jurisdicional (art. 5º, LXXVIII, da CF/88) e deve se dar em um juízo de cognição sumária, superficial, da matéria posta sub judice, como forma de conferir à parte litigante um meio, ainda que provisório, de satisfação do seu interesse, evitando o verdadeiro esvaziamento da eficácia de eventual tutela definitiva em razão do decurso do tempo. 2- Nesse sentido, o artigo 300 do CPC predispõe a observância de certos requisitos, sem os quais não se faz possível a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, em caráter antecedente ou incidente, a saber: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". 3- Exige, assim, a lei processual, daquele que pretende ser beneficiado com a tutela de urgência, (i) a demonstração de elementos de informação que conduzam à verossimilhança de suas alegações (fumus boni iuris); (ii) o risco de dano irreparável ou de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora) e, por fim, (iii) a reversibilidade dos efeitos antecipados. 4- Compreende-se, por probabilidade do direito invocado, [...] a plausibilidade de existência do direito invocado, a provável existência do direito a ser tutelado, oportunamente [...] (GAJARDONI, Fernando da Fonseca et. al., in Comentários ao Código de Processo Civil, 5 ed., Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 436), sempre à luz dos elementos narrativo-probatórios a pronto amealhados pelo pleiteante da urgência. Trata-se, noutros termos, do fumus boni iuris, a verossimilhança do direito por sobre o qual erigida a pretensão. 5- O perigo de dano, por seu turno, corresponde ao periculum in mora, ao risco na demora, à possibilidade de que, se não adotada a medida de urgência, ocorra lesão ao próprio direito a ser tutelado ou ao resultado útil do processo pelo qual perseguida a pretensão. A tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou de dano não ser reparado ou reparável no futuro (MARINONI, Luiz Guilherme et al. Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed., São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 406). 6- Não se quer com isto afirmar ser necessária prova capaz de formar juízo de absoluta certeza. Basta que o interessado junte aos autos elementos de informação consistentes, robustos, aptos a proporcionar ao julgador o quanto necessário à formação de um juízo de real probabilidade (e não possibilidade) a respeito do direito alegado. 7- A propósito, não estão presentes os requisitos legais para o deferimento do arresto, pois a pretensão afronta o procedimento previsto no artigo 830 do CPC e não estão presentes os requisitos para a concessão de tutelar cautelar. 8- Não há perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois não suficientemente demonstrada a insolvência dos devedores ou qualquer possibilidade de que alienem ou onerarem seus bens, de sorte que precoce, nessa toada, invadir o patrimônio daqueles que não exerceram o direito ao contraditório. Diante disso, INDEFIRO a pretensão de constrição de bens, neste momento processual. 9- Intime-se o(a)(s) autor(a)(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial (artigo 321, do CPC), sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do CPC), a fim de comprovar o recolhimento: (i) da taxa judiciária, (ii) da taxa referente à citação eletrônica (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$32,75). 10- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35 da ENFAM). 11- Após a regularização cite(m)-se, pelo Portal Eletrônico, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. 12- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LUANA MORENO DE SENA PRATES (OAB 501475/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000163-28.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: KELLY ALVES DA PAIXAO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1aa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Intime-se a Sra. Perita Médica, Dra. MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, para que reagende a perícia, comunicando as partes com no mínimo dez dias corridos de antecedência. Prossiga-se. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KELLY ALVES DA PAIXAO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000163-28.2025.5.02.0382 RECLAMANTE: KELLY ALVES DA PAIXAO RECLAMADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63c1aa1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Intime-se a Sra. Perita Médica, Dra. MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, para que reagende a perícia, comunicando as partes com no mínimo dez dias corridos de antecedência. Prossiga-se. OSASCO/SP, 08 de julho de 2025. CLEUSA APARECIDA DE OLIVEIRA COELHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004658-42.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Roberto da Costa - Trata-se de petição protocolada erroneamente, com indicação no momento do cadastramento pelo advogado de foro distinto daquele ao qual endereçada. Assim, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para remessa ao foro competente, independentemente de prévia intimação ou fluência de prazo para recurso. Dil. - ADV: LUANA MORENO DE SENA PRATES (OAB 501475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002574-95.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Inspire Barueri - Subcondominio Business - Davi Prates Ferreira - - Luana Moreno de Sena Prates - Manifeste-se o executado sobre a contraproposta apresentada aos autos, no prazo legal. - ADV: BRUNO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS (OAB 325357/SP), LUANA MORENO DE SENA PRATES (OAB 501475/SP), LUANA MORENO DE SENA PRATES (OAB 501475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011900-72.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.F.E. - Intime-se o autor/exequente, através de seu patrono, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias. Decorridos, será a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: LUANA MORENO DE SENA PRATES (OAB 501475/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007982-38.2023.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri EXEQUENTE: ANESIO PEREIRA GUEDES Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA MORENO DE SENA PRATES - SP501475 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Tendo em vista que a parte ré cumpriu a obrigação que lhe foi imposta e, ainda, a ausência de impugnação da parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e registrada neste ato. Intimem-se. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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