Amanda Gabriela Freddo

Amanda Gabriela Freddo

Número da OAB: OAB/SP 501497

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Gabriela Freddo possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: AMANDA GABRIELA FREDDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011744-80.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Peterson Silva Belizario de Santana - Vistos. 1) Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. 2) Recebo as petições de f. 132/137 e 173 como emenda da inicial. Anote-se. 3) O autor afirma que adquiriu a unidade nº 01 do bloco 03 do Condomínio requerido junto à corré Construtora Tenda, e que a entrega do imóvel teria sido obstaculizada pela ausência de pagamento de saldo residual por parte do autor. Fundado na teoria do adimplemento substancial, considera que o não pagamento de parte reduzida da dívida não impediria a pronta entrega do imóvel, que requer em sede de tutela antecipada. Os pedidos antecipatórios não merecem acolhimento. É incontroverso que o autor não efetuou a quitação do contrato. O documento de f. 104 indica a existência de saldo residual. A exceção do contrato não cumprido impede, ainda mais em sede antecipatória, a condenação da parte adversar ao cumprimento de sua obrigação, consistente na entrega da unidade. Por sua vez, o autor narra que o condomínio foi instalado em 25.09.2023, mas apenas agora, com a ação ajuizada em 17.04.2025, pretende que o imóvel lhe seja entregue de forma urgente. Está claro que o autor não age com presteza ao atendimento da situação que alega estar passando. Não há, portanto, como justificar a própria urgência do caso. Por sua vez, a comunicação do débito de f. 174 é correlato e guarda pertinência ao extrato contratual de f. 104, que reafirma a existência da dívida do autor para com a construtora, o que impede, também nesta parte, a concessão da tutela antecipada. Posto isto, indefiro os pedidos antecipatórios. A exibição de contrato de financiamento do imóvel poderá ser feita pela ré quando da apresentação da contestação. Quanto ao apontamento de f. 174, a situação poderá ser revista caso o autor proceda ao depósito de caução em dinheiro, em igual quantia ao do débito objeto de apontamento. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inc. VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A citação da parte requerida com endereço eletrônico cadastrado será efetivada por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020. A parte passiva sem endereço eletrônico cadastrado será citada via postal. 6) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: AMANDA GABRIELA FREDDO (OAB 501497/SP), TAINÁ MAMEDE LAGUNA VENEZIANE (OAB 448658/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004674-76.2025.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antônio Severino Gomes - Francisca Trajano dos Reis - - Francisco Eliezio do Nascimento - Vistos. Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado. Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Defiro o levantamento da caução oferecida pelo autor. Expeça-se MLE nos termos do pedido retro, independentemente de outras formalidades. No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo, cientes as partes de que o cadastramento da extinção definitiva ocorrerá somente mediante comunicação de sua integral quitação. P. R. Int. - ADV: THAIS LOPES DE CAMARGO (OAB 470275/SP), AMANDA GABRIELA FREDDO (OAB 501497/SP), AMANDA GABRIELA FREDDO (OAB 501497/SP)
  4. Tribunal: TJMG | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5003551-79.2022.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ANILTA DE SOUZA MILAMONTI CPF: 137.708.488-45 GESSICA CHRISTINA ZORDAN LIMA CPF: 128.772.006-47 e outros AO REQUERENTE PARA RECOLHER O VALOR DA VERBA DO OFICIAL DE JUSTIÇA, VIABILIZANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO ÀS REQUERIDAS, EIS QUE O DISTRITO DE MONTE VERDE NÃO É ATENDIDO PELO SERVIÇO DE ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIAS PELO CORREIO.
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