Roseane Janúncio De Oliveira
Roseane Janúncio De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 501491
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roseane Janúncio De Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
INTERDIçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2212110-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Cruzeiro; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002720-66.2025.8.26.0156; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Alcione Aparecida da Cunha Paiva Branco; Advogada: Roseane Janúncio de Oliveira (OAB: 501491/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/07/2025 2212110-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Cruzeiro; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002720-66.2025.8.26.0156; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Alcione Aparecida da Cunha Paiva Branco; Advogada: Roseane Janúncio de Oliveira (OAB: 501491/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008379-27.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Família - E., registrado civilmente como E.S.O. - D., registrado civilmente como D.F.O. - Vistos. Pág. 156: Defiro. Expeça-se nova certidão conforme solicitado. Int. - ADV: KATIA CRISTINA RODRIGUES BOTTON (OAB 133427/SP), ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA (OAB 501491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003006-44.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Família - R.A.M. - Vistos. Considerando o pedido de medida protetiva de urgência, abra-se vista ao Ministério Público. Ao cabo da manifestação ministerial, conclusos com urgência. - ADV: ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA (OAB 501491/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-94.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joana Darque Agostinho - Claudio Garcia Agostinho e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA (OAB 501491/SP), YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-94.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joana Darque Agostinho - Claudio Garcia Agostinho e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA (OAB 501491/SP), YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001289-94.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Joana Darque Agostinho - Claudio Garcia Agostinho e outros - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: ROSEANE JANÚNCIO DE OLIVEIRA (OAB 501491/SP), YARA MONTEIRO ARES (OAB 165338/SP)
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