Pablo Henrique Dias Pereira

Pablo Henrique Dias Pereira

Número da OAB: OAB/SP 501622

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pablo Henrique Dias Pereira possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012313-71.2024.8.26.0577 (processo principal 1029426-60.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - S.T.S. - Vistos. Cuida-se de execução de alimentos cobrando-se dívida vencida entre julho e setembro/2024, bem como no curso do processo, pelo rito de prisão. O executado manifestou-se admitindo o inadimplemento, ao argumento de que enfrentou dificuldades financeiras em razão de desemprego. Aduziu que o débito corresponde a R$1.297,21, apresentando proposta para quitação em 13 parcelas de R$100,00 (fls. 177/179). Intimada, a parte exequente concordou com a proposta de acordo e requereu a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento (fls. 196/197). O Ministério Público opinou pela homologação do acordo e expedição do ofício (fls. 200). É o relatório. Fundamento e decido. Considerando que a obrigação alimentar visa à sobrevivência da parte alimentada, a justificativa passível de acolhimento, para afastar a prisão civil, somente pode versar sobre fatos inesperados e graves, tal como doença repentina, acidente incapacitante para o trabalho, seguido de ausência de renda. Nesse sentido, é agora muito claro o art. 528, § 2º, do C.P.C. de 2015: "Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento". A ausência de emprego formal (carteira assinada) não necessariamente significa ausência de renda, em atividade informal, autônoma ou empresária - lembrando-se que a despedida imotivada gera direitos, como às verbas rescisórias, ao saque do FGTS e da respectiva multa, ao seguro desemprego. Logo, o desemprego não justifica o inadimplemento. Destarte, rejeito a defesa apresentada, mas, por ora, deixo de decretar a prisão civil da parte executada, pois, diante da concordância da exequente, que contou com a anuência do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo proposto pelo devedor para pagamento parcelado do débito. Nos termos do artigo 921, inciso I, do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução até o integral pagamento do débito. Aguarde-se o cumprimento da avença no prazo (14/09/2026). Decorrido o prazo, deverá a parte exequente comunicar ao Juízo o cumprimento do acordo, a fim de que seja extinto o feito, independentemente de nova intimação. No silêncio, decorrido o prazo de 10 dias do vencimento do pactuado, presumir-se-á cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Sem prejuízo, oficie-se à empresa empregadora do executado para que doravante efetue o descontos dos alimentos diretamente em folha de pagamento, com depósito na conta bancária indicada às fls. 197. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019237-47.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.S.N.F.S. - - L.F.G. - Vistos. Diante da documentação acostada às fls. 90/92, comprovando que a parte autora recebe rendimentos mensais inferiores a 03 salários mínimos, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Processando-se em segredo de justiça (Art. 189, II do CPC). Anote-se. Trata-se de AÇÃO DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS, com pedido de tutela de urgência, para fixação de alimentos provisórios. Com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% dos vencimentos líquidos da parte alimentante (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, devendo o pagamento dar-se mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela genitora; na hipótese de desemprego, trabalho informal ou autônomo, os alimentos dar-se-ão no importe de 50% do salário mínimo vigente no país, e, neste caso, o alimentante deverá depositar o valor até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente em nome da representante legal da parte alimentada. Intime-se o Alimentante para pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, sob as penas da lei. Designo o dia 19/08/2025 às 09:45h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. A audiência será presencial. Caso alguma das partes tenha interesse na realização da audiência na forma virtual, o advogado deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando os motivos, o seu e-mail e o da parte, ficando o pedido autorizado independentemente de nova manifestação deste Juízo. O link para acesso à sala será enviado no dia anterior à audiência. Nos termos da Resolução nº 809/2019, arbitro os honorários da conciliadora em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), cujo pagamento deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). Considerando-se o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, cite-se a parte Requerida, com urgência, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e da presente decisão, para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do § 2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça, em caso de suspeita de ocultação da parte Requerida, proceder a citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do Código de Processo Civil. Ciência ao MP Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP), JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006231-78.2023.8.26.0344 (processo principal 1012619-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Akauana Thayna da Silva - Vistos, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes às fls. 178/181 e, por conseguinte, nos termos do artigo 922 "caput", do Código de Processo Civil, DECLARO suspensa a execução. Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento). P. e I. - ADV: KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1016156-27.2024.8.26.0577; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José dos Campos; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1016156-27.2024.8.26.0577; Assunto: Fixação; Apelante: G. G. F. (Justiça Gratuita); Advogado: Larissa Carolina Silva (OAB: 370191/SP); Apelada: S. R. P. da S. (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: João Gabriel dos Santos Marques (OAB: 464040/SP); Advogado: Pablo Henrique Dias Pereira (OAB: 501622/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019237-47.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.N.F.S. - - L.F.G. - Vistos. No que tange ao pedido de alimentos, faz jus o(a) menor aos benefícios da gratuidade de justiça, em razão da menoridade. Já em relação aos pedidos de guarda e visitas, dos quais a genitora é a autora, verifico que esta requereu o benefício da gratuidade de justiça, contudo, não juntou aos autos comprovantes acerca de sua alegada hipossuficiência. Considerando que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é apta a comprovar a real condição econômica da parte requerente, podendo o juiz, se o caso, determinar a juntada de documentos aptos a provar tal fato (artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para que junte, no prazo de 05 dias, cópias de seus 03 últimos holerites ou comprovantes de rendimentos, bem como cópia de sua CTPS, se o caso. A ausência da juntada de tais documentos no prazo acima fixado ocasionará o indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais e as despesas de citação, no mesmo prazo, abrindo mão do pedido de gratuidade de justiça. Com a juntada, tornem conclusos para analisar o recebimento da inicial. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe processual, para Procedimento Comum Cível. - ADV: JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006231-78.2023.8.26.0344 (processo principal 1012619-82.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Akauana Thayna da Silva - Vistos. Torne sem efeito os documentos juntados as fls. 167/168, tendo o vista o pedido formulado as fls. 169 No mais, conforme já determinado as fls. 146/147, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em nome da parte credora, observando-se o formulário juntado as fls. 170 e 171, se em termos. Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento da ação, em 15 dias. Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000653-24.2025.8.26.0126 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.S.F. - D.S.O.F. - - L.M.O.F. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas menções genéricas ou sem justificação. Em havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá ser apresentado o respectivo rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Saliente-se que não se verifica violação ao art. 357 do CPC, pois a despeito de entendimentos em sentido oposto, filio-me à tese de que a especificação de provas precede o saneamento do processo. À propósito, o seguinte trecho do v. Acórdão (TJSP; Apelação Cível 1014841-24.2018.8.26.0625; Relator (a):L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2019; Data de Registro: 16/12/2019) "Entretanto, considerando que não foi data às partes a oportunidade de especificar provas, a causa não se encontra madura para julgamento, sendo de rigor a anulação da sentença, com determinação de que as partes sejam intimadas a especificar provas e, posteriormente, seja o feito saneado para fixar os pontos controvertidos e as provas necessárias para o deslinde da demanda." Ressalto, outrossim, que o Código de Processo Civil em vigor dispôs sobre o Princípio da Cooperação em seu artigo 6º "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva." Deverá ser utilizada a nominação do SAJ (Indicação de Provas). Int. - ADV: TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP), PABLO HENRIQUE DIAS PEREIRA (OAB 501622/SP), JOÃO GABRIEL DOS SANTOS MARQUES (OAB 464040/SP)
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