Manoel Gutierrez Júnior
Manoel Gutierrez Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 501564
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Gutierrez Júnior possui 138 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJRS, STJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
138
Tribunais:
TJRS, STJ, TRF3, TJPR, TRT15, TJES, TJMG, TJSP
Nome:
MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
138
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
RECUPERAçãO JUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002300-77.2024.8.26.0394 (processo principal 0004215-84.2012.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Edivania dos Reis Lavor Ferreira - Fernando Ferreira - Vistos. 1- Considerando o resultado negativo ou insuficiente via sistema Sisbajud, defiro os requerimentos de pesquisas de bens, conforme pleiteado às fls. 155. 1.1- Proceda-se à consulta pelo sistema Renajud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome do(s) executado(s). 2- Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado nos autos, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Nova Odessa, 28 de julho de 2025. - ADV: NATÁLIA SOUZA MARTINS (OAB 73949/SC), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080602-54.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Leguitex Têxtil Ltda - Vistos. Fls. 342: Reitere-se o ofício à Receita Federal, para que apresente o quanto solicitado, sob pena de configurar-se crime de desobediência. Em atendimento aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade procesual, esta decisão terá efeito de OFÍCIO e deverá ser encaminhado pela parte exequente. DA DECISÃO-OFÍCIO Senhor(a) Diretor(a) do RECEITA FEDERAL, reiterando ofício já encaminhado anteriormente - 08/08/2024 -, solicito a Vossa Senhoria que tome as providências necessárias, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, seja informada a este Juízo a relação de notas fiscais emitidas por Confecções de Roupas Moplis Eireli, CNPJ 08.934.175/0004-20, nos últimos 12 (doze) meses. DO EMAIL PARA RESPOSTA: upj6a10cv@tjsp.jus.br Intime-se. - ADV: MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008352-96.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Osvaldo Mendes - BANCO DO BRASIL S/A - (Com vista ao autor para réplica: contestado o pedido) - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000831-49.2025.8.26.0019 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Americana na data de 22/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003119-21.2018.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Anilom Comércio de Tecidos Ltda Me - Processo número de ordem: 2018/000867. Vistos. Pp. 357/358: dispõe o art. 139, IV, do CPC/2015 que incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária." As medidas coercitivas e indutivas atípicas, todavia, não se dirigem aos devedores que não possuem bens capazes de satisfazer a dívida, mas tão somente àqueles que estejam ocultando seu patrimônio para negar o direito de crédito à parte exequente. Constituindo a liberdade do indivíduo um dos principais pilares sobre os quais se alicerça o estado democrático de direito, inadmissível seria admitir sua mitigação na perseguição da satisfação de obrigação de natureza pecuniária. A adoção de medidas que produzam reflexos significativos em esfera jurídica diversa da patrimonial não pode ser aceita sem que se proceda com meticulosa cautela. Em casos como o presente, entendo que restringir a liberdade do inadimplente equivaleria a retroceder a momento anterior à edição da Lex Poetelia Papiria, que extirpou do Direito Romano a indesejada execução corporal por dívidas. Não é outro o posicionamento do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Requerimento de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento dos cartões de crédito do Agravado, como forma de compeli-los ao pagamento do débito. Inadmissibilidade. Medidas atípicas inadequadas ao fim pretendido pelo credor, soando mais como forma de sanção, incompatível com o poder geral de cautela do juiz (art. 139, IV, do NCPC). Recurso não provido. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2207016-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bilac - Vara Única; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Indeferimento do pleito de suspensão da carteira nacional de habilitação, cancelamento de cartões de crédito e de apreensão do passaporte da executada. Pretensão de reversão. Descabimento. Medidas atípicas almejadas pelo agravante que não se mostram razoáveis e proporcionais, tampouco o beneficiam no intento de efetivamente receber o crédito perseguido, guardando em si tão-só notório caráter de punição à parte devedora, o que, a toda evidência, não se coaduna com a própria finalidade da execução. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Decisão preservada. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2149018-32.2021.8.26.0000; Relator (a): Marcos Gozzo; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2022; Data de Registro: 14/01/2022)." "Cumprimento de sentença - Pedidos de bloqueio de cartões de crédito e de apreensão de passaporte - Indeferimento - Falta de demonstração de ocultação de patrimônio - Inutilidade das medidas atípicas propostas - Não se pode permitir que o processo de execução se transforme num instrumento de concretização de vingança privada, perdendo seu caráter puramente patrimonial e descambando para atingir o próprio devedor, como indivíduo e pessoa - A possibilidade de serem tomadas medidas atípicas depende sempre de estar potencializado um resultado efetivo, não podendo ser expedidas ordens judiciais a esmo, conjugando-se a necessidade da concreta ineficiência de medidas típicas, inclusive com a caracterização de uma conduta processual anômala, passível de enquadramento junto ao art. 774 do CPC/2015 - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2256142-74.2021.8.26.0000; Relator (a): Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2021; Data de Registro: 13/12/2021)." Assim, INDEFIRO o pedido de aplicação de medidas coercitivas atípicas requeridas pela parte exequente, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente (caso tratar-se de cumprimento de sentença) ou intime-se pessoalmente a parte exequente, via Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC/2015). Intime-se. - ADV: MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000210-82.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.R. - Vistos. Por ora, nos termos da decisão de fls. 59/60, aguarde-se a citação da parte requerida, bem como a realização do exame no interditando. Int. Americana, . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005149-53.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Leguitex Têxtil Ltda - Confecções de Roupas Stila Ltda – Epp - Vistos. Anoto, em observação ao art. 921, § 4º, do CPC (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021), que a presente execução encontra-se sem efetivo andamento. Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP)
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