Pedro Ivo Correa Romano

Pedro Ivo Correa Romano

Número da OAB: OAB/SP 501644

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Ivo Correa Romano possui 161 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 161
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: PEDRO IVO CORREA ROMANO

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARÍLIA ATOrd 0010786-59.2023.5.15.0033 AUTOR: LEONARDO SIMOES PEREIRA RÉU: TECH LUBRIFICANTES COMERCIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d592912 proferida nos autos. mar DECISÃO Vistos, etc. Observando-se os critérios dispostos no art. 791-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), deverão as partes pagar os honorários advocatícios em favor dos advogados, conforme deferido pelo comando condenatório. Consigna-se, acerca da matéria, que o plenário do C. STF no julgamento da ADI 5766, aos 20.10.2021, declarou a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do §4º do art. 791-A – afastando-se a compensação automática de créditos trabalhistas. Assim, com fundamento na referida decisão, não poderá haver desconto dos créditos recebidos pela parte reclamante no processo para suportar o pagamento de honorários sucumbenciais por ele devidos, e nem mesmo cobrança do valor devido, enquanto perdurar o estado de insuficiência econômica sob o aspecto jurídico. Ficam mantidas, portanto, as obrigações sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, as quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da parte final do §4º do art. 791-A da CLT. Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. Embora devidamente intimadas (Id:57540f4) a apresentarem cálculos de liquidação e a se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pelo reclamante (id:b23de7c), as reclamadas quedaram-se silentes, o que faz presumir sua concordância com os valores apurados pela parte autora. Assim, por se mostrarem consentâneos com o comando condenatório, esta Vara homologa-os; atualizados até 29/07/2025; conforme Planilha de Cálculos juntada aos autos (Id:dbb8537), como abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 350.233,48 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 51.119,09 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA PEDRO I.C. ROMANO R$ 54.162,75 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 8.895,97 TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO R$ 464.411,29 Esclarece-se que do crédito dos reclamantes foi deduzida a respectiva cota de contribuição previdenciária do empregado e, que o valor está isento de tributação fiscal (imposto de renda), nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação inserida pela L. 12.350/2010. Os valores referidos estão atualizados até a data supracitada. Aplica-se, aos valores corrigidos monetariamente, a TAXA LEGAL de juros de mora, conforme Lei 14.905/2024. Considerando-se os princípios constitucionais da efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, determina-se a intimação do I. Patrono da executada principal, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para os fins do art. 880 e 882 da CLT. Não havendo pagamento no prazo legal de 48 horas, prossiga-se a execução com bloqueio de ativos via sistema SISBAJUD, certificando-se nos autos o resultado da diligência. Bloqueados valores superiores ao devido em várias instituições financeiras, considerando a peculiaridade do sistema SiSBAJUD, deverá a secretaria da vara, após a constatação do fato, liberar imediatamente a quem de direito a fim de evitar o excesso de penhora. Não garantida a execução, proceda-se à inclusão dos responsáveis pelo débito trabalhista, fiscal e previdenciário no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT) e CENIB. Fica também determinada a inclusão dos devedores no cadastro do SERASA, conforme convênio mantido com o E. TRT, observado, para tanto, o prazo de 45 dias, conforme artigo 883-A da CLT. Após, venham os autos conclusos, com urgência, para deliberações acerca do prosseguimento da execução e demais providências constantes do Provimento GP/CR 10/2018, do E. TRT da 15ª Região. Intimem-se. MARILIA/SP, 29 de julho de 2025. RENATO CLEMENTE PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL LUBRIFICANTES LTDA - TECH LUBRIFICANTES COMERCIAL LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GARÇA ATSum 0010035-03.2025.5.15.0098 AUTOR: BRENNO GARIBALDI MINELI RÉU: METALURGICA D7 LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4653303 proferido nos autos. DESPACHO Ante o resultado negativo da tentativa de penhora vis Sisbajud, passo às deliberações.  Tendo em vista a existência de reunião de execuções em face da parte executada, processo PILOTO 0010019-49.2025.5.15.0098, e que ali há penhora de bens que garantem também a presente execução, habilite-se o crédito total naqueles autos, com força de penhora. Garantida assim a execução, intimem-se as partes para fins do art. 884 da CLT. Após restar incontroverso o montante exequendo, por questão de economia e celeridade processuais, evitando-se a prática desnecessária de atos processuais repetitivos que se configuram em mero retrabalho, ainda visando uniformizar os procedimentos de execução, fica desde já determinado:  1. expedição de demonstrativo de cálculos para habilitação no processo "PILOTO", apostilando-se a(o)(s) exequente(s) da presente ação naquele, bem como como a(o)(s) patrona(o)(s) constituída(o)(s); 2. vale ressaltar aos patronos dos reclamantes que não se trata de decisão extintiva ou terminativa, não havendo prejuízo aos trabalhadores, sendo incabível a oposição de agravo de petição desta determinação; 3. caso haja numerário no processo piloto para quitação apenas parcial de créditos, os pagamentos serão feitos segundo os critérios a serem observados nas ações originais: data em que os créditos se tornaram incontroversos, data do início da execução, data e horário de autuação, salvo se já existir outro critério de antiguidade fixado, observando-se ainda o privilégio legal segundo a natureza das verbas; 4. após a efetiva coletivização, tendo em vista que a execução passará a ser conjunta, quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas no processo PILOTO acima referido, ficando o presente suspenso nos termos do Art. 2º do Comunicado CR nº 05/2019. Por tratar-se da primeira intimação do(s) sócio(s) incluído(s) na execução, intime-se-o(s) via registrado postal com aviso de recebimento, inclusive para ciência da decisão de Id 3755445 que o(s) incluiu(íram), link a seguir:  https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25071413115086500000264810209?instancia=1 GARCA/SP, 29 de julho de 2025 CINTHIA MARIA DA FONSECA ESPADA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENNO GARIBALDI MINELI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0011935-79.2024.5.15.0090 AUTOR: MONIQUE PERES ELERO RÉU: SIRLEI PEREIRA 29657730880 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b66151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por MONIQUE PERES ELERO em face de SIRLEI PEREIRA, CNPJ 30.124.351/0001-75 (Nome Fantasia Marmitaria Casa Cheia), para nos termos e limites da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos: a) reconhecer o vínculo de emprego mantido entre a reclamante e a reclamada de 19/03/2024 a 27/10/2024, na função de auxiliar de cozinha, mediante salário mensal de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), com rompimento do vínculo por dispensa sem justa causa; b) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante (data de admissão: 19/03/2024, função: auxiliar de cozinha; salário: R$ 1.920,00, data de saída: 26/11/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias na forma da OJ nº 82 da SDI-I do TST, sendo o último dia trabalhado 27/10/2024), após o trânsito em julgado e no prazo de cinco dias após intimação específica para tanto, sob pena de arcar com multa diária no importe de R$ 100,00 a favor da reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, equivalente a 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 536, §1º e artigo 537, ambos do CPC, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela Secretaria da Vara (art. 39, §1º, da CLT); c) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2024 + ⅓ (8/12), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; - férias proporcionais de 2024 + ⅓ (8/12), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; - FGTS dos meses de março a setembro de 2024 e FGTS rescisório (incidente sobre saldo salarial de outubro de 2024, 13º proporcional de 2024 e aviso prévio indenizado na forma da Súmula 305 do C. TST); - multa de 40% do FGTS. - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - indenização por danos morais, no importe arbitrado de R$ 6.000,00 (seis mil reais); d) conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Em atenção ao disposto no §3º do artigo 832 aponto as seguintes verbas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias: 13º salário proporcional de 2024. Custas pela reclamada, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada provisoriamente em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEI PEREIRA 29657730880
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATSum 0011935-79.2024.5.15.0090 AUTOR: MONIQUE PERES ELERO RÉU: SIRLEI PEREIRA 29657730880 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b66151 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante de todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES  os pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por MONIQUE PERES ELERO em face de SIRLEI PEREIRA, CNPJ 30.124.351/0001-75 (Nome Fantasia Marmitaria Casa Cheia), para nos termos e limites da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos: a) reconhecer o vínculo de emprego mantido entre a reclamante e a reclamada de 19/03/2024 a 27/10/2024, na função de auxiliar de cozinha, mediante salário mensal de R$ 1.920,00 (mil novecentos e vinte reais), com rompimento do vínculo por dispensa sem justa causa; b) condenar a reclamada na obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante (data de admissão: 19/03/2024, função: auxiliar de cozinha; salário: R$ 1.920,00, data de saída: 26/11/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias na forma da OJ nº 82 da SDI-I do TST, sendo o último dia trabalhado 27/10/2024), após o trânsito em julgado e no prazo de cinco dias após intimação específica para tanto, sob pena de arcar com multa diária no importe de R$ 100,00 a favor da reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, equivalente a 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 536, §1º e artigo 537, ambos do CPC, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela Secretaria da Vara (art. 39, §1º, da CLT); c) condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2024 + ⅓ (8/12), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; - férias proporcionais de 2024 + ⅓ (8/12), já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; - FGTS dos meses de março a setembro de 2024 e FGTS rescisório (incidente sobre saldo salarial de outubro de 2024, 13º proporcional de 2024 e aviso prévio indenizado na forma da Súmula 305 do C. TST); - multa de 40% do FGTS. - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; - indenização por danos morais, no importe arbitrado de R$ 6.000,00 (seis mil reais); d) conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Em atenção ao disposto no §3º do artigo 832 aponto as seguintes verbas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias: 13º salário proporcional de 2024. Custas pela reclamada, no importe de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrada provisoriamente em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONIQUE PERES ELERO
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010224-03.2024.5.15.0005 AUTOR: NOEMELY KREMER FINQUEL PEREIRA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdeb11b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 29 de julho de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto SKT Intimado(s) / Citado(s) - NOEMELY KREMER FINQUEL PEREIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010224-03.2024.5.15.0005 AUTOR: NOEMELY KREMER FINQUEL PEREIRA RÉU: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdeb11b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. BAURU/SP, 29 de julho de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto SKT Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010347-64.2025.5.15.0005 AUTOR: LUCAS ALVES BATISTA RÉU: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fbac1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que até o presente momento o perito não comunicou o agendamento da perícia nos autos, intime-se o perito, pela derradeira vez, para fazê-lo até o dia 30/072025, sob pena de destituição. O perito agendará a vistoria e comunicará nos autos, até o prazo acima, a data, horário e local da diligência, comprometendo-se as partes a tomar ciência, independentemente de intimação.  Intimem-se, as partes e o perito. BAURU/SP, 23 de julho de 2025 BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS ALVES BATISTA
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