Josiel Do Nascimento Ferreira
Josiel Do Nascimento Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 501521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josiel Do Nascimento Ferreira possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511172-20.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - carlos, registrado civilmente como CARLOS EDUARDO FERREIRA - Vistos. Fls. 139: ante o certificado, abra-se nova vista dos autos à Defensoria Pública. - ADV: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 501521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009385-20.2024.8.26.0005 (processo principal 1032659-30.2023.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.S.V. - VISTOS. Tendo em vista o inequívoco desinteresse do(a) autor(a), que abandonou a causa por mais de trinta dias, inclusive intimando-o(a) pessoalmente para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, o que não ocorreu (fls. 66). Assim sendo, com a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C., combinado com o artigo 771, parágrafo único do C.P.C). Oportunamente arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. - ADV: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 501521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009485-21.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriano Soares dos Santos Moraes - Vistos Fl. 23 (certidão cartorária): Ciente. A inicial não reúne condições de processamento, sendo o caso de pronto indeferimento. Conforme consultado, a parte autora possuiu ação idêntica (partes, pedido e causa pedir) que tramitou neste Foro Regional perante a 3ª Vara Cível, sob nº 1008502-22.2025.8.26.0005, na qual houve acordo homologado por sentença, o que caracteriza coisa julgada. Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito sem o julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Eventuais custas pelo autor. Transitada em julgado, arquivem- se os autos. P. I. São Paulo, 11 de julho de 2025 - ADV: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 501521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001456-76.2024.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Cheque - Josiel do Nascimento Ferreira - Tendo em vista o decurso do prazo concedido para providências; manifeste-se o requerente acerca do que pleiteia em termos de prosseguimento. - ADV: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA (OAB 501521/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005326-32.2025.4.03.6183 AUTOR: KARINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS CURADOR: MARIA LUCIA BERNARDO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA - SP501521, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO 1. Recebo o IDs 376264720, 376240002 e anexo(s) como emenda(s) à inicial. 2. Afasto a prevenção com o processo 5025527-16.2023.4.03.6183, tendo em vista que foi extinto sem julgamento de mérito pelo JEF. Eventual coisa julgada com relação aos autos 0037869-86.2020.4.03.6301 será analisada na sentença 3. Considerando a Lei nº 14.331, de 04/05/2022, realize-se a prova pericial ANTECIPADA na especialidade PSIQUIATRIA, nos termos do artigo 381, II, do Código de Processo Civil. DEFIRO as produções de provas periciais (médica e social) para realização da pericia da pessoa com deficiência e a perícia médica para avaliação do auxílio por incapacidade temporária/permanente. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. 4. NOMEIO o perito Dr. Paulo Cesar Pinto, para realização da perícia médica e da pessoa com deficiência na especialidade de PSIQUIATRIA, na Av. Pedroso de Morais, 517 - Cjto 31 , Bairro Pinheiros, São Paulo - SP, CEP 05419-000 (a duas quadras da estação Faria Lima do Metrô da linha 4 amarela). NOMEIO o perito o Dr. Márcio Pasqual Rodrigues Soares, para realização da avaliação social da pessoa com deficiência, ressaltando que referida perícia será realizada no endereço da parte autora constante na petição inicial. 5. Informo ao sr. perito que no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (Art. 3º, § 1º , Lei 14331/22). 6. Formulo, nesta oportunidade os quesitos abaixo elencados, que seguem os quesitos unificados da Recomendação Conjunta n° 01/2015-CNJ/AGU/MTPS, para perícia médica de incapacidade. a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? c) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? d) A doença/moléstia ou a lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) A doença/moléstia ou a lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) pericia do(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? i) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? Justifique. j) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento que vem realizando? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 7. Formulo, nesta oportunidade os quesitos abaixo elencados para a perícia médica da pessoa com deficiência: a) Nos termos do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente: b) Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. c) Qual a data provável do início da deficiência? d) Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? e) Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? f) Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Fundamente. g) Preencha o Sr. Perito (médico) os FORMULÁRIOS 1 (Identificação do Avaliado e da Avaliação), 2 (Funções corporais acometidas), 3 (Aplicação do Instrumento - Matriz) e 4 (Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy) do Anexo da Portaria Interministerial n° 1/2014. No caso do formulário 3, o perito médico e o perito social deverão, cada um, estabelecer a pontuação em cada um dos sete domínios descritos na tabela contida no formulário, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no “Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br”. Ao final, cada um dos peritos deverá informar a pontuação total, observando-se o item “3.d. Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total”. 8. No que tange a perícia social, deverá o Sr. Perito (assistente social) para avaliação da pessoa com deficiência preencher os FORMULÁRIOS 1 (Identificação do Avaliado e da Avaliação), 3 (Aplicação do Instrumento - Matriz) e 4 (Aplicação do Modelo Linguístico Fuzzy) do Anexo da Portaria Interministerial n° 1/2014. No caso do formulário 3, o perito médico e o perito social deverão, cada um, estabelecer a pontuação em cada um dos sete domínios descritos na tabela contida no formulário, levando-se em consideração os critérios estabelecidos no “Quadro 1: Escala de Pontuação do IF-Br”. Ao final, cada um dos peritos deverá informar a pontuação total, observando-se o item “3.d. Cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total”. 9. Formulo, nesta oportunidade, os quesitos abaixo elencados para estudo social para fins de benefício de incapacidade permanente. a) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar e residem sob o mesmo teto que reside o(a) autor(a)? b) Forneça os seus nomes, dados pessoais (idade, RG, CPF, CTPS, número de inscrição no INSS, se existente, entre outros) e grau de parentesco. c) Qual a ocupação dessas pessoas e sua renda mensal, bem como o grau de instrução? d) A renda mensal é fixa ou variável? Trabalham com vínculo formal ou informal? e) Quais as condições de moradia do(a) autor(a)? A casa é própria? f) Possui telefone? Em caso positivo, qual o valor da conta mensal nos últimos seis meses? g) Possui automóvel? Em caso positivo, identificar o ano, modelo e marca. h) O(a) autor(a) é portador(a) de deficiência? Os medicamentos utilizados por ele(a) são obtidos pelo Sistema Único de Saúde - SUS? i) Recebe ajuda de familiares ou alguma entidade assistencial? j) Forneça outros dados julgados úteis. 10. Deverá a Secretaria, oportunamente, encaminhar aos peritos (médico e assistente social) a Portaria e os Formulários acima mencionados, bem como as datas para a realização das perícias. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003045-61.2025.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ZEIGILA DA SILVA DEL REI Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA - SP501521 IMPETRADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, REITOR DA UNINOVE Advogado do(a) IMPETRADO: THIARA LIMA RAFAEL - SP422631 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Converto o julgamento em diligência. Manifeste-se o representante da impetrada acerca da petição de ID nº 374617410, em cumprimento à decisão liminar de ID nº 353516800. Int. SãO PAULO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5003034-74.2025.4.03.6183 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LUIZA FERNANDA SILVA MATIAS Advogado do(a) IMPETRANTE: JOSIEL DO NASCIMENTO FERREIRA - SP501521 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE DO INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, etc. LUIZA FERNANDA SILVA MATIAS, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do GERENTE DO INSS, objetivando a concessão da segurança para que seja determinado o julgamento do recurso administrativo protocolizado sob o nº 350075377, com último andamento em 13/07/2024. A liminar foi deferida no Id. 359905799. Notificada, a autoridade impetrada prestou informações no Id. 361248303. A parte impetrante se manifestou no Id. 373635217, alegando que, diante da análise do atual estágio processual administrativo, não possui mais interesse no prosseguimento do feito, em razão da perda superveniente do objeto da ação. Foi dada vista ao Ministério Público Federal. É o relatório. Passo a decidir. As condições da ação, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil são: legitimidade de parte e interesse processual. Analisando os autos, verifico que não está mais presente o interesse processual, eis que não há elementos concretos que demonstrem o direito que se pretende ressalvar ou conservar. Com efeito, como informado pela parte impetrante, em razão da análise do atual estágio processual administrativo, não possui mais interesse no prosseguimento do feito. Assim, diante do fato novo trazido aos autos, entendo estar configurada uma das causas de carência de ação, por falta de interesse de agir superveniente. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Custas ex lege. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
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